quarta-feira, 15 de abril de 2020

Empresas afirmam que sindicatos cobram até R$ 500 para fechar acordo trabalhista


Valores estariam sendo cobrados para liberar negociações individuais; centrais sindicais dizem que cobrança é criminosa, mas sindicato defende taxa

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SÃO PAULO
Empresas que aderiram ao programa do governo federal que permite redução de salário e jornada e suspensão de contratos relatam ter recebido cobranças de até R$ 240 por funcionário para que os sindicatos de trabalhadores dessem o aval aos acordos.
A prática, segundo especialistas, é ilegal. Associações patronais falam também em cobranças de R$ 500 por empresa e de percentuais da folha de pagamento entre 4% e 8%.
A Medida Provisória 936 de 1º de abril permitiu acordos individuais para reduzir salários e jornada e também para supender os contratos de trabalho.
Para Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, uma das entidades a acusar a cobrança, a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), que em liminar na semana passada definiu que os acordos individuais terão validade somente após manifestação do sindicato dos trabalhadores, estimulou a exigência por parte dos sindicatos.
“Ninguém tem dinheiro nem para pagar salário, não fazem nem sentido”, diz.
Na segunda (13), em nova decisão, Lewandowski diz que as negociações individuais de empresas têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.
As seis centrais sindicais orientaram os sindicatos associados a não fazer qualquer cobrança no momento. Em nota conjunta, CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindicial, CSB (Confederação dos Sindicatos do Brasil), UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Confederação dos Trabalhadores do Brasil) e NCST (Nova Central) disseram considerar a cobrança criminosa e que sindicatos serão denunciados ao MPT (Ministério Público do Trabalho) caso insistam na prática.
Além da Abrasel, Alshop (associação dos lojistas de shoppings) também divulgou nota relatando a existência desse tipo de cobrança. Não informou, no entanto, quais sindicatos exigiram pagamento para liberar os acordos.
Em Santa Catarina, o sindicato que representa os funcionários de hotéis, restaurantes, bares e na rede de hospedagem de Florianópolis e dos municípios do entorno, o Sitratuh, decidiu incluir uma cobrança chama taxa negocial.
O advogado Fernando Fávere, assessor jurídico da entidade, defende a cobrança, que varia de R$ 20 a R$ 100 por acordo; o valor muda de acordo com o tamanho da empresa.
“Nós temos que analisar acordo por acordo, não é simplesmente carimbar papel. Já liberamos 400 e ainda temos 300, então todo mundo está fazendo horas extras. É uma operação que tem um custo para o sindicato”, afirma.
Para o professor de direito trabalhista da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Ricardo Calcini, a cobrança é ilegal. Ele afirma que os sindicatos têm o direito de buscar novas receitas, mas não deveriam cobrar por serviços que são próprios às suas funções. “Além de ilegal, me parece que acaba criando um estímulo à rescisão do contrato”, diz.
A medida provisória definiu que as empresas poderão fazer reduções de jornada e salário em 25%, 50% e 70% por um período de até três meses. Para os funcionários que ganham entre R$ 3.135 e R$ 12.202, esses acordos poderão ser feitos de maneira individual e os sindicatos serão comunicados em até dez dias. Para quem ganha mais de R$ 3.135 e menos do que R$ 12.202, somente a redução de 25% dispensa negociação coletiva.
Solmucci, da Abrasel, diz que, em levantamento realizado na semana passada, a associação identificou a exigência cobranças de até R$ 680 por funcionário em caso de suspensão de contrato, mas que depois de as empresas denuciarem a prática, muitos sindicatos recuaram.
A advogada Priscila Arraes Reino diz que, ainda que algum tipo de taxa negocial seja prevista em convenção coletiva, a cobrança não deveria ser aplicada no momento. “É uma situação muito peculiar e você acaba criando um empecilho às negociações”, afirma.
Para ela, cobrar um valor fixo ou um percentual sobre a folha de pagamento não estão previstos em lei.
Em São Paulo, os sindicatos dos comerciários, dos metalúrgicos e dos trabalhadores de bares e restaurantes informaram que todos os acordos estão sendo analisados e liberados em qualquer tipo de cobrança.
A advogada Caroline Marchi, do Machado Meyer, afirma que não há, na legislação, nada que proíba, de fato, essa cobrança às empresas, mas que a prática é desaconselhada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). Se houvesse uma cobrança, ela não poderia ser aplicada aos funcionários, pois o interesse, nos caso desses acordos, é indireto

Câmara aprova PLP que permite reajuste para profissionais da saúde e segurança

 

Proposta pode contemplar até 3 milhões de profissionais que atuam no combate da COVID-19
“É justo e necessário preservar gratificações, reajustes para esses que são verdadeiros heróis da nação”, comemora deputado
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (13), emenda do deputado federal Léo Moraes (RO) que exclui os profissionais da saúde e da segurança pública da vedação de concessão de aumentos, progressões e promoções funcionais, possibilitando o reajuste salarial para esses profissionais, que atuam diretamente no enfrentamento à Covid-19. A proposta poderá contemplar cerca de 3 milhões de trabalhadores que atuam nesses dois setores. A medida foi incluída no PLP 149/2020, que é um substitutivo do Plano Mansueto.
“Fico muito feliz com a aprovação desta emenda. Nossos profissionais da saúde e segurança estão dando suas vidas diariamente para combater o novo vírus. É justo e necessário preservar gratificações, reajustes para esses que são verdadeiros heróis da nação”, comemora o parlamentar.
A emenda contou com apoio do Conselho Federal de Enfermagem. “Em um momento crítico, em que profissionais enfrentam seus próprios receios e se colocam na linha de frente para proteger a população, é preciso valorizar aqueles que se dedicam ao controle da pandemia”, afirmou Manoel Neri, presidente do Cofen.
Com aprovação do PLP, estados e municípios brasileiros passam a contar com medidas emergenciais para enfrentamento do desequilíbrio entre receitas e despesas durante o enfrentamento da pandemia do coronavírus.
Entre os itens aprovados estão a suspensão das dívidas dos Estados com a União, auxílio emergencial para equilibrar a arrecadação com impostos como ICMS e ISS. O texto aprovado também inclui limites para endividamento dos entes federados. O PLP segue para apreciação no Senado Federal.
Confira a Emenda n. 127 de autoria do deputado Leo Moraes.
Fonte: Ascom - Cofen

terça-feira, 14 de abril de 2020

Justiça de SC afasta 12 agentes por supostas agressões no Centro Socioeducativo de São José


O juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de São José afastou provisoriamente nesta segunda-feira (13/4) 12 agentes socioeducativos acusados por agressões físicas e registros de imagens de adolescentes em situações vexatórias. Parte dos suspeitos foram apontados como omissos. A tutela de urgência, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, proíbe que os 12 agentes socioeducativos realizem atividades em qualquer unidade socioeducativa do Estado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os servidores são apontados pelo MP como responsáveis por agredir dois adolescentes no dia 13 de fevereiro de 2020, no Centro Socioeducativo Regional de São José (antigo CASE da Grande Florianópolis).
Com as imagens das câmeras de segurança da unidade, a conduta irregular dos agentes foi alvo de ação civil pública. De acordo com o Ministério Público, os dois adolescentes que cumpriam medida socioeducativa foram retirados dos seus quartos, depois das 21h, e sem esboçar reação foram agredidos fisicamente e filmados em situação vexatória. Os abusos teriam sido praticados por quase duas horas.
Para a magistrada, os agentes não teriam, em tese, preparo e inteligência emocional para exercer a função socioeducativa inerente à profissão. "O que deve ser objeto de reflexão é o fracasso secular da institucionalização e da crueldade como instrumento de combate à violência. Se até agora não funcionou, não é a partir de agora que vai funcionar. Portanto, há que se tentar novas estratégias, a começar pela abordagem dialógica e vinculante da clientela alvo por parte de gerente, técnicos e monitores, o que exige investimento em capacitação continuada, pautada na compreensão de questões que extrapolem o teor da lei", disse a juíza. A decisão foi fundamentada na situação de grave risco iminente e pelo temor de dano irreparável ou de difícil reparação.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Justiça destitui conselheira tutelar que não aceitava condição transexual de menor


Reprodução
Conselheiro tutelar que não aceita a condição transexual do menor, ferindo seus atributos de personalidade, incorre em conduta discriminatória e preconceituosa. Logo, pode ser destituído do cargo por falta de idoneidade moral, como prevê o artigo 133, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A reafirmação deste fundamento levou a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter, na íntegra, sentença que confirmou a perda de cargo de uma conselheira tutelar na Comarca de Santa Cruz do Sul.
Para os julgadores das duas instâncias do Judiciário gaúcho, ficou patente que ela se deixou levar por preceitos da religião evangélica, que condena as condutas homossexuais, em detrimento do ideário do ECA, que preconiza ações protetivas para o menor. Ou seja, no caso dos autos, ela tomou os parâmetros de sua religião como baliza para resolver os conflitos, em prejuízo de direitos tutelados às crianças e adolescentes.
Conflitos familiares
Segundo a denúncia do Ministério Público, o conflito levado ao Conselho Tutelar não tinha relação direta com a sexualidade e com a identidade de gênero do menor — que conseguiu na Justiça o direito de usar nome social feminino. Havia, na verdade, um quadro de conflito familiar, causado por desavenças entre o menor e o companheiro de sua mãe.
Depreende-se do acórdão que a conselheira não conseguiu resolver adequadamente este conflito familiar, passando a focar na transexualidade. E, aí, aconselhou a mãe a dar uma surra no menor e a expulsá-lo de casa. Além disso, ela afirmou que "trans não existe", pois Deus criou apenas o homem e a mulher, como está escrito na Bíblia.
Neste passo, segundo o MP, a conselheira agiu em completa desconformidade com o ECA e com os princípios de proteção à infância previstos na Constituição.
Para os julgadores, o somatório de condutas inadequadas e impróprias, além dos atos discriminatórios e preconceituosos, mostra que a ré não tem aptidão para exercer a função, nos termos do artigo 45 da Resolução 139/2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e do artigo 45 da Lei Municipal 6.809/2013. 
Clique aqui para ler o acórdão modificado

domingo, 12 de abril de 2020

A Chapa 2 assumir a posse do síndicato nessa segunda-feira

É com imenso prazer que o blog AGENTES NA NET, informa a toda categoria que a chapa 2 assume a posse do síndicato nessa segunda-feira, dia 13 de Abril de 2020.
Um dia histórico pros servidores da Fundação CASA, onde até que enfim os testas de ferro do SITSESP darão fim a seus golpes, omissões, e falcatruas eleitorais, onde quem só perdeu nesse tempo todo que estiveram lá foi os servidores, os testas de ferro só trouxeram prejuízo pros Trabalhadores, como me disse um dia um desses testa de ferro, que ele não entrava em time pra perder, lhe dou a resposta que a justiça tarda mas não falha.
E a justiça a tempo chegou da melhor maneira possível, onde deram diversos golpes eleitorais, entraram com diversos recursos e mesmo assim a justiça junto com o jurídico competente da Chapa 2, mostrou que a chapa 2 desde o início estava com a razão, estava certa, e mesmo diante das situações errôneas da chapa 1, o certo prevaleceu e a chapa 2 irá assumir a posse do síndicato.
Agradecemos os diretores e apoiadores que acreditaram na justiça e na competência do jurídico, que hoje poderá dar representatividade a todos servidores.
E pros novos DIRETORES fica a dica, errem, mas nunca sejam OMISSOS e que a luta é em prol do servidor e jamais sejam OMISSOS.
Lutem, vão em busca de segurança e benefícios pros Trabalhadores, e que acima de tudo que nunca mais tenha reeleição de diretores, isso que danificou e estragou tanto nosso sindicato, onde a mais de uma década os testas de ferro ficaram sem representar a categoria.
Aqui finalizo, deixando meus parabéns aos diretores, ao jurídico, não posso de deixar de agradecer o doutor Otávio e a todos apoiadores que acreditaram imensamente na justiça e na luta dos fiscais da chapa 2 que fizeram uma excelente eleição eleitoral...

O BLOG AGENTES NA NET DESEJA A TODOS UM FELIZ PÁSCOA!!!

O blog agentes na Net deseja a todos um Feliz Páscoa!!!

Hoje é dia de alegria, de esperança e gratidão, pois Jesus ressuscitou. Feliz domingo de Páscoa!

Espero que junto dos que mais ama celebre e reflita sobre o triunfo de Jesus e também no seu coração faça renascer os melhores sentimentos.

Que a paz e a felicidade se espalhem por toda sua vida e o amor acompanhe todos os seus passos.

Que a sua Páscoa seja santa, abençoada e inesquecível pelos melhores motivos!