terça-feira, 20 de junho de 2017

Comissão amplia prazo prescricional para crime contra criança e adolescente

Comissão amplia prazo prescricional para crime contra criança e adolescente

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a utilização de biotecnologia para o combate ao mosquito Aedes Aegypti. Dep. Conceição Sampaio (PP-AM)
Conceição Sampaio chamou a atenção para as situações que impedem crianças de denunciar crimes
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 6690/16, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que estabelece a contagem do prazo prescricional de crimes cometidos conta crianças e adolescentes a partir da data em que a vítima completa 18 anos de idade.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já prevê o início da contagem aos 18 anos da vítima nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Para Gonçalves, a contagem a partir dos 18 anos da vítima deve valer para todo e qualquer crime cometido contra crianças e adolescentes, e não apenas nos crimes de conotação sexual.
A relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), concordou que o início da prescrição aos 18 anos fosse ampliado para todos os tipos de crimes. “Inúmeras são as circunstâncias em que crianças e adolescentes ficam impedidos de ir a público ou ao Judiciário”, disse.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para debate e votação em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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