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sábado, 25 de abril de 2026

Nova regra de precatórios em SP reacende busca por acordo direto

 

Por Redação
 
 23/abr/2026
Imagem: Canva

Imagem: Canva

Desde março, quando a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo publicou a Resolução nº 15/2026, que define novas diretrizes para acordos diretos em precatórios estaduais, credores reacenderam a expectativa de antecipação de pagamentos, principalmente os que aguardam há anos.

Na visão de Fábio Scolari Vieira, advogado especializado em Direito Público e sócio do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho, a nova regra ganha relevância após a Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou o regime de pagamento e aumentou a incerteza sobre prazos.

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Nesse cenário, o acordo direto passa a ser uma alternativa para antecipar recursos. O modelo prevê pagamento antes da ordem cronológica, mediante desconto sobre o valor devido, conhecido como deságio.

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“Diante desse novo cenário, o acordo deixa de ser apenas uma opção e passa, em muitos casos, a representar uma estratégia. Especialmente para credores prioritários — como idosos, pessoas com doença grave ou deficiência —, a possibilidade de antecipação com deságio de 20% pode ser mais vantajosa do que permanecer em uma fila cujo prazo se tornou ainda mais imprevisível”, afirma Solari.

Decisão sobre precatórios exige análise caso a caso

O advogado afirma que a adesão ao acordo não deve ser automática. É necessário avaliar o perfil do credor, o valor a receber e o tempo estimado na fila.

Outro ponto é o impacto do desconto sobre o valor final. A escolha envolve comparar a perda imediata com o risco de espera mais longa. Além disso, a Emenda nº 136/2025 é questionada no Supremo Tribunal Federal. Isso adiciona incerteza jurídica ao cenário.

Credores que já receberam valores prioritários também podem avaliar a adesão em novas rodadas, considerando as condições do edital.

Como declarar precatórios no Imposto de Renda

Com a declaração do Imposto de Renda em andamento, aumenta a atenção sobre a forma correta de informar valores recebidos via precatórios. Erros podem levar à tributação indevida.

Segundo Scolari, o primeiro passo é identificar a natureza do valor recebido.

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“Os valores remuneratórios (como salários atrasados) sofrem incidência de Imposto de Renda; já os indenizatórios (como juros de mora e correção monetária), em regra, são isentos”, esclarece Scolari. Por não conhecerem essa diferenciação, muitos contribuintes acabam pagando imposto sobre valores que não deveriam ser tributados”, complementa.

Quando o pagamento ocorre de uma só vez após anos de processo, deve ser declarado como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Esse modelo permite que o cálculo do imposto considere os anos em que o valor deveria ter sido pago. Isso pode reduzir a alíquota aplicada.

Retenção e isenções

Em alguns casos, o imposto já é retido na fonte. No entanto, pode haver cobrança indevida sobre parcelas isentas. Por isso, é necessário conferir o informe de rendimentos e a memória de cálculo.

Há também situações de isenção, como para pessoas com doenças graves previstas em lei e aposentados em condições específicas. “Essas hipóteses ainda são pouco conhecidas e, muitas vezes, ignoradas na declaração”, diz o advogado.

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Revisão pode evitar pagamento a mais

Mesmo quando o imposto é devido, erros de cálculo são comuns. A recomendação é revisar se o período foi considerado corretamente e se houve tributação sobre valores isentos.

Caso o contribuinte identifique erro após o envio da declaração, é possível retificar ou solicitar restituição.

Segundo o advogado, declarar precatórios exige análise detalhada da composição do valor recebido. A revisão pode evitar prejuízos e, em alguns casos, permitir a recuperação de valores pagos a mais.

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Menor infrator tenta matar agente em centro socieducativo, vejam o vídeo


 Na última sexta-feira (23), o Centro Educacional Masculino (CEM), em Teresina, registrou dois episódios de violência: em um deles, um adolescente de 17 anos que cumpre medida socioeducativa por envolvimento em um homicídio ocorrido em Floriano - tentou atacar um agente com um espeto artesanal, mas foi contido por colegas do servidor. No mesmo dia, outro interno tentou fugir do alojamento e feriu levemente um agente no dedo com um objeto cortante, sendo também dominado pelos servidores. Ambos os casos foram controlados e a Secretaria de Assistência Social do Piauí informou que reforçará as medidas de segurança na unidade

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sexta-feira, 24 de abril de 2026

Terceirizados de penitenciária no Paraná cobravam R$ 10 mil de presos para liberar entrada de celulares em celas; suspeito está foragido

 


24 de abril de 2026
Terceirizados de penitenciária no Paraná cobravam R$ 10 mil de presos para liberar entrada de celulares em celas; suspeito está foragido

Foto: Arquivo /AEN

Quatro pessoas foram presas em uma operação da Polícia Civil que investiga um esquema de corrupção dentro da Cadeia Pública de Pato Branco, no sudoeste do Paraná. Segundo a investigação, terceirizados da unidade cobravam até R$ 10 mil via Pix de cada preso para permitir a entrada ilegal de celulares.

O principal suspeito, Luiz Carlos Ferreira Drehmer, de 38 anos, está foragido. A identidade dos demais envolvidos e presos não foi divulgada.

A ação foi realizada na manhã desta quinta-feira (23) e cumpriu quatro mandados de prisão e 21 de busca e apreensão.

Os alvos incluem monitores de ressocialização prisional, detentos e familiares envolvidos no esquema. Com um dos suspeitos foram apreendidos 43 celulares.

“É uma investigação que apura a entrada irregular de celulares no Depen de Pato Branco. Identificamos um monitor que recebia valores de presos e familiares e, em troca, levava aparelhos para dentro da cadeia. O valor chegava a R$ 10 mil por celular”, explicou a delegada Aline Simadon.

A investigação, conduzida pelo Núcleo de Investigações Qualificadas (NIQ) da 5ª Subdivisão Policial, começou após denúncia do próprio Departamento de Polícia Penal (Depen-PR).

A polícia teve acesso ao extrato bancário dos envolvidos no esquema e identificaram que, em apenas uma das contas, foi movimentado mais de R$ 90 mil. Segundo a investigação, o esquema teve início em 2025.

Os envolvidos podem responder por corrupção ativa e passiva, facilitação da entrada de aparelhos de comunicação em unidade prisional e associação criminosa.

A operação, batizada de “Repugna”, contou com o apoio do Depen-PR, do Núcleo de Operações com Cães e de equipes policiais da região Sudoeste.

Fonte: G1 Paraná

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Demissão por WhatsApp está liberada no Brasil e funcionário não garante direito a dano moral

 Link da matéria;https://diariodobrasilnoticias.com.br/noticia/demissao-por-whatsapp-esta-liberada-no-brasil-e-funcionario-nao-garante-direito-a-dano-moral/


Demissão por WhatsApp está liberada no Brasil e funcionário não garante direito a dano moral

REPRODUÇÃO REDES SOCIAIS

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Por Alana Aretha
24/04/2026 23:23 | 2 min de leitura

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho está dando o que falar em todo o país. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) entendeu que a demissão comunicada por meio do WhatsApp, por si só, não gera direito à indenização por danos morais ao trabalhador.

O entendimento foi de que, apesar de não ser o meio mais tradicional ou recomendado, o uso de aplicativos de mensagem para informar o desligamento não configura automaticamente uma ofensa à dignidade do funcionário. Para que haja indenização, é necessário comprovar que a forma de comunicação causou constrangimento, humilhação ou exposição indevida.

A decisão tem repercutido entre especialistas e trabalhadores, principalmente por tocar em uma prática cada vez mais comum com o avanço da tecnologia nas relações de trabalho. Ainda assim, juristas reforçam que empresas devem agir com bom senso e respeito, priorizando formas mais adequadas e humanas na hora de comunicar uma demissão.

O caso reacende o debate sobre os limites do uso de ferramentas digitais no ambiente corporativo e os direitos dos trabalhadores diante dessas novas práticas.

⚠️ Atenção: cada caso pode ser analisado individualmente pela Justiça.
com informações de Guarulhos 11


Link da matéria; 

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Operação desarticula ação criminosa que utilizava atestados falsos para obter benefícios

 


Foi cumprido um mandado de busca e apreensão na cidade de Aracaju (SE)
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Publicado em 23/04/2026 11h22
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AForça-Tarefa Previdenciária no estado de Sergipe deflagrou, na manhã desta quinta-feira (23), a Operação Atestado Viciado, com o objetivo de desarticular ação criminosa que utilizou atestados médicos falsos, para obtenção indevida de benefícios previdenciários. Foi cumprido um mandado de busca e apreensão na cidade de Aracaju (SE) expedido pelo Juízo da 3ª Vara Federal da cidade.

As investigações tiveram início após o encaminhamento de notícia-crime pela Polícia Civil do estado de Sergipe, a partir de boletim de ocorrência registrado por um médico que relatou o uso indevido de sua assinatura em atestados apresentados ao INSS.

As apurações indicam a atuação de um intermediário responsável pela captação de interessados, que orientava a formalização de requerimentos junto à autarquia previdenciária, bem como providenciava ou intermediava a obtenção de atestados médicos falsos, cobrando valores pelos serviços e apropriando-se, em alguns casos, de parte dos benefícios concedidos.

Os envolvidos poderão responder pelo crime de estelionato previdenciário. As penas máximas somadas podem chegar a 11 anos e um mês de reclusão.

A ação foi conduzida pela Polícia Federal e contou com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP) do Ministério da Previdência Social (MPS).

Há 26 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário. No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.

Previdência
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Planos de saúde: O avanço da tese do falso coletivo

 


Julia Lass Boufelli

O artigo analisa a evolução dos tribunais sobre o “falso coletivo” nos planos de saúde, destacando a limitação de reajustes pela ANS e a aplicação do CDC como forma de proteger o consumidor.





Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem assumido papel cada vez mais relevante no controle dos reajustes aplicados pelos planos de saúde, especialmente diante de uma prática que se tornou comum no mercado: a contratação de planos coletivos empresariais por pequenos grupos familiares.


Embora formalmente enquadrados como contratos empresariais, esses planos, na prática, atendem exclusivamente membros de uma mesma família, sem qualquer característica de mutualidade ou diluição de risco que justificaria o regime jurídico típico dos contratos coletivos. É nesse contexto que surge a figura do chamado "falso coletivo", construção jurisprudencial que vem sendo reiteradamente reconhecida pelo TJ/SP e alinhada à orientação do STJ.


A evolução desse entendimento representa uma mudança significativa na forma como se analisa a validade dos reajustes aplicados pelas operadoras. Tradicionalmente, os planos coletivos sempre gozaram de maior liberdade na definição dos índices de reajuste, justamente por se presumir a existência de negociação entre pessoas jurídicas e a presença de um grupo amplo de beneficiários, capaz de absorver os riscos inerentes à assistência à saúde. No entanto, essa lógica deixa de existir quando o contrato coletivo é utilizado apenas como uma forma de afastar os limites regulatórios impostos aos planos individuais e familiares.


Diante dessa distorção, os tribunais passaram a adotar uma abordagem mais material do contrato, privilegiando a realidade da relação em detrimento da sua forma. Em outras palavras, não é mais suficiente que o plano esteja vinculado a um CNPJ para que seja automaticamente considerado coletivo. Quando verificado que o contrato abrange apenas um núcleo familiar reduzido, os juízes têm reconhecido que se trata, na essência, de um plano familiar disfarçado.


Essa requalificação jurídica traz consequências relevantes. A principal delas é a limitação dos reajustes aos índices definidos pela ANS, que passam a ser utilizados como parâmetro de equilíbrio contratual. Com isso, afasta-se a aplicação de aumentos baseados exclusivamente em critérios como sinistralidade ou variação de custos médico-hospitalares, que, na prática, frequentemente resultam em percentuais elevados e pouco transparentes para o consumidor.


Outro aspecto importante dessa evolução jurisprudencial é a redução da dependência de provas técnicas complexas, como perícias atuariais. Ao reconhecer que a controvérsia, nesses casos, é predominantemente jurídica - relacionada à natureza do contrato -, os tribunais têm admitido o julgamento das demandas com base nos elementos já constantes dos autos, o que contribui para maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.


Esse movimento também dialoga diretamente com os princípios do CDC, especialmente no que se refere à transparência, à boa-fé objetiva e ao equilíbrio nas relações contratuais. A ausência de clareza quanto aos critérios de reajuste, somada à utilização de estruturas contratuais que dificultam a compreensão do consumidor, tem sido cada vez mais vista como fator de vulnerabilidade que justifica a intervenção judicial.


Do ponto de vista social, a consolidação desse entendimento possui impacto significativo. O aumento expressivo das mensalidades dos planos de saúde é uma das principais causas de evasão dos beneficiários, muitas vezes em momentos de maior necessidade, como na terceira idade ou durante tratamentos contínuos. Ao limitar reajustes abusivos e permitir a revisão judicial desses contratos, o Judiciário contribui diretamente para a manutenção do acesso à saúde privada, evitando a exclusão de consumidores do sistema.


Além disso, a tese do "falso coletivo" funciona como importante mecanismo de correção de distorções de mercado, desestimulando práticas que, embora formalmente lícitas, produzem efeitos desproporcionais e incompatíveis com a função social do contrato. Trata-se, portanto, não apenas de uma solução jurídica para casos individuais, mas de um instrumento de reequilíbrio sistêmico nas relações entre operadoras e beneficiários.


Diante desse cenário, é possível afirmar que os tribunais brasileiros caminham para uma consolidação cada vez mais firme da proteção do consumidor no âmbito da saúde suplementar. A análise da natureza real dos contratos, a aplicação de parâmetros regulatórios mais protetivos e a valorização da transparência indicam uma tendência clara: a de que não se admitirá que estruturas formais sejam utilizadas para legitimar reajustes excessivos.


A discussão sobre os planos coletivos, portanto, ultrapassa o campo técnico e assume relevância estrutural. Ela revela como o Direito pode - e deve - adaptar-se às transformações do mercado, garantindo que a proteção do consumidor acompanhe as novas formas de contratação e evitando que a forma prevaleça sobre a substância.



 Julia Lass Boufelli

Advogada especialista em Direito da Saúde com foco na atuação contra reajustes abusivos dos planos de saúde. Mais de 2.000 clientes atendidos em todo o Brasil


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quinta-feira, 23 de abril de 2026

Dia Mundial do livro


 


O dia 23 de abril é celebrado em todo o mundo como o Dia Mundial do Livro, uma data criada pela UNESCO para valorizar a leitura, homenagear autores e destacar a importância dos livros como instrumentos de transformação social, cultural e intelectual. Não é uma data qualquer: ela carrega simbolismos profundos, inclusive por marcar o falecimento de grandes nomes da literatura mundial como William Shakespeare e Miguel de Cervantes, dois pilares da escrita universal.

Falar de livros é falar de liberdade. É falar de acesso ao conhecimento, de formação de consciência crítica e, principalmente, de dar voz a quem muitas vezes não é ouvido. O livro tem o poder de atravessar gerações, romper barreiras sociais e conectar pessoas de diferentes realidades por meio das palavras. Em um mundo cada vez mais acelerado e dominado por informações rápidas, a leitura continua sendo um ato de resistência, de profundidade e de construção de pensamento.

Nesse contexto, iniciativas independentes e comprometidas com a informação têm um papel fundamental. É aí que entra o BLOG AGENTES NA NET, uma plataforma que, embora não seja um livro tradicional, cumpre uma função extremamente semelhante: registrar histórias, compartilhar experiências, informar, provocar reflexões e dar visibilidade a uma categoria muitas vezes invisibilizada na sociedade — os agentes socioeducativos.

O BLOG AGENTES NA NET pode ser visto como uma espécie de “livro aberto” do cotidiano desses profissionais. Cada postagem é uma página escrita com a realidade vivida dentro das unidades, com os desafios enfrentados diariamente, com as conquistas, as denúncias e, principalmente, com a verdade de quem está na linha de frente. Assim como um livro, o blog também educa, informa e transforma.

Enquanto os livros clássicos eternizaram histórias e pensamentos ao longo dos séculos, plataformas como o blog cumprem um papel contemporâneo essencial: democratizar a informação. Diferente de muitos livros que, por vezes, não chegam às mãos de todos, o blog está acessível, disponível e atualizado em tempo real, permitindo que qualquer pessoa possa entender melhor a realidade do sistema socioeducativo e o papel dos seus profissionais.

Além disso, o BLOG AGENTES NA NET também fortalece a identidade da categoria. Ele registra a história viva dos agentes, algo que muitas vezes não aparece nos grandes meios de comunicação. E registrar é fundamental — porque aquilo que não é contado, não existe para a sociedade. Nesse sentido, o blog atua como um verdadeiro arquivo histórico, uma biblioteca digital de vivências, lutas e resistências.

Celebrar o Dia Mundial do Livro também é reconhecer que a leitura vai muito além das páginas encadernadas. Ler é compreender o mundo, é interpretar a realidade e, principalmente, é ter acesso à informação de qualidade. E isso o BLOG AGENTES NA NET faz com excelência: leva informação, gera debate e amplia a consciência coletiva.

Em tempos em que a informação pode ser manipulada ou distorcida, espaços comprometidos com a verdade se tornam ainda mais valiosos. O blog não apenas informa, mas também dá voz, fortalece a categoria e contribui para a construção de uma sociedade mais consciente e justa.

Portanto, neste 23 de abril, celebrar o livro é também celebrar todas as formas de leitura e produção de conhecimento. É reconhecer que cada texto publicado, cada relato compartilhado e cada informação divulgada também fazem parte dessa grande rede que constrói saberes.

Que a leitura continue sendo uma ferramenta de transformação.

Que os livros continuem abrindo portas.

E que iniciativas como o BLOG AGENTES NA NET continuem escrevendo, todos os dias, a história de quem faz a diferença na prática.

📚 Porque ler é resistir.

📖 E escrever é deixar marca no mundo.

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Atestados médicos de até 90 dias não têm mais perícia presencial

 


Novas regras da Perícia Médica dispensam a presença de segurados nas agências
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Publicado em 22/04/2026 16h54
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OMinistério da Previdência Social e o INSS modernizaram as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), eliminando a necessidade de o segurado comparecer às agências. Agora, atestados médicos que recomendam o afastamento por até 90 dias podem ser aprovados exclusivamente via análise documental. Antes, esse limite era de 60 dias.

A medida faz parte da nova versão do Atestmed, que permite a concessão de benefícios apenas com análise do atestado médico e exames. Todo o procedimento é resolvido de casa, sem necessidade de ir a uma Agência. O fluxo funciona de maneira digital.

Como funciona

O cidadão acessa o portal ou aplicativo Meu INSS, anexa os atestados e exames complementares e aguarda a análise remota pelos médicos peritos. Não é preciso agendar nem se deslocar até uma unidade física. Os peritos emitem parecer e o resultado da perícia também será informado pelo Meu INSS.

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Requisitos do Atestado

O INSS reforça que o atestado médico deve ser legível e conter obrigatoriamente: nome completo do paciente, data de emissão, CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do médico com CRM, além do prazo estimado de repouso.

Caso o documento apresente rasuras ou informações incompletas, o sistema ainda poderá encaminhar o segurado para uma perícia presencial, mas a regra geral passa a ser a simplificação digital. A mudança representa um avanço na modernização do órgão e promete dar mais conforto aos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde.

Novo Atestmed

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, em 24 de março, o novo Atestmed para análise e decisão de benefícios por incapacidade temporária por meio de análise documental. Com as novas regras, o prazo máximo de duração desse benefício, quando concedido via Atestmed, foi ampliado de 60 dias para até 90 dias.

O MPS e o INSS estimam que as mudanças trazidas pelo Novo Atestmed poderão reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial. Além disso, somente o aumento no período de repouso para até 90 dias permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser abrangidos pelo Atestmed, sem passar por uma perícia presencial. A medida também contribui para a redução da fila.

Previdência
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