terça-feira, 20 de junho de 2017

Quem tem nome no Serasa, SPC e negativado indevidamente pode ser indenizado?

A negativação indevida, ou seja, a inscrição do nome do cidadão no SPC ou Serasa, pode resultar em indenização para quem foi afetado. É, porém, necessário compreender os limites para tal indenização e como realizar o processo corretamente.

Cadastro no Serasa ou SPC: como deve ser feito?

Na teoria, se uma conta está atrasada 1 dia, o nome do titular da dívida já pode ser negativado. Na prática, as empresas e vendedores aguardam até 30 dias, de forma a dar ao cidadão uma chance de regularizar sua situação de débito.
Nesse período, após constatada a dívida, a empresa ou vendedor deve entrar em contato com a pessoa que adquiriu a dívida. Nesse contato, deve estar claro que o nome da pessoa será negativado caso ela não pague a dívida em um prazo de X dias, ou apenas comunicar que o nome será negativado. É importante que a empresa ou vendedor disponibilize meios de contato para resolver a dívida, seja através de postos de atendimento, telefone, ou até por email.
Indenização por negativação indevida
A negativação indevida pode resultar em indenização por danos morais para o negativado, mas deve ser lembrado que há um teto para tais valores. (Foto: Credit.com Blog)

Nome negativado indevidamente: jurisprudência

O nome é negativado indevidamente, de acordo com a jurisprudência existente:
  • Não há comunicação prévia do credor sobre a negativação, salvo quando o nome da pessoa já está negativado
  • Nome continua sujo por dívida já paga
  • Nome negativado por dívida que nunca existiu
  • Nome negativado por engano
  • Nome negativado por dívida adquirida em seu nome mas feita por meios ilícitos (falsificação de documentos por outra parte, por exemplo)
Nessas situações as decisões judiciais tem favorecido ao consumidor, em grande parte.

Nome indevido no SPC ou Serasa: valor da indenização

Além de danos materiais, caso a negativação tenha impedido o consumidor de realizar compras essenciais para sua sobrevivência, o indivíduo pode também ser indenizado por danos morais. Enquanto os danos materiais são relativamente fáceis de orçar, os danos materiais não são tanto. Os pedidos de indenização por danos morais devido a negativação vão de 1 a até 50 salários mínimos. E o estabelecimento desses valores é bem subjetivo, tanto para o juiz quanto para a pessoa que foi negativada. O teto estabelecido pela justiça é de 50 salários mínimos.
Geralmente, os advogados pedem um valor próximo a esse teto para negativações que tenham causado algum dano real ou agravaram uma situação já existente. Exemplos de situações onde isso pode ocorrer são casos de depressão, transtornos de ansiedade e estresse, doenças causadas por conta do estresse emocional, problemas familiares, etc. Em outros casos, quando o dano é pouco ou difícil de mensurar, o negativado deve exigir um valor menor.
Vale lembrar que no tribunal de pequenas causas, onde os casos são julgados com maior dinamismo, tem um limite de 40 salários mínimos. Acima disso, o interessado em processar empresa ou vendedor que te negativou indevidamente deve ser feito através da justiça comum.
Já teve problemas com negativação indevida? O que você fez para resolver o problema?

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