segunda-feira, 13 de abril de 2026

Verificação etária do ECA Digital põe em risco privacidade de dados

 

ECA Digital
Mecanismo de aferição da idade do ECA Digital pode impor riscos à privacidade dos dados de brasileiros, alertam especialistas. (Foto: Ilustração/Gazeta do Povo com Midjourney)

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Após a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), finalizada em março de 2026, o debate sobre a lei – que impõe limites ao uso das redes por menores de idade – entra agora em uma fase sensível: a do detalhamento técnico dos mecanismos de aferição de idade que deverão ser adotados por plataformas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais.

Especialistas em Direito Digital consultados pela Gazeta do Povo apontam algumas ameaças, como perda de anonimato, ampliação da coleta de dados, formação de estruturas permanentes de rastreamento, concentração de poder em empresas privadas e um possível reforço da capacidade estatal de monitoramento dos cidadãos.

A nova lei foi sancionada em setembro de 2025, afirmando que "o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade". O decreto de março de 2026 detalhou isso, trazendo definições e regras gerais sobre a verificação de idade, além de ter introduzido o conceito de "sinal de idade", uma credencial que atesta a faixa etária dos usuários.

Na prática, porém, o desenho de como isso vai ser feito ainda está em aberto. A ANPD publicou em março algumas orientações preliminares, e o cronograma oficial prevê, a partir deste mês, o que se chama de "tomada de subsídios", um procedimento de consulta técnica em que a agência recolhe contribuições de especialistas, de empresas e da sociedade civil para aperfeiçoar a interpretação da lei antes de editar orientações definitivas.

A publicação dessas orientações e dos parâmetros normativos com os detalhes técnicos está prevista para agosto. Em janeiro de 2027, a fiscalização começa a ser feita. Os especialistas explicam que as decisões até agosto serão cruciais para saber até que ponto a privacidade dos dados estará em risco e também se haverá ameaça de controle estatal excessivo.

O advogado Daniel Becker, especialista em Direito Digital, afirma que o primeiro ponto de preocupação é justamente o risco de a verificação etária criar uma estrutura de vigilância incompatível com a lógica de anonimato que ainda existe em parte da internet. Para ele, há a chance de se acabar com "a lógica da internet anônima e se criar uma infraestrutura de identificação que vai além da proteção das crianças".

"Há o risco de que dados de identificação, biométricos e até mesmo de perfis de comportamento sejam retidos e monetizados por grandes conglomerados. E há não só risco de vazamentos ou incidentes de segurança concretos – como vendas para terceiros, usos até mesmo para fraude e finalidades ilícitas –, mas também a perda do controle da pessoa natural, do cidadão, de seus dados pessoais", alerta.

Outro problema a ser enfrentado na fase de detalhamento técnico, para Becker, é a ameaça de moderação excessiva. "Há a possibilidade de censura prévia de muito conteúdo que não é nocivo", afirma o jurista. "Na verdade, é um duplo controle. Pode haver um controle excessivo com a entrada do poder público dentro dessa esfera e também uma outorga de um poder muito grande aos entes privados que vão acabar controlando, de certa forma, o conteúdo", acrescenta.

A advogada Francieli Campos, também especialista em Direito Digital, destaca que uma coisa é aferir idade, e outra, mais delicada, é verificar a identidade. O risco se tornará maior se o modelo sair da primeira lógica para enfatizar a segunda.

"Aferição de idade é uma questão e verificação de identidade é outra. Eu acho que o que a gente vai ter que ficar atento, a sociedade como um todo, é que não se passe de uma questão de aferir a idade de quem está acessando as redes sociais e as plataformas para uma verificação de identidade – porque aí as questões de direitos e garantias fundamentais podem ficar mais restritas", ressalta. "Eu acho que a gente tem que caminhar para um modelo que seja seguro para os jovens, mas que, ao mesmo tempo, não restrinja direitos."

Orientação da ANPD sobre ECA Digital traz admissão sobre riscos à privacidade

No fim de março, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – autarquia designada para orientar, criar regras técnicas e fiscalizar as redes e plataformas no ECA Digital – publicou um conjunto de orientações preliminares para subsidiar o debate sobre a tomada de subsídios.

A própria ANPD reconhece, no documento, "riscos decorrentes do próprio mecanismo de aferição implementado, em especial, em relação ao tratamento de dados sensíveis, à ampliação de compartilhamento de dados, ao eventual estabelecimento de barreiras indevidas de acesso a usuários e à possibilidade de reprodução de vieses discriminatórios ou de aumento da exposição a incidentes de segurança".

Os especialistas consideram positivo o alerta e destacam que o perfil da ANPD é técnico. Para eles, foi um ponto positivo do ECA Digital que a autarquia tenha ganhado importância.

Francieli diz que "um reflexo bom do ECA foi o governo decidir realmente estruturar a ANPD para ser o órgão que vai fazer a organização e a implementação do ECA Digital".

Becker afirma que a atuação da ANPD é "extremamente razoável". Mas, para ele, por enquanto, as orientações não deixam claro se as regras técnicas poderão evitar os riscos mencionados. "A minha preocupação muito maior é com outros entes. Por ser uma lei federal, há muitos entes com capacidade institucional para promover a aplicação do ECA Digital. São dezenas de Ministérios Públicos no Brasil, centenas de Procons. A ANPD orientou de forma ampla, mas ainda não está dizendo nada", comenta.

A lei e o decreto de regulamentação do ECA Digital falam em proteção de dados e vedação ao seu uso secundário, além de vedação à rastreabilidade e ao compartilhamento irrestrito de dados pessoais.

As orientações preliminares da ANPD reconhecem como possíveis métodos de aferição de idade a verificação documental e a biometria. A depender de como isso for implementado, a coleta pode se tornar invasiva e criar problemas graves, especialmente no caso da biometria.

"O problema maior é a possibilidade de vazamento e manipulação de dados, não tanto por parte das plataformas, mas por criminosos", alerta Francieli. "A biometria facial, hoje em dia, com a inteligência artificial, pode ser facilmente manipulada. E há a questão da guarda desses dados. Depois que o jovem se torna maior de idade, qual é o tratamento que vai ser dado para esses dados? Eles serão anonimizados? São questões que geram incerteza."

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domingo, 12 de abril de 2026

Comissão de Segurança Pública discute mudanças no Programa Habite Seguro

 


Programa ajuda profissionais da segurança pública a comprarem moradias

10/04/2026 - 15:11  

Divulgação/Polícia Civil do RS
Polícia
Projeto em discussão amplia acesso a crédito habitacional para policiais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discute, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 4480/25, que altera o Programa Habite Seguro – iniciativa federal de apoio à compra de moradias por profissionais da segurança pública.

O debate será realizado às 14h30, em plenário a ser definido.

A reunião foi sugerida pelo autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA). A proposta inclui no programa a hipótese de financiamento habitacional quando houver necessidade de mudança de domicílio por motivo de ameaça ou lesão corporal decorrente da atividade profissional.

“O aprimoramento do Programa Habite Seguro, com a ampliação de hipóteses de acesso ao crédito imobiliário e o estabelecimento de critérios mais adequados à realidade da segurança pública, revela-se medida necessária e alinhada às diretrizes institucionais do próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirma o parlamentar.

Da Redação - ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 11 de abril de 2026

PF define datas para CACs renovarem certificados de registro de arma de fogo

 

Novo cronograma foi montado de modo escalonado e baseado no aniversário dos proprietários

Brasília/DF. Foi publicada, nesta quinta-feira (9/4), a Instrução Normativa DG/PF nº 330, que institui diretrizes sobre o procedimento de renovação da validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de colecionadores, de atiradores desportivos e de caçadores excepcionais concedidos antes de 21 de julho de 2023 e válidos até 20 de julho de 2026.

Com a edição da IN, o procedimento de renovação observará, excepcionalmente para o grupo que se enquadra nas datas citadas, um cronograma específico, escalonado ao longo de 12 meses, conforme o dia e o mês de nascimento do proprietário.

Dessa forma, os respectivos CRAFs permanecerão regulares no Sinarm para todos os fins de direito até a data limite para apresentação do pedido de renovação, assegurando a posse regular do armamento enquanto aguardam o momento da renovação.

A medida visa evitar a sobrecarga do Sistema Nacional de Armas e o eventual represamento e aumento do prazo de processamento dos pedidos de renovação, tendo em vista a estimativa de vencimento simultâneo de mais de 1,5 milhão de registros de armas de fogo. Além disso, o escalonamento dos pedidos de renovação garante a efetiva fiscalização dos requisitos legais e uma análise criteriosa dos pedidos, garantindo a qualidade dos serviços prestados aos CACs.

Assim, passam a vigorar as seguintes datas limite para os pedidos de renovação:

Dia e mês de aniversário do proprietário

Data limite para apresentação do pedido de renovação e termo final da validade vigente

1 a 31 de agosto

31 de agosto de 2026

1 a 30 de setembro

30 de setembro de 2026

1 a 31 de outubro

3 de novembro de 2026

1 a 30 de novembro

30 de novembro de 2026

1 a 31 de dezembro

4 de janeiro de 2027

1 a 31 de janeiro

1º de fevereiro de 2027

1 a 28 de fevereiro

1º de março de 2027

1 a 31 de março

31 de março de 2027

1 a 30 de abril

30 de abril de 2027

1 a 31 de maio

31 de maio de 2027

1 a 30 de junho

30 de junho de 2027

1 a 31 de julho

2 de agosto de 2027

 Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
imprensa@pf.gov.br

Justiça e Segurança

sexta-feira, 10 de abril de 2026

Saiba quais transferências Pix você precisa declarar no Imposto de Renda 2026

 


O montante é o que determina o que cidadão irá declarar no Imposto de Renda, não o tipo de transferência


Às vésperas da entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, muitas pessoas se perguntam se transferências via Pix devem ser declaradas. Segundo a Receita Federal, a resposta é não. O que interessa é se o valor recebido ou pago foi um rendimento tributável, seja ele pago via Pix, dinheiro, cheque etc.

Às vésperas da delcaração do Imposto de Renda 2026, as pessoas têm dúvidas sobre o Pix, se precisar declarar ou não. A imagem mostra uma mulher utilizando o celular e fazendo transferências via Pix.
As novas regras de isenção do Imposto de Renda começaram a valer em janeiro. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Independente do valor transferido, o Pix não entra na declaração do Imposto de Renda, tendo em vista que o IR incide sobre quanto alguém ou empresa ganha ao longo do mês ou do ano. Transferências bancárias, operações via Pix e pagamentos não entram como movimentação financeira passível de tributo.

Pix é um rendimento tributável para o Imposto de Renda?

Os rendimentos tributáveis que precisam estar na declaração do Imposto de Renda 2026 são salário, valores recebidos do INSS, benefícios sociais, rendimento de investimentos, aluguéis, horas extras, férias e pensões, por exemplo. Logo, o montante é o que determina o que cidadão irá declarar no IR, não o tipo de transferência.

De acordo com José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, em entrevista à Agência Brasil, “todo pagamento realizado para pessoa física deve ser declarado na declaração do Imposto de Renda. E todo rendimento recebido deve ser declarado. Agora, se foi via Pix, se foi em dinheiro, isso não importa“.

Entenda as novas regras de isenção do Imposto de Renda

No dia 1º de janeiro entrou em vigor a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal novidade é a isenção total para trabalhadores que ganham até R$ 5mil por mês; a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350 também foi implementada.

De acordo com o Ministério da Fazenda, ficam isentos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que estes tenham renda mensal total de R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, ainda que cada rendimento isolado seja menor que R$ 5 mil.

Com o objetivo de compensar a perda de arrecadação, a Receita Federal cobrará mais tributos de quem ganha a partir de R$ 50 mil, como também de parte dos cidadãos que recebem dividendos.