segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Fundação ABC, Degase-RJ, MGS e outros órgãos: concursos têm 20,4 mil vagas


Concursos públicos oferecem 20.442 vagas em todas as regiões do país, com salários de até R$ 37,8 mil.

Concursos abertos

O maior concurso tem 3.009 vagas. Elas são oferecidas pelo Degase-RJ (Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio de Janeiro).

O salário mais alto é de R$ 37,8 mil. O valor será pago para quem passar nos concursos do TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região)/MG e do MP-ES (Ministério Público do Espírito Santo).

Conteúdo UOL

Há também outros concursos e processos seletivos com oportunidades em vários cargos. E destinadas a candidatos de todos os níveis de escolaridade.

Clique aqui para conferir a lista completa de concursos disponíveis nesta semana e com inscrições abertas nos próximos dias.

Confira as oportunidades

Veja abaixo a lista de cargos selecionados pelo UOL, considerando os maiores salários e número de vagas.

TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região)/MG - Vagas: 28 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 37.765,55 / Inscrições: de 1º/9 até 2/10 / Mais informações aqui

MP-ES (Ministério Público do Espírito Santo) - Vagas: 5 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 37.765,55 / Inscrições: de 1º/9 até 10/10 / Mais informações aqui

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PGE-MT (Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso) - Vagas: 15 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 37.745,52 / Inscrições: de 4/9 até 19/9 / Mais informações aqui

PGE-TO (Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins) - Vagas: 10 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 36.882,86 / Inscrições: até 19/9 / Mais informações aqui

TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) - Vagas: 15 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 32.289,54 / Inscrições: até 18/9 / Mais informações aqui

MP-BA (Ministério Público da Bahia) - Vagas: 20 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 31.975,77 / Inscrições: até 18/9 / Mais informações aqui

GHC (Grupo Hospitalar Conceição)/RS - Vagas: não definido / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 2.838,60 até R$ 28.903,60 / Inscrições: até 18/9 / Mais informações aqui

PGE-ES (Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo) - Vagas: 2 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 27.768,62 / Inscrições: de 3/9 até 3/10 / Mais informações aqui

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Prefeitura de Indaiatuba (SP) - Vagas: 203 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.994,55 até R$ 26.244,09 / Inscrições: até 4/9 / Mais informações aqui

Unicamp (Universidade Estadual de Campinas)/SP - Vagas: 3 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 23,1 mil / Inscrições: de 1º/9 até 1º/10 / Mais informações aqui

Prefeitura de Brasilândia de Minas (MG) - Vagas: 336 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.518 até R$ 19.659,95 / Inscrições: de 6/10 até 6/11 / Mais informações aqui

Prefeitura de Varginha (MG) - Vagas: 849 / Escolaridade: fundamental, médio e superior / Salário: de R$ 1.973,95 até R$ 19.639,94 / Inscrições: até 8/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Paulínia (SP) - Vagas: 10 / Escolaridade: superior / Salário: de R$ 5.197,92 até R$ 17.582,83 / Inscrições: até 24/9 / Mais informações aqui

Fundação ABC/SP - Vagas: 519 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.315,85 até R$ 15.648,49 / Inscrições: até 20/10 / Mais informações aqui

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CBMDF (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal) - Vagas: 356 / Escolaridade: superior / Salário: de R$ 7.546,70 até R$ 15.287,06 / Inscrições: de 17/9 até 13/10 / Mais informações aqui

Prefeitura de Tarabai (SP) - Vagas: 19 / Escolaridade: fundamental, médio e superior / Salário: de R$ 1.578 até R$ 13.604,26 / Inscrições: até 16/9 / Mais informações aqui

MP-SP (Ministério Público de São Paulo) - Vagas: 15 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 13.581,75 / Inscrições: até 15/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Jarinu (SP) - Vagas: 31 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 2.106 até R$ 13.455 / Inscrições: até 23/9 (editais 1, 2 e 4) e de 8/9 até 7/10 (edital 3) / Mais informações aqui

UFRB (Universidade Federal do Recôncavo da Bahia) - Vagas: 72 / Escolaridade: superior / Salário: de R$ 3.090,43 até R$ 13.288,85 / Inscrições: de 1º/9 até 16/9 / Mais informações aqui

UFU (Universidade Federal de Uberlândia)/MG - Vagas: 9 / Escolaridade: superior / Salário: de R$ 6.180,66 até R$ 13.288,85 / Inscrições: até 10/9 / Mais informações aqui

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UFPR (Universidade Federal do Paraná) - Vagas: 14 / Escolaridade: superior / Salário: de R$ 3.090,43 até R$ 13.288,85 / Inscrições: até 14/10 / Mais informações aqui

UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) - Vagas: 57 / Escolaridade: superior / Salário: de R$ 3.399,47 até R$ 13.288,85 / Inscrições: até 1º/9 / Mais informações aqui

IFMA (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão) - Vagas: 124 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 2.483,52 até R$ 13.288,85 / Inscrições: até 8/9 (servidores técnico-administrativos) e até 9/9 (professores) / Mais informações aqui

Prefeitura de Contagem (MG) - Vagas: 598 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.886,22 até R$ 12.762,55 / Inscrições: de 7/10 até 6/11 / Mais informações aqui

Prefeitura de São Bento Abade (MG) - Vagas: 160 / Escolaridade: alfabetizado, fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.518 até R$ 12 mil / Inscrições: de 29/9 até 13/10 / Mais informações aqui

PM-DF (Polícia Militar do Distrito Federal) - Vagas: 1 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 11.435,59 / Inscrições: até 10/9 / Mais informações aqui

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Crea-PB (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba) - Vagas: 120 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.895,15 até R$ 11.382,08 / Inscrições: até 22/9 / Mais informações aqui

USP (Universidade de São Paulo) - Vagas: 30 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 6.027,72 até R$ 11.334,47 / Inscrições: até 9/9 / Mais informações aqui

CRM-DF (Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal) - Vagas: 298 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 7.500 até R$ 11 mil / Inscrições: até 1º/9 / Mais informações aqui

CPRM (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais) - Vagas: 115 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 4.442,68 até R$ 10.557,48 / Inscrições: até 2/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Recreio (MG) - Vagas: 34 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.518 até R$ 10,5 mil / Inscrições: até 10/9 / Mais informações aqui

BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul) - Vagas: 13 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 4.036,74 até R$ 10.142,63 / Inscrições: até 11/9 / Mais informações aqui

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Prefeitura de Paramoti (CE) - Vagas: 276 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.518 até R$ 10 mil / Inscrições: até 8/9 / Mais informações aqui

SAE-Catalão (Superintendência Municipal de Água e Esgoto de Catalão)/GO - Vagas: 919 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.906,20 até R$ 9.914,08 / Inscrições: de 22/9 até 23/10 / Mais informações aqui

Unicamp (Universidade Estadual de Campinas)/SP - Vagas: 21 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 4.929,44 até R$ 9.759,85 / Inscrições: até 18/9 / Mais informações aqui

Cisnop (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná) - Vagas: 35 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.924,78 até R$ 9.624,09 / Inscrições: de 3/9 até 2/10 / Mais informações aqui

Cremepe (Conselho Regional de Medicina de Pernambuco) - Vagas: 69 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 3.546,22 até R$ 9.585,88 / Inscrições: de 1º/9 até 30/9 / Mais informações aqui

PM-CE (Polícia Militar do Ceará) - Vagas: 96 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 9.469,93 / Inscrições: de 5/9 até 10/10 / Mais informações aqui

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Corpo de Bombeiros do Ceará - Vagas: 130 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 9.469,93 / Inscrições: de 15/9 até 29/9 / Mais informações aqui

DPE-SC (Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina) - Vagas: 14 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 5.423,72 até R$ 9.355,73 / Inscrições: até 15/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Itatinga (SP) - Vagas: 12 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.717,18 até R$ 9.354,17 / Inscrições: até 3/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Paranapanema (SP) - Vagas: 14 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.908,44 até R$ 9.340,04 / Inscrições: até 13/10 / Mais informações aqui

Prefeitura de Camboriú (SC) - Vagas: 75 / Escolaridade: fundamental, médio e superior / Salário: de R$ 1.335,44 até R$ 9.307,67 / Inscrições: até 3/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Birigui (SP) - Vagas: 33 / Escolaridade: superior / Salário: de R$ 3.896,91 até R$ 9.277,02 / Inscrições: até 9/10 / Mais informações aqui

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TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) - Vagas: não definido / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 4.843,63 até R$ 9.226,01 / Inscrições: de 1º/9 até 26/9 / Mais informações aqui

Câmara de Itumbiara (GO) - Vagas: 60 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 2.532,20 até R$ 8.977,82 / Inscrições: de 13/10 até 6/11 / Mais informações aqui

Transitar de Cascavel (Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania de Cascavel)/PR - Vagas: 13 / Escolaridade: fundamental, médio e superior / Salário: de R$ 1.612,23 até R$ 8.386,18 / Inscrições: até 9/9 / Mais informações aqui

SOP-CE (Superintendência de Obras Públicas do Ceará) - Vagas (temporárias): 81 / Escolaridade: técnico e superior / Salário: de R$ 2.414,28 até R$ 8.000 / Inscrições: até 2/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Boa Vista (RR) - Vagas: 672 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.971 até R$ 7.506 / Inscrições: até 4/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Francisco Morato (SP) - Vagas: 81 / Escolaridade: superior / Salário: de R$ 4.015,75 até R$ 7.331 / Inscrições: até 15/9 / Mais informações aqui

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Prefeitura de Águas da Prata (SP) - Vagas: 11 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.579,49 até R$ 7.062,63 / Inscrições: até 9/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Jundiaí (SP) - Vagas (temporárias): não definido / Escolaridade: superior / Salário: R$ 6.996,50 / Inscrições: até 11/9 / Mais informações aqui

Câmara de Estiva Gerbi (SP) - Vagas: 3 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 2.750 até R$ 6.800 / Inscrições: até 12/9 / Mais informações aqui

Hemoba (Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia) - Vagas (temporárias): 199 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.219,04 até R$ 6.697,16 / Inscrições: até 9/9 / Mais informações aqui

Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) - Vagas (temporárias): 900 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 2.452,50 até R$ 6.681,70 / Inscrições: até 6/4/2026 / Mais informações aqui

Guarda Civil de Indaiatuba (SP) - Vagas: 12 / Escolaridade: médio / Salário: R$ 6.680,58 / Inscrições: até 18/9 / Mais informações aqui

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Prefeitura de Itapecerica da Serra (SP) - Vagas: 4 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 2.041,34 até R$ 6.603,53 / Inscrições: até 1º/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Poços de Caldas (MG) - Vagas: 60 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.543,50 até R$ 6.548,85 / Inscrições: de 10/9 até 10/10 / Mais informações aqui

Seedf (Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal) - Vagas (temporárias): não definido / Escolaridade: superior / Salário: R$ 6.427,71 / Inscrições: de 8/9 até 22/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Araçoiaba da Serra (SP) - Vagas: 3 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 2.197,46 até R$ 6.405,55 / Inscrições: até 1º/9 / Mais informações aqui

TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) - Vagas: não definido / Escolaridade: médio / Salário: R$ 6.345,94 / Inscrições: até 22/9 / Mais informações aqui

GoiásFomento (Agência de Fomento de Goiás) - Vagas: 19 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 2.973,41 até R$ 6.225,66 / Inscrições: de 9/9 até 7/10 / Mais informações aqui

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Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) - Vagas: 12 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 6.117 / Inscrições: até 2/10 / Mais informações aqui

Prefeitura de Cruzeiro (SP) - Vagas: 39 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.632,84 até R$ 6.084,71 / Inscrições: até 12/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Jequitaí (MG) - Vagas: 100 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.558,98 até R$ 6.075,86 / Inscrições: de 9/10 até 7/11 / Mais informações aqui

Prefeitura de São Sebastião (SP) - Vagas (temporárias): não definido / Escolaridade: superior / Salário: de R$ 5.470,06 até R$ 5.816,13 / Inscrições: até 5/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Bauru (SP) - Vagas: 2 / Escolaridade: superior / Salário: de R$ 4.905,04 até R$ 5.808,50 / Inscrições: até 4/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Alpinópolis (MG) - Vagas: 129 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.601,49 até R$ 5.642,62 / Inscrições: de 22/9 até 21/10 / Mais informações aqui

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Crefito-MS (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul - 13ª Região) - Vagas: 110 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 2.406,36 até R$ 5.618,34 / Inscrições: até 8/9 / Mais informações aqui

Câmara de Cerquilho (SP) - Vagas: 5 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 3.202,84 até R$ 5.601,78 / Inscrições: até 15/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Magé (RJ) - Vagas: 20 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 2.100 até R$ 5.600 / Inscrições: até 10/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Beberibe (CE) - Vagas: 610 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.557,56 até R$ 5.534,83 / Inscrições: até 28/9 / Mais informações aqui

Saaesp-São Pedro (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Pedro)/SP - Vagas: 17 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.850 até R$ 5.428,82 / Inscrições: até 5/9 / Mais informações aqui

SME de Cuiabá (Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá)/MT - Vagas (temporárias): 1.985 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.818,14 até R$ 5.410,05 / Inscrições: de 1º/9 até 2/10 / Mais informações aqui

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Prefeitura de Lagoa da Prata (MG) - Vagas: 143 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 1.969,32 até R$ 5.281,24 / Inscrições: de 10/10 até 2/11 / Mais informações aqui

Seplag-MG (Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais) - Vagas: 40 / Escolaridade: médio / Salário: R$ 5.226,60 / Inscrições: até 5/9 / Mais informações aqui

Core-RS (Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul) - Vagas: 80 / Escolaridade: médio / Salário: R$ 5.000 / Inscrições: até 22/9 / Mais informações aqui

SMS-Nova Iguaçu (Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu)/RJ - Vagas: 452 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 3.036 até R$ 5.000 / Inscrições: até 18/9 / Mais informações aqui

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IFPE (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco) - Vagas: 77 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 2.483,52 até R$ 4.967,04 / Inscrições: até 4/9 / Mais informações aqui

Furg (Universidade Federal do Rio Grande)/RS - Vagas: 13 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 4.967,04 / Inscrições: até 9/9 / Mais informações aqui

UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná) - Vagas: 18 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 2.483,52 até R$ 4.967,04 / Inscrições: até 28/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Casimiro de Abreu (RJ) - Vagas: 4 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 4.875 / Inscrições: até 7/9 / Mais informações aqui

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Prefeitura de Praia Grande (SP) - Vagas (temporárias): não definido / Escolaridade: superior / Salário: R$ 4.760,42 / Inscrições: até 15/9 / Mais informações aqui

Arismig (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais) - Vagas: 5 / Escolaridade: técnico e superior / Salário: de R$ 2.904,87 até R$ 4.730,14 / Inscrições: de 22/9 até 21/10 / Mais informações aqui

Câmara de Ribeirão Corrente (SP) - Vagas: 1 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 4.618,27 / Inscrições: até 31/8 / Mais informações aqui

Prefeitura de Iguatama (MG) - Vagas: 202 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.647 até R$ 4.500 / Inscrições: de 22/9 até 21/10 / Mais informações aqui

Prefeitura de Águas da Prata (SP) - Vagas (temporárias): não definido / Escolaridade: superior / Salário: de R$ 3.338,25 até R$ 4.449,80 / Inscrições: até 5/9 / Mais informações aqui

Degase-RJ (Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio de Janeiro) - Vagas: 3.009 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 3.634,25 até R$ 4.441,89 / Inscrições: até 8/9 / Mais informações aqui

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Câmara de Quadra (SP) - Vagas: 1 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 4.430,16 / Inscrições: até 8/9 / Mais informações aqui

Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) - Vagas: 150 / Escolaridade: fundamental / Salário: R$ 4.331,91 / Inscrições: de 1º/9 até 2/10 / Mais informações aqui

Prefeitura de Uberlândia (MG) - Vagas: 172 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.605,59 até R$ 4.269,42 / Inscrições: até 15/9 / Mais informações aqui

Câmara de Turmalina (SP) - Vagas: 2 / Escolaridade: fundamental e médio / Salário: de R$ 2.237,66 até R$ 4.219,44 / Inscrições: até 31/8 / Mais informações aqui

Câmara de Piraquara (PR) - Vagas: 56 / Escolaridade: fundamental, médio e superior / Salário: de R$ 1.904,40 até R$ 4.209,73 / Inscrições: de 10/9 até 16/10 / Mais informações aqui

Câmara de Itapira (SP) - Vagas: 2 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 4.200 / Inscrições: até 2/9 / Mais informações aqui

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Câmara de Rio Claro (SP) - Vagas: 1 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 4.160,99 / Inscrições: até 1º/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Rodeiro (MG) - Vagas: 188 / Escolaridade: fundamental, médio e superior / Salário: de R$ 1.718 até R$ 4.108,59 / Inscrições: de 21/10 até 20/11 / Mais informações aqui

Câmara de Riversul (SP) - Vagas: 2 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 2.395,43 até R$ 4.002,03 / Inscrições: até 12/9 / Mais informações aqui

Core-SE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Sergipe) - Vagas: 130 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 2.229,19 até R$ 4.000 / Inscrições: até 22/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Jales (SP) - Vagas: 2 / Escolaridade: superior / Salário: R$ 4.000 / Inscrições: até 12/9 / Mais informações aqui

CRBio-5 (Conselho Regional de Biologia da 5ª Região - CE e PE) - Vagas: 303 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 2.889,26 até R$ 3.646 / Inscrições: até 11/9 / Mais informações aqui

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Prefeitura de Monte Alegre de Minas (MG) - Vagas: 301 / Escolaridade: alfabetizado, fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.518 até R$ 3.619,01 / Inscrições: de 1º/9 até 30/9 / Mais informações aqui

UESB (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia) - Vagas (temporárias): 30 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 2.678,66 até R$ 3.594,85 / Inscrições: até 21/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Arraial do Cabo (RJ) - Vagas: 303 / Escolaridade: médio, técnico e superior / Salário: de R$ 2.098,10 até R$ 3.438,65 / Inscrições: até 7/9 / Mais informações aqui

Prefeitura de Tefé (AM) - Vagas: 1.822 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.518 até R$ 3.400 / Inscrições: até 18/9 / Mais informações aqui

Cisbaf (Consórcio Intermunicipal da Baixada Fluminense)/RJ - Vagas (temporárias): 530 / Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior / Salário: de R$ 1.518 até R$ 3.238,64 / Inscrições: até 5/9 / Mais informações aqui

MGS (Minas Gerais Administração e Serviços S.A.) - Vagas: 259 / Escolaridade: fundamental, médio e técnico / Salário: de R$ 1.649,12 até R$ 2.945,13 / Inscrições: até 15/9 / Mais informações aqui

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UEMG (Universidade do Estado de Minas Gerais) - Vagas: 178 / Escolaridade: médio e superior / Salário: de R$ 1.209,03 até R$ 2.639,23 / Inscrições: de 8/9 até 29/9 / Mais informações aqui

Corpo de Bombeiros do RS - Vagas (temporárias): 440 / Escolaridade: fundamental / Salário: R$ 2.120 / Inscrições: até 25/9 / Mais informações aqui

SME-Itapeva (Secretaria Municipal da Educação de Itapeva)/SP - Vagas (temporárias): 221 / Escolaridade: médio / Salário: R$ 1.518 / Inscrições: até 11/9 / Mais informações aqui

Hospital São João Batista (HSJB) de Volta Redonda (RJ) - Vagas: 300 / Escolaridade: técnico e superior / Salário: R$ 1.518 / Inscrições: de 16/9 até 16/10 / Mais informações aqui

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domingo, 31 de agosto de 2025

Dia do Nutricionista – 31 de Agosto


 


Hoje celebramos os profissionais que transformam saúde, ciência e cuidado em qualidade de vida.

O nutricionista vai muito além da prescrição de dietas: ele orienta escolhas conscientes, promove hábitos saudáveis, previne doenças e mostra que a alimentação é parte essencial do nosso bem-estar físico e mental.


👩‍⚕️👨‍⚕️ Aos nutricionistas, nosso respeito e gratidão pela dedicação em nutrir vidas, com equilíbrio, conhecimento e amor.


Parabéns pelo seu dia! 🥦🍎🥑


Pejotização x Terceirização Advogados alertam para confusão entre pejotização e terceirização nos tribunais

 

Especialistas apontaram que falta de distinção entre os institutos gera insegurança nas relações de trabalho.

Da Redação


sexta-feira, 29 de agosto de 2025


Atualizado às 19:23


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Em entrevista à TV Migalhas, advogados trabalhistas destacaram a necessidade de diferenciar terceirização e pejotização para maior segurança jurídica.


Eles apontaram que tribunais, incluindo STF e TST, têm enfrentado dificuldades em estabelecer distinções claras entre os institutos, gerando incertezas nas relações de trabalho.


O advogado Carlos Eduardo Dantas Costa explicou que a terceirização ocorre quando uma empresa transfere parte de sua operação para outra, enquanto a pejotização se dá quando uma pessoa física cria uma pessoa jurídica para prestar serviços.


Para ele, "os tribunais têm feito muita confusão sobre esses dois assuntos e têm tratado esses dois assuntos como se fossem sinônimos, quando, na verdade, não são".


Segundo o profissional, a ausência de uma diferenciação clara entre as duas modalidades tem dificultado o acesso à Justiça, já que precedentes recentes não esclarecem de forma adequada essa distinção.




Já a advogada e conselheira da AASP, Patrícia Souza Anastácio, destacou que o tema 389 do STF trata especificamente da pejotização.


Para Patrícia, é fundamental diferenciar a terceirização lícita da pejotização fraudulenta, quando o trabalhador, embora contratado como pessoa jurídica, exerce suas funções com subordinação, pessoalidade e onerosidade, caracterizando vínculo de emprego.


"As empresas contratam de forma pejotizada, mas esse trabalhador, ele é subordinado, ele tem a pessoalidade, ele tem a onerosidade, então é necessário que seja analisado as questões que envolvem a relação de trabalho, que são diferentes das questões que envolvem a relação de emprego", afirmou.


Patrícia concluiu que o debate é fundamental para oferecer maior previsibilidade às relações de trabalho: "É um tema muito espinhoso, mas que é necessário esclarecer para que tenhamos segurança jurídica".




Pejotização


Em abril deste ano, ministro Gilmar Mendes decidiu suspender processos em todo o país que tratam da legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, prática conhecida como "pejotização".



Leia Mais

Gilmar Mendes suspende ações sobre pejotização em todo o país


O decano tem demonstrado apoio à pejotização como alternativa para diversificar as formas de contratação e diminuir os encargos trabalhistas para as empresas.


O evento


De 28 a 30 de agosto, Campos do Jordão/SP sedia o 16º Encontro Anual AASP. O evento reúne ministros, magistrados e advogados de diferentes áreas para debater os principais desafios do Direito na atualidade, com foco na atualização profissional e no compartilhamento de experiências.




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CONTEÚDO RELACIONADO


Trabalhista

Alcance da suspensão nacional da pejotização divide ministros do STF

Decisões recentes expõem falta de consenso no Supremo sobre extensão da suspensão.

Da Redação


segunda-feira, 7 de julho de 2025


Atualizado às 18:08


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A prática da pejotização - contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas - está no centro de uma das maiores disputas institucionais entre o STF e a Justiça do Trabalho.


Desde a reforma trabalhista de 2017, esse modelo contratual se intensificou e tem gerado uma enxurrada de ações que discutem a existência de vínculos empregatícios ocultos por trás da formalidade empresarial.


Em abril de 2025, o debate ganhou novo contorno com a decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude desse tipo de contratação.



Leia Mais

Gilmar Mendes suspende ações sobre pejotização em todo o país


A medida foi proferida no âmbito do Tema 1.389 da repercussão geral, e valerá até o julgamento definitivo do mérito pelo plenário da Corte.


Para o ministro Gilmar Mendes, a paralisação é necessária diante da proliferação de decisões conflitantes na Justiça do Trabalho, que estariam comprometendo a segurança jurídica e sobrecarregando o Supremo.


Qual a extensão da suspensão?


A suspensão nacional dos processos, no entanto, gerou interpretações diversas quanto ao seu alcance.


Embora tenha sido amplamente divulgada como medida geral, decisões recentes no STF indicam que sua aplicação prática tem sido interpretada de forma diversa entre os ministros da Corte.


Em maio, ministro Cristiano Zanin cassou decisão da 5ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma advogada e a empresa contratante.


Mesmo com a suspensão do Tema 1.389 em vigor, Zanin entendeu que o caso envolvia violação direta à jurisprudência consolidada do STF, como os precedentes da ADPF 324 e do Tema 725, que reconhecem a licitude de formas alternativas de contratação. Segundo ele, não houve simulação e a contratação por pessoa jurídica era legítima.


Já o ministro Luiz Fux adotou entendimento oposto.


Em junho, determinou a paralisação de ação na qual uma advogada pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício com um escritório, apesar da ausência de contrato formal.


Para Fux, o cerne da discussão era a suposta burla à legislação trabalhista, o que justificava o enquadramento no Tema 1.389 e, portanto, o sobrestamento da ação.


A controvérsia também foi discutida na 1ª turma do STF, que analisou se reclamação envolvendo um motoboy e empresa de entregas deveria ser suspensa. 


Ministros Zanin e Alexandre de Moraes defenderam que a medida de suspensão não se aplica aos processos já em trâmite no próprio STF. Além disso, ponderaram que casos com indícios claros de subordinação, exclusividade e remuneração por tarefa extrapolam o escopo genérico da repercussão geral.


Ministra Cármen Lúcia e ministro Flávio Dino também manifestaram preocupação com os efeitos da suspensão sobre trabalhadores em situação de vulnerabilidade e sobre a coerência jurisprudencial da Corte. Dino defendeu julgamento célere do mérito, diante do grande número de processos paralisados.


Em mais um episódio recente, a 1ª turma do STF, por unanimidade, rejeitou agravo interposto por trabalhador que tentava reverter decisão monocrática do ministro Fux, que havia determinado a suspensão de processo trabalhista em curso no TRT da 2ª região.


O caso envolvia contrato firmado por meio de pessoa jurídica, posteriormente desconsiderado pela Justiça do Trabalho, que reconheceu vínculo empregatício.


A ministra Cármen Lúcia e os ministros Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o relator, reafirmando que a controvérsia - suposta fraude na contratação por meio de PJ - está no cerne do Tema 1.389 e, portanto, justifica a paralisação do processo até o julgamento definitivo da tese.


Para Fux, a reclamação constitucional não é via adequada para reavaliar provas ou rediscutir o mérito da controvérsia trabalhista, devendo prevalecer a preservação da integridade jurisprudencial do STF, nos termos do art. 926 do CPC.


Esses episódios revelam que, embora a suspensão determinada por Gilmar Mendes tenha caráter nacional, sua efetividade está condicionada à análise contextualizada de cada caso e à pluralidade de interpretações sobre o que integra, e o que extrapola, o escopo do Tema 1.389.


Audiência


Para dar andamento ao julgamento do tema, ministro Gilmar Mendes convocou audiência pública para o dia 10 de setembro, que contará com a participação de especialistas, representantes do Executivo e do Legislativo, além de ministros do TST.


Segundo Gilmar, o objetivo é construir diretrizes técnicas e plurais que reflitam as transformações nas formas de trabalho, inclusive com base em experiências internacionais.


Em entrevista à TV Migalhas, o ministro afirmou que o fenômeno da pejotização deve ser analisado com profundidade e sob múltiplas perspectivas.


"É importante que a gente saiba todas as implicações que essa nova legislação e essa nova possibilidade têm em todos os campos. Temos tido alguns conflitos, alguma divergência, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho", declarou o ministro.


Veja a entrevista:




Diante da complexidade do tema, Gilmar propõe uma avaliação conjunta baseada em subsídios técnicos e no direito comparado.


"Vamos fazer uma avaliação conjunta nos valendo de subsídios interessados, mas também de expertos, talvez até do direito internacional, do direito comparado."


Para Gilmar Mendes, a proliferação de decisões divergentes na Justiça do Trabalho tem comprometido a segurança jurídica e sobrecarregado o STF com recursos.


Reações e controvérsias


A decisão de Gilmar também provocou forte reação da magistratura trabalhista.


Juízes se mobilizaram em diversos Estados em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho. Entidades como a Anamatra, ANPT e Abrat divulgaram notas alertando para o risco de esvaziamento institucional da Justiça especializada, caso a Corte reafirme a tese de que a competência para julgar essas ações seja deslocada para a Justiça comum.


Em nota, a Anamatra argumenta que a EC 45/04 ampliou o escopo da Justiça do Trabalho para abranger todas as relações de trabalho, não apenas vínculos celetistas, e que cabe à Justiça especializada apurar fraudes contratuais com base no art. 9º da CLT, que considera nulos os atos praticados com objetivo de desvirtuar ou fraudar a legislação.


A OAB/SP também se manifestou em defesa da competência da Justiça do Trabalho, frisando que a análise da fraude contratual exige apreciação das circunstâncias concretas e não pode ser afastada por interpretações puramente formais da organização produtiva.


Tensões institucionais e riscos sociais


Magistrados expressaram receio de que a decisão do STF provoque uma migração em massa de processos para a Justiça comum, comprometendo o tempo de resposta e o viés protetivo historicamente associado à Justiça do Trabalho. 


"A Justiça comum vai dar conta disso? Vai haver um esvaziamento total", alertou o juiz do Trabalho Ronaldo Callado, da 5ª vara do Trabalho do RJ.


A juíza do Trabalho Taciela Cylleno ponderou que o julgamento do Tema 1.389 poderá consolidar o entendimento de que contratações via pessoa jurídica devem ser tratadas como relações civis, retirando da Justiça do Trabalho a análise de seu conteúdo real.


"Essa decisão é simbólica e poderá abrir precedentes que fragilizam a proteção ao trabalho humano", afirmou.


Especialistas alertam também para impactos fiscais e previdenciários: a formalização de vínculos sob formas jurídicas alternativas, como MEIs, pode reduzir a arrecadação e ampliar o déficit da Previdência, conforme já alertado por pareceres técnicos anexados aos autos.


Impactos à Justiça do Trabalho


A relevância do julgamento é unânime.


Especialistas apontaram ao Migalhas efeitos significativos e possivelmente históricos da decisão do STF.


Para o professor e advogado Ricardo Calcini, a depender do desfecho, a Justiça do Trabalho pode sofrer "a maior perda de competência material de sua história", com transformações profundas nas relações laborais no país.


A advogada Maria Lúcia Benhame reconhece que a repercussão geral busca sanar inseguranças jurídicas e orientar o Judiciário sobre a licitude da contratação via pessoa jurídica. Segundo ela, a exigência de prova recai sobre o trabalhador que alega fraude, o que pode dificultar a proteção de direitos em muitos casos.


"É necessário comprovar, com robustez, que os elementos típicos da relação de emprego estavam presentes, conforme o art. 3º da CLT", explicou.


Já a advogada Ana Lúcia Paiva, do Araújo e Policastro Advogados, destacou que há um descompasso crescente entre o STF, que adota um entendimento mais flexível e liberal, e a Justiça do Trabalho, que permanece ancorada na lógica da hipossuficiência do trabalhador.


Para ela, a suspensão pode ser um instrumento de racionalização processual, mas também carrega o risco de enfraquecimento da proteção trabalhista.


O advogado Otavio Pinto e Silva, professor da USP, reforça que a Justiça do Trabalho segue sendo o foro constitucional adequado para julgar disputas que envolvem possíveis fraudes na prestação de serviços por meio de PJs. Ele lembra que o art. 114, I, da CF expressamente atribui à Justiça do Trabalho o julgamento das ações oriundas da relação de trabalho.


Gisela da Silva Freire, presidente do Sinsa, pondera que a medida de suspensão pode ser positiva se resultar em maior previsibilidade e segurança jurídica, mas alerta para a indefinição sobre o alcance da decisão.


"Não está claro se a suspensão abrange processos já sentenciados ou apenas os pendentes de julgamento, o que pode gerar mais incertezas."


Antonio Galvão Peres, do Robortella e Peres, lembra que a nova tese do STF pode limitar as reclamações constitucionais que vinham sendo ajuizadas com base na ADPF 324, obrigando que o trâmite ordinário nas instâncias inferiores seja respeitado.


"A decisão muda a estratégia processual das empresas e redireciona o fluxo de litígios no sistema de Justiça."


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Fabio Igor


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O Brasil precisa se modernizar e ser mais justo. Como podemos chamar de 'Justiça' uma entidade que já tem um lado definido? Empregados são a parte mais fraca, sempre explorados, e os empregadores sempre os demônios exploradores. A Justiça do Trabalho é um elefante branco no Judiciário, feito para subtrair qualquer valor a mais dos empregadores. Não existe justiça; mesmo provando a farsa, o juiz dá a seu bel prazer o vínculo. Não existe o direito ao contraditório, porque a outra parte já parte do princípio de estar errada. Por que o empregado não precisa apresentar provas de nada? Por que o juiz não questiona o porquê de ele ter aceitado o trabalho? Perguntas simples que demonstram o propósito da maioria das ações. Muitos advogados trabalhistas ficam trabalhando na mente dos empregados para extorquir dinheiro das empresas. Muitos autores só querem se vingar por terem sido demitidos por simplesmente serem péssimos empregados, tudo sob a orientação de um advogado para conseguir morder um pedaço. Como eu disse, a Justiça do Trabalho não é justiça; ela já pende para um lado desde o princípio. Fato! Dizem que temem um esvaziamento? Meu Deus! Só tem PJ neste país? Não, a Justiça do Trabalho já provou que não tem competência para analisar e julgar contratos. Tudo que ela faz é conferir um checklist de cinco itens de vínculo, sob uma formatação maléfica e antiquada, sem se importar com a justiça. Se já é complicado com a CLT, imagina com os PJs... Para eles, tudo não passa de uma farsa, para burlar a CLT. Isso já está definido por eles. Estou errado? Seria mais fácil já emitir os despachos por carimbo; ops... já fazem.

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Trabalhista

Zanin barra execução por afrontar suspensão de ações de pejotização

Ministro determinou paralisação do processo até julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral.

Da Redação


segunda-feira, 11 de agosto de 2025


Atualizado às 13:01


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A

A

Ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão de processo, já em fase de execução, que reconheceu vínculo de emprego entre uma empresa e um trabalhador contratado como pessoa jurídica.


A decisão foi tomada no âmbito de reclamação constitucional em que a empresa alegou descumprimento de determinação anterior do STF, no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da repercussão geral), que ordenou a paralisação de todos os processos no país que discutam a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, a chamada "pejotização", até o julgamento definitivo do tema.


Leia Mais

Entenda por que TRTs e STF julgam pejotização apesar de suspensão de ações


Contexto 


Na reclamação, a empresa sustentou que, apesar da existência de decisão do ministro Gilmar Mendes suspendendo nacionalmente as ações sobre o tema, o juízo trabalhista manteve o andamento do processo sob o argumento de que já havia trânsito em julgado da sentença que reconheceu o vínculo empregatício.


O TRT da 2ª região confirmou a decisão de 1º grau, e o caso entrou em fase de liquidação.




Ministro Cristiano Zanin suspendeu execução trabalhista por violar paralização nacional de ações de pejotização.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ao analisar a reclamação, o relator, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que, segundo a interpretação do relator do Tema 1.389, a suspensão determinada pelo STF também alcança processos com decisão transitada em julgado, justamente para evitar a multiplicação de decisões conflitantes e preservar a segurança jurídica.


S. Exa. ainda citou precedentes análogos do Supremo no Tema 1.232 da repercussão geral, que trata da inclusão de empresas em execuções trabalhistas por alegada formação de grupo econômico.


Segundo o relator, a negativa do juízo de origem em cumprir a ordem de suspensão caracterizou desrespeito à decisão paradigma.


Com base no art. 992 do CPC e no art. 161 do regimento interno do STF, Zanin julgou procedente a reclamação para cassar a decisão da 51ª vara do Trabalho de São Paulo/SP e suspender o processo até o julgamento final do Tema 1.389. 


Processo: Rcl 81.188

Veja a decisão.


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João Victor Gimenes


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Há alguns dias, li um artigo que indagava no seu título: ainda existe coisa julgada no Brasil?

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sábado, 30 de agosto de 2025

Hoje, 30 de agosto é o Dia Nacional de Conscientização da Esclerose Múltipla.


 

A esclerose múltipla (EM) é uma doença inflamatória crônica, provavelmente autoimune. Por motivos genéticos ou ambientais o sistema imunológico começa a agredir a bainha de mielina (camada de gordura que envolve as fibras nervosas na substância branca do cérebro e na medula espinhal), comprometendo a função do sistema nervoso (cérebro e medula) ao atingir diversas funções ligadas ao trânsito de informações dos neurônios para o resto do corpo. Quando esse caminho é prejudicado pelas lesões provocadas pela enfermidade, essas informações se espalham gerando diversos sintomas.

Os ataques, chamados surtos, são crises inflamatórias que danificam a bainha de mielina causando cicatrizes, também chamadas de placas ou lesões. Há ainda, desde o início da doença, degeneração das próprias fibras nervosas ou axônios. Os surtos ocorrem aleatoriamente, variando em número e frequência, de pessoa para pessoa.

Sintomas:

- fadiga;

- distúrbios visuais;

- rigidez;

- fraqueza muscular;

- desequilíbrio;

- alterações sensoriais;

- dor;

- disfunção da bexiga e/ou do intestino;

- disfunção sexual;

- dificuldade para articular a fala;

- dificuldade para engolir;

- alterações emocionais;

- alterações cognitivas.

sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 Nº do Processo: 161.00211161/2025-03

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH 044/2025 - Esclarece sobre o recadastramento

obrigatório dos beneficiários do IAMSPE

O Diretor de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo

ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

Considerando a Resolução Conjunta SGGD e IAMSPE nº 01, de 11 de agosto de 2025,

que, entre outras disposições, estabelece diretrizes para o recadastramento obrigatório de

titulares e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE

COMUNICA

1 . No período de 01 de setembro a 31 de outubro de 2025 será necessário realizar o

recadastramento obrigatório dos beneficiários do IAMSPE;

2. O recadastramento deve ser realizado exclusivamente pelo titular  por meio do Aplicativo

IAMSPE Digital ou do Portal do Beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br, utilizando a

senha do GOV.BR;

3 . Não será permitida a inclusão de novos titulares , apenas o recadastramento dos já

inscritos;

4 . Caso o titular não conclua o recadastramento dentro do período compreendido entre

01/09/2025 e 31/10/2025, o seu cadastro e de seus beneficiários serão considerados

inaptos, independente da continuidade da contribuição;

5. O recadastramento não substitui a Prova de Vida exigida por outros órgãos, conforme o


artigo 7º da Resolução Conjunta SGGD e IAMSPE nº 01.

6. Nos casos em que forem identificadas divergências nos dados pessoais do titular ou de seus

beneficiários, será obrigatória a inclusão de documentos comprobatórios, os quais serão

submetidos à análise do Núcleo de Cadastro do IAMSPE, para validação e regularização

das informações.

7. A opção de recadastramento presencial via RH não será disponibilizada neste momento,

visando evitar inconsistências na validação de documentos.

8 . Caberá exclusivamente aos servidores titulares do IAMSPE o acompanhamento e o

cumprimento da obrigatoriedade

9. Para esclarecimento de dúvidas, os servidores poderão contatar a Seção de Benefícios ao

Servidor da Divisão de Recursos Humanos – DRH pelo e-mail

drh@fundacaocasa.sp.gov.br.

10. Contamos com a colaboração de todos para garantir o cumprimento dos prazos e a

continuidade dos serviços oferecidos pelo IAMSPE.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,

Diretor de Divisão I, em 29/08/2025, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0080386244 e o código CRC 5541DD55.

Comunicado Comunicado DRH 044/2025 - Esclarece sobre o recada (0080386244)         SEI 161.00211161/2025-03 / pg. 2



Mutirão oferece apoio a mães de internos da Fundação CASA

 

Ação deve reunir cerca de 3 mil participantes em todo o Brasil com atendimentos gratuitos

Imagem de capa - Mutirão oferece apoio a mães de internos da Fundação CASA

No dia 31 de agosto, o programa Universal Socioeducativo (USE), em parceria com o Grupo Arimateia, realizará em todo o país um grande mutirão voltado a mães de internos e ex-internos do sistema socioeducativo, além de mulheres acolhidas em abrigos. A iniciativa deve reunir cerca de três mil participantes em todo o Brasil.

Somente na cidade de São Paulo, no Templo de Salomão, aproximadamente 80 mães serão beneficiadas pela ação, que terá início a partir das 8h. O mutirão oferecerá atendimento jurídico e serviços como esmaltação, maquiagem, limpeza de pele e um almoço especial. Em alguns estados, a programação ocorrerá em frente a unidades da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) e em abrigos que acolhem mulheres e refugiados.

O Grupo Arimateia será responsável pela orientação e esclarecimento de dúvidas da área jurídica. Ao todo, cerca de 500 voluntários estarão mobilizados no país inteiro, sendo que mais de 30 pessoas atenderão no Templo, em São Paulo.

“O objetivo é garantir a essas mães que elas não estão sozinhas. Mesmo com os filhos cumprindo medida socioeducativa, acreditamos que, ao receberem apoio e acolhimento, elas ganham forças para recomeçar. Muitas vezes sofrem preconceito e escutam apenas ‘não’, mas essa iniciativa mostra que é possível vencer essas barreiras e construir uma nova história”, afirma Ulisses Gomes, responsável pela USE.

O foco do mutirão é valorizar essas mulheres, fortalecendo o emocional e o espiritual para que se sintam mais seguras e determinadas em seus caminhos. A expectativa é que a iniciativa proporcione a elas um momento de acolhimento e a motivação necessária para seguirem com esperança e fé.

imagem do author
Colaborador

UNIcom / Fotos: Cedidas

Dia Nacional de Combate ao Tabagismo


 


O BLOG Agentes na Net reforça a importância desta data de conscientização. O tabagismo ainda é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a principal causa de morte evitável no planeta. Estima-se que, todos os anos, mais de 160 mil brasileiros percam a vida em decorrência de doenças relacionadas ao cigarro e seus derivados.

Além de provocar câncer, problemas cardíacos e respiratórios, o tabagismo também afeta quem não fuma: o chamado fumo passivo expõe familiares, amigos e colegas aos mesmos riscos.

O BLOG Agentes na Net destaca que a prevenção começa com a informação. Combater o tabagismo é investir em saúde, qualidade de vida e proteção das próximas gerações.


👉 Conscientizar é salvar vidas!