quinta-feira, 21 de maio de 2026

Medidas socioeducativas têm papel pedagógico exigido pelo ECA

 


Marina Araújo explica âmbito educativo nas diretrizes de espaços socioeducativos como a Fundação Casa

Gabriela Carvalho, colaboração para a CNN Brasil
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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados pautou, na terça-feira (19), a análise da admissibilidade de três PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que propõem a redução da maioridade penal do Brasil de 18 para 16 anos.

Apesar de a pauta ser levada à Comissão, a análise da proposta foi adiada devido à Ordem do Dia do Plenário. Agora o tema será deixado para a próxima semana.

O debate sobre a redução da maioridade penal, no entanto, traz críticas de educadores que atuam em instituições que conciliam o caráter punitivo e o caráter pedagógico. Isso porque, segundo o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, e o SINASE, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, as medidas socioeducativas são sistematizadas a partir da escolarização e da profissionalização para adolescentes.

O que punição tem a ver com educação?

Quando se trata de infrações de jovens e adolescentes com menos de 18 anos, a responsabilização compatível com a faixa etária deve ser baseada na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, que se baseia na noção de criança e adolescente como sujeitos de direitos; pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e na exigibilidade da absoluta prioridade para os direitos de criança e adolescentes.

Com isso, as medidas socioeducativas visam garantir o melhor cenário para o desenvolvimento dos jovens e adolescentes. Marina Araújo, coordenadora-geral do Cedeca (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente) do Ceará, e integrante da Coordenação Colegiada da Coalizão pela Socioeducação, explica que o sistema socioeducativo tem o objetivo de garantir assistência e proteção.

“Essa proteção engloba o âmbito social, psicológico, da saúde, bem como nas áreas da educação e formação profissional, possibilitando o desenvolvimento de um papel construtivo e produtivo na sociedade, conforme está estabelecido nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores de 1985”, explica ela.

Com isso, as políticas estabelecidas em espaços socioeducativos, como é o caso da Fundação CASA (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), no estado de São Paulo, possuem, além do caráter punitivo, o caráter pedagógico. “As ações pedagógicas precisam ser sistematizadas no atendimento destinado ao adolescente, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento e de sujeito de direitos”, afirma Marina Araújo.

Além disso, as atividades pedagógicas nestes espaços precisam fazer parte do PIA (Plano Individual de Atendimento), que propõe ações baseadas em:

  • prevalência sobre aspectos meramente sancionatórios;
  • projeto pedagógico como ordenador da ação;
  • participação dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação;
  • respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade;
  • exigência e compreensão;
  • diretividade no processo socioeducativo;
  • dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na socioeducação;
  • organização espacial e funcional que garantam possibilidades de desenvolvimento para o adolescente;
  • diversidade étnico-racial, de gênero e de orientação sexual norteadora da prática pedagógica;
  • família e comunidade participando ativamente.

Marina Araújo pontua ainda que o Sistema Socioeducativo é formado por regras e critérios obrigatoriamente utilizados pelos sistemas estaduais, distritais e municipais para se pensar programas voltados para adolescentes em conflito com a lei.

“Medida socioeducativa engloba a integração com outros subsistemas (Sistema Educacional, Sistema Único de Saúde, Sistema Único da Assistência Social, e Sistema de Justiça), para que se garanta o atendimento socioeducativo integrado às políticas sociais básicas”, completa Araújo.

Por que é tão difícil ver o infrator de forma humana?

Parte do estigma em torno das infrações cometidas por jovens de 12 a 16 anos se dá pela ideia de que estes adolescentes corroboram para o aumento da violência.

No entanto, dados do SINASE de 2024 revelam que 31,7% das infrações cometidas nesta faixa etária se referem a roubos. Enquanto isso, crimes como tentativa de homicídio, estupro e associação a organizações criminosas correspondem a 2,6%, 2,4% e 0,8%, respectivamente.

Os dados revelam um diagnóstico de desigualdade social que corrobora para que estes jovens cometam tais infrações.

Marina Araújo ainda aponta que a redução da maioridade penal não enfrenta a violência. “Na verdade, ela apenas amplia o encarceramento e aprofunda a seletividade penal sobre uma população que já é a principal vítima da letalidade no país”, aponta.

Ela também explica que "a PEC 32/2015 ou qualquer proposta que tenha como objeto a redução da maioridade penal não promove simples alteração legislativa, mas busca suprimir uma garantia constitucional essencial ao regime de proteção integral ao jovem e adolescente, o que caracteriza a proposta como inconstitucional."

O ECA reitera ainda a necessidade de garantir e observar os direitos destes jovens em questão. “O poder público tem a obrigação de garantir a escolarização e a profissionalização para adolescentes na execução da medida socioeducativa de semiliberdade”, lembra a especialista.

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quarta-feira, 20 de maio de 2026

CCJ adia análise de propostas que reduzem a maioridade penal para 16 anos

 


Comissão discutiu propostas que tratam da responsabilização criminal de adolescentes em casos de violência e crimes graves

19/05/2026 - 17:40  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Reunião comissão de constituição e justiça
Comissão discute proposta de redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou nesta terça-feira (18) a análise da admissibilidade de três propostas de emenda à Constituição (PECs) que reduzem a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos.

Na prática, as propostas passam a prever que, após 16 anos de idade, qualquer pessoa responde criminalmente por seus atos, podendo cumprir pena no sistema prisional comum.

Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos.

O adiamento foi anunciado pelo presidente da comissão, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), em razão do início da Ordem do Dia do Plenário, que impede outras votações na Casa.

A proposta principal (PEC 32/15), do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Isso significa que, além de responderem por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta: poderiam casar, celebrar contratos e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto tornava ainda o voto obrigatório aos 16 anos e reduzia a idade mínima para se candidatar a cargos como o de vereador.

Foco criminal
No entanto, o parecer lido nesta terça-feira pelo relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), propõe emendas que limitam o alcance da proposta, prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens acima de 16 anos. Assis explicou que retirou a parte dos direitos civis para garantir que a PEC tratasse de apenas um assunto, evitando, segundo ele, “confusão jurídica”.

"Na forma original, a proposta abrange simultaneamente o regime de imputabilidade penal e o regime da capacidade civil, institutos que, embora compartilhem o critério etário, têm fundamentos, consequências e tradição normativa distintos”, disse.

Adolescentes
Além da PEC 32/15, Assis também recomenda no parecer a admissibilidade de duas outras PECs apensadas. A PEC 8/26, do Capitão Alden (PL-BA), sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem. Já a PEC 9/26, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.

Debate
O debate na comissão expôs opiniões divergentes sobre segurança pública. O deputado Mendonça Filho (PL-PE) defendeu a redução, afirmando que “é uma demanda de mais de 80% da população para crimes violentos”. Já a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) criticou a proposta, argumentando que apenas 8% dos atos de jovens são graves e que o sistema prisional comum pode facilitar o recrutamento de adolescentes pelo crime organizado.

Como funciona hoje
Hoje, adolescentes que cometem atos infracionais cumprem medidas socioeducativas — e não penas do sistema prisional comum. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.

O ECA estabelece seis medidas principais, que progridem conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida — executadas em meio aberto —, além dos regimes de semiliberdade e internação, este último restrito a crimes com violência ou reiteração grave.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias