Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Expediente do Gabinete
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 1408/2024
A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA-SP, no uso de sua competência e “ad referendum” do Conselho
Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, e
Considerando o pedido formulado pela Diretoria de Gestão e Articulação
Regional, mediante e-mail datado de 03/12/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a alteração na caracterização do CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE ITAQUERA - CASA Itaquera , em
operação desde 13 de setembro de 2006.
Art. 2º O CASA Itaquera passa a ter a seguinte caracterização:
I- Localização:
Avenida Miguel Ignácio Curi, nº 1311 - Itaquera - São Paulo / SP - CEP 08295-
005.
II- Atividade Econômica:
a) Principal Atividade: Administração Pública em Geral;
b) Código CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas: 84.11-
6/00.
III- Caracterização do atendimento:
a) Capacidade para atender 80 (oitenta) adolescentes no programa de
internação, art. 122, da Lei 8.069/90;
b) Faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c) Gênero: masculino;
d) Adolescente em primeiro programa de internação;
e) Adolescente que já cumpriu internação provisória;
f) Adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade;
g) Adolescente que já cumpriu programa de liberdade assistida;
h) Adolescente que já cumpriu programa de internação sanção; e i) Adolescente que já cumpriu programa de internação no próprio Centro de
Atendimento.
Parágrafo Único. Em se tratando de adolescente que já tenha cumprido
internação no próprio Centro de Atendimento, ficará condicionado o novo ingresso, à discussão do
caso realizada pela Equipe de Referência do Centro junto à representante da Supervisão Técnica.
IV- Área de abrangência do atendimento:
Preferencialmente adolescentes procedentes dos bairros pertencentes às
Zonas Leste e Central do município de São Paulo.
Art. 3º O referido Centro de Atendimento permanecerá subordinado
hierarquicamente à Divisão Regional Metropolitana Capital - DRCAP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria Administrativa n° 302/2022.
Dê-se ciência.
Publique-se.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Ana Claudia Carletto
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em
06/12/2024, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0048552863 e o código CRC 817FAE12.
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