terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Comunicado da Fundação CASA aos servidores



Classif. documental 001.01.01.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

CHEFIA DE GABINETE

Portaria Normativa Nº 382, de 25 de janeiro de 2022.

O CHEFE DE GABINETE, respondendo interinamente pelo Expediente da Fundação Centro de

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Esta Portaria estabelece os critérios para que se efetue o comissionamento de servidores

no cargo de Livre Provimento de Diretor de Unidade e nas Funções Gratificadas de Auditor

Auxiliar, Corregedor Auxiliar, Formador, Ouvidor Auxiliar, Chefe de Seção, Supervisor Técnico,

Assistente Técnico Administrativo, Encarregado Técnico, Encarregado Administrativo,

Encarregado de Segurança, Coordenador de Equipe e Coordenador Pedagógico.

Artigo 2º - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Diretor de Unidade:

I- Ter nível superior completo;

II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 2 (dois) anos

de efetivo exercício no cargo;

III- Apresentar currículo e ser entrevistado por membros da Gestão da Divisão Regional/Diretoria

de Gestão e Articulação Regional - DGAR e Assessoria Especial de Política Socioeducativa -

AEPS.

Artigo 3º - São requisitos necessários aos candidatos aos cargos de Auditor Auxiliar, Corregedor

Auxiliar, Formador e Ouvidor Auxiliar:

I- Ter nível superior completo;

II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 2 (dois) anos

de efetivo exercício no cargo;

III- Apresentar currículo e ser entrevistado pelo Auditor, pelo Corregedor, pela Gerência da

Universidade Corporativa da Fundação CASA - UniCASA ou pelo Ouvidor, respectivamente.



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Parágrafo único - Não haverá substituição para os cargos previstos neste artigo por ocasião de

férias, licença ou outros impedimentos.

Artigo 4º - São requisitos necessários aos candidatos aos cargos de Chefe de Seção da Seção

Técnica da Divisão Regional e Supervisor Técnico:

I- Ter nível superior completo em uma das seguintes áreas: Psicologia, Serviço Social, Nutrição,

Pedagogia ou licenciatura plena em uma das disciplinas da área de educação;

II- Ser do quadro permanente da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo

exercício no cargo;

III- Apresentar currículo e ser entrevistado por membros da Gestão da Divisão Regional/DGAR e

AEPS.

Parágrafo único - Não haverá substituição para o cargo de Supervisor Técnico previsto neste

artigo por ocasião de férias, licença ou outros impedimentos.

Artigo 5º - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Chefe de Seção:

I- Ter nível superior completo;

II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 2 (dois) anos

de efetivo exercício no cargo;

III- Apresentar currículo e ser entrevistado por membros da Divisão Regional e Diretoria de

Gestão Administrativa - DGA.

Artigo 6º - São requisitos necessários aos candidatos aos cargos de Assistente Técnico

Administrativo:

I- Ter nível superior completo;

II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 1 (um) ano de

efetivo exercício no cargo;

III- Apresentar currículo e ser entrevistado pelos gestores da área em que irá atuar e pela área da

Diretoria Executiva que esteja subordinado.


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Parágrafo único - Não haverá substituição para o cargo de Assistente Técnico Administrativo

previsto neste artigo por ocasião de férias, licença ou outros impedimentos.

Artigo 7º - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Encarregado Técnico:

I- Ter nível superior completo em uma das seguintes áreas: Psicologia, Serviço Social, Nutrição,

Pedagogia ou licenciatura plena em uma das disciplinas da área de educação;

II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 2 (dois) anos

de efetivo exercício no cargo;

III- Apresentar currículo e ser entrevistado pelo Diretor de Centro e por membros da Divisão

Regional/DGAR e AEPS.

Artigo 8º - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Encarregado Administrativo:

I- Ter nível superior completo;

II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, com, no mínimo, 1 (um) ano de

efetivo exercício no cargo;

III- Apresentar currículo e ser entrevistado pelos gestores da área em que irá atuar.

Artigo 9º - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Encarregado de Segurança:

I- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, pertencente à carreira de Agente

de Apoio Socioeducativo com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo;

II- Apresentar currículo e ser entrevistado por membros da Divisão Regional/DGAR e AEPS,

sendo um necessariamente da Superintendência de Segurança - SUPSEG.

Artigo 10 - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Coordenador de Equipe:

I- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP, da carreira de Agente de Apoio

Socioeducativo, com, no mínimo, 1 (hum) ano de efetivo exercício no cargo;

II- Apresentar currículo e ser entrevistado pelo Diretor de Centro, por Encarregados de Segurança,

Diretor Regional/DGAR e membros da AEPS, sendo um necessariamente da Superintendência de

Segurança - SUPSEG.




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Artigo 11 - São requisitos necessários aos candidatos ao cargo de Coordenador Pedagógico:

I- Ter nível superior completo em Pedagogia ou licenciatura plena em uma das disciplinas da área

de educação;

II- Ser do quadro permanente de pessoal da Fundação CASA-SP com, no mínimo, 1 (hum) ano de

efetivo exercício no cargo;

III- Apresentar currículo e ser entrevistado por membros da Divisão Regional/DGAR e AEPS,

sendo um necessariamente da Superintendência Pedagógica - SUPED.

Artigo 12 - São requisitos necessários para os candidatos a todos os cargos previstos nesta Portaria:

§1º- Ter ilibada reputação moral e funcional. Caso o servidor tenha sido submetido a sanção

disciplinar deverão ser observados os prazos de 6 (seis) meses de seu cumprimento em se tratando

de penalidade de advertência ou 1 (um) ano em se tratando de penalidade de suspensão, para que

este possa ocupar os cargos ou funções constantes dessa Portaria.

§2º- O anexo constante dessa portaria prevê o rol mínimo de cursos institucionais necessários para

cada cargo ou função, e poderá ser atualizado a qualquer tempo.

§3º- Os servidores que hoje atuam nos cargos ou funções objeto desta normativa terão o prazo de

seis meses para comprovar a realização dos cursos constantes do anexo.

§4º- Será responsabilidade dos gestores imediatos garantir o cumprimento da previsão constante do

parágrafo anterior.

Artigo 13 - Para a contagem do tempo de efetivo exercício na Fundação CASA-SP, necessário

para o preenchimento dos cargos dispostos nesta Portaria, poderão ser considerados serviços

anteriores prestados a esta Fundação.

Artigo 14 - Os substitutos aos cargos previstos nesta Portaria por ocasião de férias, licença ou

outro impedimento, deverão preencher os mesmos requisitos exigidos para o provimento do cargo.

Artigo 15 - Todos os procedimentos que envolvem as situações abrangidas no artigo anterior,

deverão ser observados rigorosamente, sob pena de nulidade do fato e decorrente apuração de

infração disciplinar a quem der causa.

Artigo 16 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria, deverão ser

enviados à chefia das áreas subordinadas, que efetuará análise antecipada dos fatos e submeterá

posteriormente à anuência da Presidência.


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Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Normativa

nº 210/2011.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 25 de janeiro de 2022.

YURI HORALEK E DOMINGUES 

Respondendo interinamente pelo Expediente da Fundação CASA 

CGP

FUNDCASASPPOR202200149A

Assinado com senha por YURI HORALEK E DOMINGUES - 25/01/2022 às 18:34:36.

Documento Nº: 33319071-396 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=33319071-396


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