quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores




 

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE

ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 004/2022

O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta FUNDAÇÃO 

CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA￾SP, instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334/2020, alterada pela Portaria 

Administrativa nº 1389/2020, para coordenar e supervisionar medidas de prevenção e 

combate à pandemia da COVID-19, e 

Considerando que no Decreto nº 64.881, de 22/03/2020, do 

Governo do Estado de São Paulo, determina procedimentos de prevenção ao contágio 

pela COVID-19; 

Considerando a necessidade de manutenção dos cuidados e 

medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos 

servidores e adolescentes, evitando a disseminação da doença no âmbito dos Centros de 

Atendimento; 

Considerando o aumento do número de casos de síndromes gripais, 

devido a disseminação de dois vírus SARS-CoV-2 (provável variante Ômicron), e da 

Influenza A (aumento de casos registrados de H3N2) de um subtipo para o qual não 

existe vacina; 

Considerando os protocolos de saúde estabelecidos e visando a 

manutenção dos vínculos familiares em conformidade à Orientação Técnica do Conselho 

Nacional de Justiça – CNJ de 14/12/2021, 

D E T E R M I N A: 

1. Aos Centros de Atendimento com ao menos 2 (dois) casos de 

adolescentes com síndrome gripal (isolamento e quarentena): 

I. Os adolescentes em quarentena ou isolamento não 

poderão receber visita presencial, conforme normas 

descritas no Orientador Técnico de Saúde; 

II. Fica permitida a visita presencial aos demais 

adolescentes. A visita será organizada da seguinte 

forma: quinzenal, limitada a 50% da população do 

Centro de Atendimento, permitido até 02 (dois) 

visitantes por adolescente, prioritariamente genitores 


 

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE

ou responsáveis ou outros de vínculo afetivo 

significativo ao acompanhamento da medida 

socioeducativa, previamente autorizado pela Equipe de 

Referência e portando, conforme artigo 7º, parágrafo 

único, da Portaria Normativa nº 381, de 06/01/2022,

Comprovante de Vacinação contra a COVID. 

2. Aos Centros de Atendimento em que não haja casos de

síndrome gripal (isolamento e quarentena): 

I. A visita será organizada, preventivamente, da seguinte 

forma: será permitida a entrada de até 02 (dois) 

visitantes por adolescente, prioritariamente genitores 

ou responsáveis ou outros de vínculo afetivo 

significativo ao acompanhamento da medida 

socioeducativa, previamente autorizado pela Equipe de 

Referência, e portando, conforme artigo 7º, parágrafo 

único, da Portaria Normativa nº 381, de 06/01/2022,

Comprovante de Vacinação contra a COVID. 

3. Em ambos casos, ou seja, havendo ou não adolescentes em 

isolamento, as orientações abaixo deverão ser consideradas: 

I. No caso de adolescentes que possuírem filhos, a visita 

poderá ser realizada pelo filho, sempre acompanhado

de um adulto; 

II. A visitação terá duração mínima de 1 (uma) hora, 

devendo ser organizada de acordo com a rotina e 

programação do Centro; 

III. Visando evitar aglomeração e mediante avaliação da 

equipe, será possível organizar a visitação em dias

úteis, com a anuência do familiar e desde que não haja 

prejuízos na rotina socioeducativa do adolescente; 

IV. As visitas deverão ocorrer, preferencialmente, em 

espaço aberto ou arejado; 

V. No ingresso aos Centros de Atendimento, o visitante

será, obrigatoriamente, submetido aos seguintes 

procedimentos: 


 

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE

a. Resposta ao questionário autodeclaratório (Anexo 

I), cujas as declarações compreenderão as crianças 

visitantes nos casos em que se aplica; 

b. Revista, de acordo com a Portaria Normativa nº 

357/2021, de 12/07/2021. 

VI. A partir das informações apresentadas no referido 

questionário autodeclaratório, não será permitida a

entrada de visitantes que apresentem sintomas gripais 

ou que tiveram contato com pessoas com suspeita, ou

diagnóstico da COVID-19, há menos de 14 (catorze) 

dias; 

VII. Os visitantes deverão respeitar os protocolos 

estabelecidos pelos Centros, fazendo uso de máscara

durante toda permanência no local e mantendo os 

cuidados com a higiene pessoal; 

VIII. As máscaras não devem ser usadas por crianças 

menores de 2 anos ou pessoas que tenham dificuldade

para respirar, estejam inconscientes, incapacitadas ou 

que tenham dificuldade de remover a máscara sem 

ajuda, conforme Guia de Vigilância Epidemiológica; 

IX. A equipe do Centro de Atendimento deve se organizar

para atender os protocolos da presente Ordem de 

Serviço, bem como aqueles descritos no Orientador 

Técnico de Saúde; 

X. Os visitantes deverão ser previamente orientados pela 

equipe de referência sobre os procedimentos aqui 

descritos. 

4. Esta Ordem de Serviço GP revoga a de nº 035/2021. 

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE 

Em, 13 de janeiro de 2022. 

Yuri Horalek e Domingues 

Chefe de Gabinete 

Respondendo Interinamente pelo Expediente da Fundação CASA 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA 

CGC/AEPS/mcnc



QUESTIONÁRIO AUTODECLARATÓRIO 

Eu, ______________________________________________________________________, 

portador(a) do RG: _____________________________________, visitante do adolescente 

_________________________________________________________________________ 

DECLARO para todo e qualquer fim: 

 Não ter mantido contato com pessoa diagnosticada ou sob suspeita de COVID-19, nos 

últimos 14 (catorze) dias; 

 Não ter apresentado dois ou mais sintomas associados a COVID-19, nos últimos 7 (sete) 

dias (Febre – referida ou não, Calafrios, Falta de ar, Tosse, Dor de garganta, Dor de cabeça, 

Dor no corpo, Perda de olfato e/ou paladar, Diarreia); 

Estou ciente das recomendações de saúde para realização da visita presencial no CASA 

_____________________________________________. 

Data: _____/______/______ 

Assinatura do Visitante 



Fonte: Fundação CASA


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