terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Comunicado da Fundação CASA aos Servidores

 


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Expediente do Gabinete

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1408/2024

 

 

A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência e “ad referendum” do Conselho

Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, e

Considerando o pedido formulado pela Diretoria de Gestão e Articulação

Regional, mediante e-mail datado de 03/12/2024,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aprovada a alteração na caracterização do CENTRO DE

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE ITAQUERA - CASA Itaquera , em

operação desde 13 de setembro de 2006.

Art. 2º O CASA Itaquera passa a ter a seguinte caracterização:

I- Localização:

Avenida Miguel Ignácio Curi, nº 1311 - Itaquera - São Paulo / SP - CEP 08295-

005.

II- Atividade Econômica:

a) Principal Atividade: Administração Pública em Geral;

b) Código CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas: 84.11-

6/00.

III- Caracterização do atendimento:

a) Capacidade para atender 80 (oitenta) adolescentes no programa de

internação, art. 122, da Lei 8.069/90;

b) Faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;

c) Gênero: masculino;

d) Adolescente em primeiro programa de internação;

e) Adolescente que já cumpriu internação provisória;

f) Adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;

g) Adolescente que já cumpriu programa de liberdade assistida;

h) Adolescente que já cumpriu programa de internação sanção; e   i) Adolescente que já cumpriu programa de internação no próprio Centro de

Atendimento.

 

Parágrafo Único. Em se tratando de adolescente que já tenha cumprido

internação no próprio Centro de Atendimento, ficará condicionado o novo ingresso, à discussão do

caso realizada pela Equipe de Referência do Centro junto à representante da Supervisão Técnica.

IV- Área de abrangência do atendimento:

Preferencialmente adolescentes procedentes dos bairros pertencentes às

Zonas Leste e Central do município de São Paulo.

Art. 3º O referido Centro de Atendimento permanecerá subordinado

hierarquicamente à Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a

Portaria Administrativa n° 302/2022.

Dê-se ciência.

Publique-se.

 

São Paulo, na data da assinatura digital.

 

Ana Claudia Carletto

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em

06/12/2024, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto

Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0048552863 e o código CRC 817FAE12.

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