quinta-feira, 8 de junho de 2017

Em caso de morte em serviço de agentes da Segurança, 50 será paga em dobro

08/06/17 05:00

Em caso de morte em serviço de agentes da Segurança, 50 será paga em dobro

img
- Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo
-A A A+
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, em sessão confusa, a lei enviada pelo governador Luiz Fernando Pezão que altera as regras de concessão de pensões no serviço público estadual.
Essas regras, contudo, não serão aplicadas à área da Segurança Pública. As policiais militar e civil, o Corpo de Bombeiros, agentes penitenciários e servidores do Degase foram excluídos da mudança. Além disso, o grupo ganhou emenda que concederá, em caso de morte do servidor em serviço, pensão a beneficiária de forma dobrada, sugestão dos deputados Cidinha Campos, Luis Martins e Jânio Mendes, todos do PDT. As modificações valem para pensões que serão concedidas após a sanção de Pezão.
Das principais mudanças, que seguem agora para sanção de Pezão, ficou estabelecido que a concessão de pensões vitalícias só será permitida para cônjuges com mais de 44 anos e com, no mínimo, um ano de união estável. O beneficiários menores de 44 anos receberão pensões por um tempo determinado, de acordo com a expectativa de vida. Perderão o direitos àqueles que decidirem se casar novamente, e não será permitido o acúmulo de duas pensões estaduais. Sobre as aposentadorias por invalidez, ficou aprovada a necessidade de uma avaliação obrigatória por parte do Rioprevidência anualmente. O Estado queria que fossem duas as avaliações por ano. As modificações também valem para pensões que serão concedidas após a sanção de Pezão.
A votação foi confusa. O motivo foi a redação apresentada pelo relator do projeto, deputado Edson Albertassi (PMDB). Ele prometeu encaminhar, ainda hoje, o texto final do projeto para todos os deputados

Nenhum comentário:

Postar um comentário