sexta-feira, 27 de março de 2026

Governo Tarcísio endurece regra e passa a exigir 40% de desconto em precatórios

 

Nova regra uniformiza deságio, reduz atratividade do programa e reacende disputa com mercado secundário por compra de dívidas judiciais

Por da Redação 27 mar 2026, 15h37 • Atualizado em 27 mar 2026, 15h58 
  
  • O governo de Tarcísio de Freitas endureceu as condições para pagamento antecipado de precatórios em São Paulo ao fixar um desconto linear de 40% para credores que optarem por acordos diretos com o Estado.

    A mudança, formalizada pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, ocorre após um déficit superior a R$ 12 bilhões nas contas públicas e altera de forma significativa a lógica anterior, que previa deságios menores para dívidas mais antigas.

    Com a nova regra, deixam de valer os descontos progressivos que partiam de 20% para precatórios anteriores a 2015 e aumentavam gradualmente conforme o ano da dívida.

    Agora, o abatimento será padronizado em 40% sobre o valor atualizado do crédito.

    Siga

    Apenas credores com prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doenças graves, terão condições diferenciadas, com deságio reduzido a 20% sobre parte do montante.

    O estoque de precatórios paulistas supera R$ 30 bilhões, segundo dados da própria administração estadual.

    Esses títulos representam dívidas já reconhecidas pela Justiça e, no regime tradicional, podem levar anos, em alguns casos mais de uma década, para serem quitados, dada a ordem cronológica e as limitações orçamentárias.

    A política de acordos diretos, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), busca acelerar pagamentos em troca de desconto, funcionando como instrumento de gestão do passivo judicial.

    Na prática, o governo reduz o valor desembolsado e antecipa a liquidação de parte das dívidas.

    A elevação do deságio, porém, foi interpretada por especialistas como um movimento de ajuste fiscal que transfere maior ônus aos credores.

    Para advogados que atuam no setor, a medida reduz a atratividade do programa e pode deslocar ainda mais interessados para o mercado secundário de precatórios, onde investidores compram esses créditos com desconto para lucrar na espera pelo pagamento integral.

    Esse mercado paralelo tem crescido no Brasil nos últimos anos, impulsionado por fundos e empresas especializadas. Os deságios variam conforme o risco do ente devedor, o prazo estimado e o perfil do crédito, podendo, em alguns casos, ser semelhantes ou até superiores aos praticados pelo poder público.

    A decisão sobre aderir ao acordo, vender o crédito ou aguardar a fila judicial envolve uma equação financeira complexa.

    De um lado, o acordo com o Estado oferece maior previsibilidade institucional e menor risco jurídico; de outro, impõe um desconto elevado e prazos que ainda podem chegar a até um ano para pagamento.

    Já a venda no mercado pode garantir liquidez mais rápida, mas depende de negociação privada e está sujeita a maior variação de preço.

    O novo edital da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo estabelece que os pedidos poderão ser feitos até o fim de 2026, exclusivamente por meio digital.

    Após a adesão, os acordos ainda precisam ser homologados pelo Judiciário, e o pagamento dependerá da disponibilidade orçamentária anual, o que mantém um grau de incerteza.

    A mudança ocorre em um momento de pressão crescente sobre as finanças estaduais, em que governos têm recorrido a diferentes mecanismos para administrar passivos judiciais elevados sem comprometer o caixa.

    Publicidade

    quinta-feira, 26 de março de 2026

    Comissão aprova porte de arma para vigilantes fora do horário de serviço

     

    Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

    25/03/2026 - 20:26  

    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
    Paulo Bilynskyj, relator na comissão

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece as profissões de vigilante e de agente de segurança privada como atividades de risco – o que permite a esses profissionais a aquisição de equipamentos de proteção e a autorização para porte pessoal de arma de fogo, inclusive fora de serviço.

    Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). "Reconhecer formalmente essa atividade como de risco não constitui privilégio, mas adequação normativa à realidade concreta. Trata-se de medida coerente com o princípio da proteção da vida e da integridade física", explicou o relator.

    A redação original previa o reconhecimento do risco para facilitar a compra de equipamentos de defesa. Já o texto aprovado vai além e altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para garantir o porte de arma de fogo aos profissionais da área, condicionando o direito ao cumprimento de requisitos técnicos e legais.

    Proteção dentro e fora do serviço
    Pelo novo texto, o porte de arma deixa de ser restrito apenas ao horário de trabalho e passa a se estender à defesa pessoal do agente em sua vida privada, dado o risco constante de retaliação. A medida abrange não só vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. O texto estabelece as seguintes condições para o exercício desse direito:

    • comprovação de vínculo: o interessado deve provar o exercício regular da profissão e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida;
    • requisitos legais: é necessário cumprir as exigências do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), como cursos de formação e aptidão psicológica;
    • controle rigoroso: o empregador deve notificar a Polícia Federal sobre demissões, e o porte pode ser cassado caso o profissional use a arma para cometer ilícitos.

    Fiscalização e perda do direito
    O texto aprovado prevê que o uso indevido da arma, funcional ou particular, para cometer crimes é motivo para demissão por justa causa e perda do porte.

    Próximos passos
    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Ana Chalub

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Comissão aprova transporte público gratuito para agentes de segurança pública

     


    Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

    24/03/2026 - 12:07  

    Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
    Deputado Zé Trovão fala ao microfone
    Zé Trovão recomendou a aprovação, com emendas

    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a gratuidade no transporte público coletivo para policiais civis e militares. A medida será válida para ônibus urbanos e intermunicipais, metrôs, trens e transporte aquaviário.

    Por recomendação do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), foi aprovada a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 1923/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

    Zé Trovão também acatou emenda na Comissão de Viação e Transportes para incluir as balsas na lista das isenções.

    “A gratuidade do uso dos sistemas de transporte urbano e intermunicipal certamente contribuirá para a melhoria de condições de vida dos policiais e, consequentemente, do nível dos serviços por eles prestados”, afirmou o relator.

    Uniformizado e a trabalho
    Para usufruir da gratuidade, o texto aprovado exige que os agentes de segurança estejam em efetivo exercício e devidamente uniformizados.

    A comprovação será feita pela apresentação de um documento de identificação funcional válido.

    Prioridade para quem paga
    A proposta também garante que a isenção tarifária concedida aos policiais não prejudicará os demais passageiros. Deverá ser respeitada a capacidade do veículo e a prioridade no uso dos assentos pelos usuários que pagaram a passagem.

    O texto também obriga as empresas de transporte a instalar avisos informativos visíveis sobre o direito dos policiais.

    As despesas decorrentes da gratuidade deverão ser custeadas por dotações orçamentárias dos estados e municípios.

    Próximos passos
    A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Da Reportagem/RM
    Edição – Natalia Doederlein

    Fonte: Agência Câmara de Notícias