quarta-feira, 21 de junho de 2017

Portaria Define os Membros da Comissão de Avaliação do SINASE




Portaria Define os Membros da Comissão de Avaliação do SINASE

21/06/2017

Composta por conselheiros e adolescentes indicados pelo Conanda e representantes de órgãos governamentais, a Comissão fará a primeira avaliação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), desde a sua criação.
Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), a Portaria nº 124, do Ministério dos Direitos Humanos, que designa os membros da Comissão Permanente do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo. A avaliação sobre a implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo está prevista na Lei nº 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), e define que as avaliações aconteçam de três em três anos, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Comissão designada pela Portaria fará a primeira avaliação desde a criação do Sinase e terá o período de dois anos para concluir os trabalhos. A primeira reunião acontecerá na primeira quinzena de julho.
Entre os membros designados para compor a Comissão estão: dois adolescentes indicados pelo Conanda, a presidente Cláudia Vidigal, e os conselheiros: Danyel Iório, Luiz Claudio Barcelos, Jimena Grignani, Romero da Silva e Edmundo Kroger, além de representantes da Secretaria Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA); do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS); do Ministério da Educação; do Ministério da Saúde; e do Ministério do Trabalho. Serão convidados ainda a participarem do trabalho de avaliação, órgãos dos sistemas de Justiça e de garantia de direitos.
A avaliação abrangerá a gestão, as entidades de atendimento, os programas e os resultados da execução das medidas socioeducativas. O objetivo será verificar o cumprimento das metas dos Planos de Atendimento Socioeducativo e elaborar recomendações aos gestores e operadores dos Sistemas.
Serão avaliados, entre outros quesitos previstos em Lei: a adequação da infraestrutura física às normas de referência; o planejamento e a autoavaliação quanto aos processos, resultados, eficiência e eficácia do projeto pedagógico e da proposta socioeducativa; a verificação da situação dos adolescentes após cumprimento da medida socioeducativa, tomando por base suas perspectivas educacionais, sociais, profissionais e familiares; e a verificação da reincidência da prática do ato infracional.
Os resultados da avaliação serão utilizados, entre outras finalidades, para o planejamento de metas e eleição de prioridades do Sinase e seu financiamento; a reestruturação e/ou ampliação da rede de atendimento socioeducativo; a adequação dos objetivos e da natureza do atendimento socioeducativo prestado pelas entidades avaliadas; e a melhoria e ampliação da capacitação dos operadores do Sistema.
A Portaria publicada hoje define ainda que ao final da avaliação, seja elaborado um relatório a ser encaminhado aos Conselhos de Direitos e Tutelares e Ministério Público, entre outros órgãos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário