Legislação foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (dia 30)
Por Marcos Furtado — Rio de Janeiro
O governador do Estado do Rio, Cláudio Castro (PL), sancionou uma lei que autoriza o Poder Executivo a fornecer gratuitamente assistência médica e medicamentos a agentes de segurança pública ativos e inativos. O benefício será concedido somente quando o problema de saúde for comprovadamente decorrente do exercício da função. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (dia 30).
A Lei 10.845/25, de autoria dos deputados estaduais Júlio Rocha (Agir) e Índia Armelau (PL), contempla policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes de segurança socioeducativos. Segundo a Alerj, foi instituído que laudo emitido por uma Junta Médica Oficial deverá ser a única forma de comprovação de que a enfermidade ou lesão tem relação com a atividade profissional.
O governo estadual vetou o artigo da legislação que designava que o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) seriam usados para financiar a assistência aos agentes. Na justificativa do veto, o Executivo pontuou que a aplicação de recursos de fundos estaduais está sujeita à legislação específica e às diretrizes orçamentárias, respeitadas as finalidades do fundo.
“Os bravos agentes da segurança pública são aqueles que põem as suas vidas em prol da defesa à sociedade. Portanto, nada mais justo que, identificado que o problema de saúde seja decorrente do exercício da atividade de segurança pública, o Estado preste a devida assistência médica e forneça os remédios necessários ao tratamento”, disse o deputado Júlio Rocha.