terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Centros da Fundação CASA, que foram fechados


FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO 

SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

Portaria Administrativa – 043, de 10-01-2022

O Presidente, da Fundação Centro de Atendimento Socio￾educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua 

competência e “ad referendum” do Conselho Estadual de Aten￾dimento Socioeducativo ao Adolescente, determina:

Artigo 1º - FICAM SUSPENSAS as atividades do Centro de 

Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Madre Teresa de.  DIVISÃO REGIONAL NORTE

Despacho do Diretor de Divisão, de 07/01/2022.

REF.: PROCESSO RNE 0058/18

INT.: Divisão Regional Norte

ASS.: Prestação de serviços de vigilância/segurança patri￾monial para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente CASA Rio Pardo, CASA Ouro Verde, CASA Ribeirão 

Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA São Carlos, 

CASA Sertãozinho, CASA Franca, CAIP Franca, NAI Ribeirão Preto 

e Divisão Regional Norte.

Nos termos do art. 2.º do Regulamento para os procedimen￾tos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, 

Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020, e em face de tudo o 

que consta dos autos, em especial a não apresentação de Defesa 

Prévia, DECIDO aplicar à empresa SERVITT LIMPEZA E PORTARIA 

LTDA - ME a penalidade de multa por descumprimentos de 

obrigações decorrentes do Termo de Contrato DRN n.º 005/2018, 

ocorridos em outubro/2021 nos CASA Rio Pardo, CASA Ribeirão 

Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Sertãozinho e Divisão 

Regional Norte, conforme segue por:

- inexecução parcial do ajuste, correspondente a 30% (trinta 

por cento) do valor dos serviços não prestados, no valor de R$ 

109,90 (cento e nove reais e noventa centavos);

- descumprimentos injustificados de outras obrigações, 

correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado mensal￾mente, no valor de R$ 901,15 (novecentos e um reais e quinze 

centavos);

Totalizando o montante de R$ 1.011,05 (um mil e onze reais 

e cinco centavos), a ser descontado por ocasião do pagamento 

de créditos a ela devidos. Fundamento legal: Art. 87 da Lei 

federal n.º 8.666/93 com respectivas alterações c.c. artigos 7º e 

9º do referido Regulamento.

Despacho do Diretor de Divisão, de 07/01/2022.

REF.: PROCESSO RNE 0058/18

INT.: Divisão Regional Norte

ASS.: Prestação de serviços de vigilância/segurança patri￾monial para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente CASA Rio Pardo, CASA Ouro Verde, CASA Ribeirão 

Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA São Carlos, 

CASA Sertãozinho, CASA Franca, CAIP Franca, NAI Ribeirão Preto 

e Divisão Regional Norte.

Nos termos do art. 2.º do Regulamento para os procedimen￾tos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, 

Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020, e em face de tudo o 

que consta dos autos, em especial a não apresentação de Defesa 

Prévia, DECIDO aplicar à empresa SERVITT LIMPEZA E PORTARIA 

LTDA - ME a penalidade de multa por descumprimentos de 

obrigações decorrentes do Termo de Contrato DRN n.º 005/2018, 

ocorridos em novembro/2021 nos CASA Rio Pardo, CASA Ribei￾rão Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA Franca, 

CASA Sertãozinho, CASA São Carlos e Divisão Regional Norte, 

conforme segue por:

- inexecução parcial do ajuste, correspondente a 30% (trinta 

por cento) do valor dos serviços não prestados, no valor de R$ 

3.224,75 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e 

cinco centavos);

- descumprimentos injustificados de outras obrigações, 

correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado mensal￾mente, no valor de R$ 993,87 (novecentos e noventa e três reais 

e oitenta e sete centavos);

Totalizando o montante de R$ 4.218,62 (quatro mil, duzen￾tos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), a ser descontado 

por ocasião do pagamento de créditos a ela devidos. Funda￾mento legal: Art. 87 da Lei federal n.º 8.666/93 com respectivas 

alterações c.c. artigos 7º e 9º do referido Regulamento.

 DIVISÃO REGIONAL OESTE

PROCESSO ROE 00060/21

INT.: LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME

Assunto: Aplicação de multa por inexecução total do ajuste.

Oficio nº 536/2021

Sr Fornecedor

LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME

CNPJ 09.510.784/0001-72

08420400-São Paulo - SP

1-o Governo do Estado de São Paulo, por intermedio da 

FUNDAÇÃO CASA - DRO MARILIA, vem comunicar LARBAK 

SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME - CNPJ 09.510.784/0001-

72, já qualificada no edital SDE 060/2020, acerca da apuração 

dos seguintes fatos:

2-Em virtude da inexecução total do ajuste pela empresa, 

quanto á entrega dos materiais constante do pedido de forneci￾mento nº 0020/2021, seguE Memoria de Cálculo discriminando 

o valor da multa a ser aplicada conforme preve o edital de licita￾ção por Pregão Eletronico SDE 060/2020, Processo ROE0060/21, 

Nota de Empenho: 2021NE0557, Valor empenhado: R$ 94,17, 

Data para entrega: 21/07/2021, Não foi entregue, Percentual 

da Multa: 50%, Valor da Multa R$ 47,08 (quarenta e sete reais 

e oito centavos). A multa tem fundamento legal no art. 87 da 

Lei 8.666/93 c.c. o do art. 6º do Regulamento anexo a Portaria 

Normativa 339/2020 - Fundação CASA.

3-Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen￾tar suas alegações de defesa no prazo maximo de 5(cinco) dias 

úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, prefe￾rencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.

esanções.sp.gov.br com inclusão do codigo de acesso 934sdn, 

que permitirá selecionar a opção "Fornecedor Ampla Defesa", 

para incluir a sua manifestação.

4-A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das 

penalidades legais.

5-Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de 

manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço. 

RUA MARREY JUNIOR, 89-FRAGATA, MARILIA - SP, 17519010.

Despacho da Diretora de Divisão, de 10/01/2021.

PROCESSO ROE nº 0048/21. Nos termos do art. 2º do Regu￾lamento anexo a Portaria Normativa nº 339, de 20/08/2020, 

despacho do Diretor de Divisão aplicando à empresa NB 

INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇO LTDA EPP,inscrita no CNPJ/

MF sob o nº 04.713.028/0001-27, a penalidade de MULTA por 

atraso na entrega do material, decorrente do pedido de forne￾cimento nº 0045/2021 no valor total de R$ 42,00 (quarenta 

e dois reais) a ser descontada por ocasião do pagamento da 

Nota Fiscal nº 11024. Fundamento legal: art. 86 da Lei Federal 

nº 8.666/93 e respectivas alterações c.c. o inciso I do art. 8º, e 

inciso II do art. 10 do Regulamento anexo a Portaria Normativa 

nº 339/2020.

Despacho da Diretora de Divisão, de 10/01/2021.

PROCESSO ROE nº 0048/21. Nos termos do art. 2º do 

Regulamento anexo a Portaria Normativa nº 339, de 20/08/2020, 

despacho do Diretor de Divisão aplicando à empresa SILVA E CIA 

COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA,inscrita no CNPJ/

MF sob o nº 10.016.003/0001-77, a penalidade de MULTA por 

atraso na entrega do material, decorrente do pedido de forne￾cimento nº 0046/2021 no valor total de R$ 395,91 (trezentos e 

noventa e cinco reais e noventa e um centavos) a ser descontada 

por ocasião do pagamento da Nota Fiscal nº 3817. Fundamento 

legal: art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e respectivas alterações 

c.c. o inciso I do art. 8º, e inciso II do art. 10 do Regulamento 

anexo a Portaria Normativa nº 339/2020


VISÃO REGIONAL SUDOESTE

PROCESSO RSE0076/21

Despacho do Diretor de 10/01/2022

Nos termos do art. 2º do Anexo da Portaria Normativa nº 

339, de 21/08/2020, despacho do Diretor de Divisão, aplicando 

MULTA à empresa COMERCIAL DEBECHE TEXTIL EIRELI,inscrita 

no CNPJ/MF sob nº 08.974.702/0001-88 por descumprimento 

injustificado de prazos fixados, decorrente do objeto descrito 

na Nota de Empenho nº 2021NE01157, no valor de R$ 491,52 

(quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos) 

a ser descontado da Nota Fiscal nº 6.907, por ocasião do seu 

pagamento. Fundamento Legal: art. 87, inc.II da Lei Federal 

nº 8.666/93 e Artigo 8º do Anexo da Portaria Normativa nº 

339/2020.

 DIVISÃO REGIONAL METROPOLITANA 

CAMPINAS

 PROCESSO RMC0010/22 – Despacho do Secretário de Justi￾ça e Cidadania do Estado de São Paulo, respondendo pelo Expe￾diente da Fundação CASA-SP, de 10/01/2022, nos termos do que 

preconiza o Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores 

alterações, RATIFICANDO a INEXIGIBILIDADE de licitação decla￾rada pela Direção da Divisão Regional Metropolitana Campinas, 

referente à despesa com Utilidade Pública (ÁGUA E ESGOTO), 

no valor estimado de R$ 2.289.564,00 (dois milhões, duzentos 

e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) a 

favor da empresa SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E 

SANEAMENTO S/A –SANASA - CNPJ nº 46.119.855/0001-37, no 

valor estimado de R$ 643.086,00 (seiscentos e quarenta e três 

mil e oitenta e seis reais) a favor da empresa CIA DE SANEA￾MENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - CNPJ 

: 43.776.517/0001-80, no valor estimado de R$ 542.298,00 

(quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e oito 

reais) a favor da empresa SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA 

E ESGOTO - SEMAE - CNPJ nº 50.853.555/0001- 54 e no 

valor de R$ 8.898,00 (oito mil, oitocentos e noventa e oito 

reais) a favor da empresa DAE SA. - AGUA E ESGOTO - CNPJ: 

03.582.243/0001-73.

 Processo RMC0012/22 – Despacho do Secretário de Justiça 

e Cidadania, respondendo pelo Expediente da Fundação CASA-

-SP, de 10/01/2022, nos termos do que preconiza o Artigo nº 26 

da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores alterações, RATIFICAN￾DO a INEXIGIBILIDADE de licitação declarada pela Direção da 

Divisão Regional Metropolitana Campinas-DRMC, referente à 

despesa com Utilidade Pública (ENERGIA ELÉTRICA), no valor 

estimado de R$ 578.646,00 (quinhentos e setenta e oito mil, 

seiscentos e quarenta e seis reais) a favor da empresa ELEKTRO 

REDES S/A – CNPJ nº 02.328.280/0001-97 e no valor estimado 

de R$ 288.090,00 (duzentos e oitenta e oito mil e noventa reais) 

a favor da empresa COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 

CPFL - CNPJ nº 33.050.196/0001-88.

Despacho do Chefe de Gabinete, de 11-08-2021

Processo RM10092/19 - Considerando o disposto no Parecer 

Jurídico GTAJ nº 0935/2021, que ACOLHO por seus próprios 

fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Administrativo 

apresentado pela empresa T&D SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, 

mantendo a penalidade administrativa de MULTA, no valor 

de R$ 1.666,49 (hum mil, seiscentos e sessenta e seis reais e 

quarenta e nove centavos), em razão de Descumprimento Injus￾tificado de Outras Obrigações, decorrente do Termo de Contrato 

nº 003/2020, nos termos do artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 

8.666/93, combinado com os artigos 9º do Anexo da Portaria 

Normativa 339/2020.

 Considerando as tentativas infrutíferas na entrega do 

OFÍCIO, NOTIFICA-SE a empresa KW LIMA SERVIÇOS TERCEIRI￾ZADOS LTDA - CNPJ: 17.995.995/0001-70, nos seguintes termos:

OFÍCIO DRMC Nº 014/2022.

Campinas, 10 de janeiro de 2022.

Assunto: Supressão Contratual do Termo de Contrato DRMC 

nº 016/2020 - Processo RMC0043/20.

Prezado Senhor,

 Considerando que a Fundação CASA – SP / DRMC mantém 

com vossa empresa o Termo de Contrato DRMC nº 016/2020, 

oriundo do Processo RMC0043/20, cujo objeto refere-se a 

“Prestação de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização 

de Portarias e Edifícios nos Centros de Atendimento Socioe￾ducativo ao Adolescente-CASA Jequitibá,CASA Rio Amazonas, 

CASA Campinas e CASA Maestro Carlos Gomes, subordinados 

à DRMC”, com vigência prevista para o período de 04/01/2021 

à 05/04/2022.

 Diante da formalização da SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES 

do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente-CASA 

JEQUITIBÁ, subordinado à DRMC, a Diretoria da Fundação 

CASA – SP estabeleceu a SUPRESSÃO CONTRATUAL de 02 (dois) 

postos diurnos – 12 hs – segunda-feira à domingo na presente 

Unidade, com efeitos a partir de 23/01/2022.

 Diante da referida SUSPENSÃO a Seção de Contratos 

da DRMC informa que o presente ajuste sofrerá SUPRESSÃO 

CONTRATUAL na razão de 6,39 % (seis inteiros e trinta e nove 

centésimos por cento) do valor total atualizado do contrato, 

encontrando subsídio na “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA 

ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO” do 

presente ajuste e no Art. nº 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

 Desta forma, solicitamos de V. Sa. urgente manifestação de 

ciência à presente notificação para que a Seção de Contratos da 

DRMC possa dar prosseguimento na supracitada SUPRESSÃO 

CONTRATUAL.

Sendo o que nos cumpria para o momento, nos colocamos 

à disposição para maiores esclarecimentos junto à nossa Seção 

de Contratos, por meio do telefone (19) 2117-2613 com Sra. 

Nayara.

Fábia Cristiane Galves Domingos dos Reis

Diretora de Divisão - Divisão Regional Metropolitana 

Campinas

FUNDACAO C.A.S.A. - SP

 DIVISÃO REGIONAL NORTE

Despacho do Diretor de Divisão, de 07/01/2022.

REF.: PROCESSO RNE 0058/18

INT.: Divisão Regional Norte

ASS.: Prestação de serviços de vigilância/segurança patri￾monial para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente CASA Rio Pardo, CASA Ouro Verde, CASA Ribeirão 

Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA São Carlos, 

CASA Sertãozinho, CASA Franca, CAIP Franca, NAI Ribeirão Preto 

e Divisão Regional Norte.

Nos termos do art. 2.º do Regulamento para os procedimen￾tos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, 

Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020, e em face de tudo o 

que consta dos autos, em especial a não apresentação de Defesa 

Prévia, DECIDO aplicar à empresa SERVITT LIMPEZA E PORTARIA 

LTDA - ME a penalidade de multa por descumprimentos de 

obrigações decorrentes do Termo de Contrato DRN n.º 005/2018, 

ocorridos em outubro/2021 nos CASA Rio Pardo, CASA Ribeirão 

Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Sertãozinho e Divisão 

Regional Norte, conforme segue por:

- inexecução parcial do ajuste, correspondente a 30% (trinta 

por cento) do valor dos serviços não prestados, no valor de R$ 

109,90 (cento e nove reais e noventa centavos);

- descumprimentos injustificados de outras obrigações, 

correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado mensal￾mente, no valor de R$ 901,15 (novecentos e um reais e quinze 

centavos);

Totalizando o montante de R$ 1.011,05 (um mil e onze reais 

e cinco centavos), a ser descontado por ocasião do pagamento 

de créditos a ela devidos. Fundamento legal: Art. 87 da Lei 

federal n.º 8.666/93 com respectivas alterações c.c. artigos 7º e 

9º do referido Regulamento.

Despacho do Diretor de Divisão, de 07/01/2022.

REF.: PROCESSO RNE 0058/18

INT.: Divisão Regional Norte

ASS.: Prestação de serviços de vigilância/segurança patri￾monial para os Centros de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente CASA Rio Pardo, CASA Ouro Verde, CASA Ribeirão 

Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA São Carlos, 

CASA Sertãozinho, CASA Franca, CAIP Franca, NAI Ribeirão Preto 

e Divisão Regional Norte.

Nos termos do art. 2.º do Regulamento para os procedimen￾tos de sanções administrativas no âmbito da Fundação CASA-SP, 

Anexo da Portaria Normativa n.º 339/2020, e em face de tudo o 

que consta dos autos, em especial a não apresentação de Defesa 

Prévia, DECIDO aplicar à empresa SERVITT LIMPEZA E PORTARIA 

LTDA - ME a penalidade de multa por descumprimentos de 

obrigações decorrentes do Termo de Contrato DRN n.º 005/2018, 

ocorridos em novembro/2021 nos CASA Rio Pardo, CASA Ribei￾rão Preto, CASA Cândido Portinari, CASA Batatais, CASA Franca, 

CASA Sertãozinho, CASA São Carlos e Divisão Regional Norte, 

conforme segue por:

- inexecução parcial do ajuste, correspondente a 30% (trinta 

por cento) do valor dos serviços não prestados, no valor de R$ 

3.224,75 (três mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e 

cinco centavos);

- descumprimentos injustificados de outras obrigações, 

correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado mensal￾mente, no valor de R$ 993,87 (novecentos e noventa e três reais 

e oitenta e sete centavos);

Totalizando o montante de R$ 4.218,62 (quatro mil, duzen￾tos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), a ser descontado 

por ocasião do pagamento de créditos a ela devidos. Funda￾mento legal: Art. 87 da Lei federal n.º 8.666/93 com respectivas 

alterações c.c. artigos 7º e 9º do referido Regulamento.

 DIVISÃO REGIONAL OESTE

PROCESSO ROE 00060/21

INT.: LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME

Assunto: Aplicação de multa por inexecução total do ajuste.

Oficio nº 536/2021

Sr Fornecedor

LARBAK SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME

CNPJ 09.510.784/0001-72

08420400-São Paulo - SP

1-o Governo do Estado de São Paulo, por intermedio da 

FUNDAÇÃO CASA - DRO MARILIA, vem comunicar LARBAK 

SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME - CNPJ 09.510.784/0001-

72, já qualificada no edital SDE 060/2020, acerca da apuração 

dos seguintes fatos:

2-Em virtude da inexecução total do ajuste pela empresa, 

quanto á entrega dos materiais constante do pedido de forneci￾mento nº 0020/2021, seguE Memoria de Cálculo discriminando 

o valor da multa a ser aplicada conforme preve o edital de licita￾ção por Pregão Eletronico SDE 060/2020, Processo ROE0060/21, 

Nota de Empenho: 2021NE0557, Valor empenhado: R$ 94,17, 

Data para entrega: 21/07/2021, Não foi entregue, Percentual 

da Multa: 50%, Valor da Multa R$ 47,08 (quarenta e sete reais 

e oito centavos). A multa tem fundamento legal no art. 87 da 

Lei 8.666/93 c.c. o do art. 6º do Regulamento anexo a Portaria 

Normativa 339/2020 - Fundação CASA.

3-Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen￾tar suas alegações de defesa no prazo maximo de 5(cinco) dias 

úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, prefe￾rencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.

esanções.sp.gov.br com inclusão do codigo de acesso 934sdn, 

que permitirá selecionar a opção "Fornecedor Ampla Defesa", 

para incluir a sua manifestação.

4-A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das 

penalidades legais.




 

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