Projeto amplia prazos, ajusta requisitos para posse e redefine destinação de armas apreendidas; texto retorna ao Senado para revisão.
Da Redação
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado às 08:28
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 11, o PL 9.433/17, que introduz diversas alterações no Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) e flexibiliza normas relacionadas à posse, registro e destinação de armas de fogo.
Entre as principais mudanças, o projeto estabelece um novo prazo de um ano para que proprietários regularizem armas de fogo, incluindo a possibilidade de registro provisório, mesmo para armas adquiridas antes do prazo original de regularização, que encerrou em 31 de dezembro de 2008.
Câmara flexibiliza Estatuto do Desarmamento com novo prazo de regularização.(Imagem: Freepik)
O texto aprovado, um substitutivo do relator deputado Ismael Alexandrino, também ajusta os critérios para compra e registro de armas.
Agora, pessoas respondendo a inquérito policial ou processo criminal poderão adquirir armas, com exceção de casos relacionados a:
Crimes dolosos contra a vida;
Crimes hediondos ou equiparados;
Crimes contra a dignidade sexual;
Crimes previstos na Lei Maria da Penha;
Crimes contra o patrimônio com violência ou grave ameaça.
Além disso, permanecem obrigatórias as certidões negativas de antecedentes criminais e a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Outra mudança significativa é o aumento do prazo de renovação do certificado de registro de três para cinco anos, com início da contagem a partir da emissão do certificado anterior.
Durante o debate no plenário, o relator defendeu que a medida busca regularizar armas já existentes, evitando que permaneçam na clandestinidade.
Parlamentares contrários à proposta criticaram a flexibilização, afirmando que pode aumentar a circulação de armas e a violência na sociedade.
Com as alterações feitas pela Câmara, o projeto retorna ao Senado para nova apreciação.
Com informações da Agência Câmara.
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Senado
Projeto de lei quer conceder porte de arma de fogo para advogados
Proposta altera o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Advocacia para incluir defesa pessoal.
Da Redação
terça-feira, 10 de setembro de 2024
Atualizado às 12:11
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O projeto de lei 2.975/24, apresentado pelo senador Castellar Neto, busca alterar a lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e a lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) para permitir que advogados regularmente inscritos na OAB adquiram e portem arma de fogo para defesa pessoal. A justificativa da proposta é garantir maior segurança para os profissionais, que muitas vezes atuam em situações de risco.
De acordo com o projeto, o artigo 6º da lei 10.826/03 será modificado para incluir os advogados entre as categorias autorizadas a portar arma de fogo, desde que respeitem os requisitos legais, como habilitação técnica, aptidão psicológica e idoneidade. O projeto também altera o artigo 7º da lei 8.906/94, que rege a advocacia, adicionando o direito ao porte de armas como uma prerrogativa dos advogados.
PL quer incluir advogados entre as permissões para porte de arma.(Imagem: Pexels)
O senador justifica que, em determinadas áreas do Direito, os advogados estão expostos a situações de grande risco, e o porte de arma de fogo seria uma medida de proteção pessoal. A proposta ainda ressalta que o porte seria concedido mediante critérios rigorosos, a fim de garantir que apenas profissionais capacitados e devidamente autorizados possam portar armas.
Na justificativa do projeto, o senador afirma que o objetivo é assegurar que os advogados possam exercer suas atividades com mais tranquilidade e segurança. Segundo ele, os advogados desempenham um papel fundamental na manutenção do Estado Democrático de Direito, e é necessário garantir medidas para protegê-los.
A proposta está em fase de análise e ainda será discutida e votada pelo Senado.
Veja a íntegra.
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Plenário virtual
STF: É inconstitucional lei do MS que facilita porte de arma de fogo
Relator do caso firmou que apenas a União tem autoridade para regular e monitorar o uso de armas e munições, incluindo aquelas que não são exclusivamente militares.
Da Redação
terça-feira, 23 de abril de 2024
Atualizado às 18:27
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Em decisão unânime, o STF invalidou lei do Estado do Mato Grosso do Sul que facilita o porte de armas de fogo. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, baseou-se na CF/88 para afirmar que apenas a União tem autoridade para regular e monitorar o uso de armas e munições, incluindo aquelas que não são exclusivamente militares.
O caso
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da AGU, ingressou com uma ação no STF contestando uma legislação estadual do Mato Grosso do Sul que facilita o porte de armas de fogo e reconhece como atividade de risco o tiro desportivo praticado por membros de entidades esportivas legalmente estabelecidas.
Segundo a AGU, a expressão "material bélico" não se restringe apenas às armas destinadas às Forças Armadas e alcança armas e munições não destinadas à guerra externa. Assim, cabe ao Legislativo Federal definir quem pode ter porte de arma e especificar as situações excepcionais em que ele é admitido, mediante o devido controle do Estado.
STF: É inconstitucional lei do MS que facilita porte de arma de fogo.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)
Voto do relator
No parecer do relator, foi destacado que o plenário já havia decidido, em análise prévia da lei Federal 10.826/03, que o controle das armas de fogo deve ser uma política nacional com regras uniformes em todo o território brasileiro. Ressaltou, ainda, que os Estados e municípios não têm competência para expandir o acesso ao porte de armas além do que já é permitido pela legislação Federal, conforme os arts. 21, VI, e 22, I, da Constituição Federal.
O relator ainda apontou que a lei Estadual contradiz as normativas federais vigentes, incluindo o Estatuto do Desarmamento e outras regulações infralegais, visto que o texto estadual assume que a prática de tiro desportivo por si só configura uma "atividade de risco", ignorando as regulamentações federais que estabelecem critérios rigorosos para a concessão de porte de armas.
"A norma estadual impugnada pressupôs a "atividade de risco" para o porte de armas de fogo pelos integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo no Estado do Mato Grosso do Sul, desconsiderando, assim, as regulamentações acerca do tema presentes no decreto 11.615/23, a determinação legal constante do art. 6º, inciso IX, do Estatuto do Desarmamento e a exigência de demonstração dos requisitos previstos nos arts. 4º, caput, e 10, incisos I e II, do Estatuto."
Por fim, o relator concluiu que o Estado do Mato Grosso do Sul não possui a competência formal para legislar sobre material bélico e agiu em desacordo com as normas Federais.
Assim, julgou a ação procedente, declarando a inconstitucionalidade da lei estadual 5.892.
Processo: ADI 7.567
Confira aqui o voto do relator.
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Projeto de lei
CCJ do Senado aprova porte de arma para agentes socioeducativos e Oficiais de Justiça
Se não houver recurso para votação em plenário, o PL seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Da Redação
quarta-feira, 16 de outubro de 2024
Atualizado às 15:05
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A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, o direito ao porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos, que trabalham com jovens infratores.
O relator, senador Esperidião Amin, incluiu emenda que estende esse direito aos Oficiais de Justiça.
Caso não haja recurso para votação em plenário, o PL 4.256/19, de autoria do senador Fabiano Contarato, seguirá para a Câmara dos Deputados.
CCJ do Senado aprova porte de arma para agentes socioeducativos e Oficiais de Justiça.(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Fabiano Contarato, ao apresentar o projeto, destacou que "em um Estado Democrático de Direito, é dever do Estado fornecer os meios necessários para que os servidores garantam tanto a segurança dos adolescentes sob sua responsabilidade quanto a própria segurança e de seus familiares frente a ameaças reais".
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo.
O relatório de Esperidião Amin foi lido pelo senador Hamilton Mourão, que ressaltou a proteção pessoal dos agentes como uma das justificativas para o porte de armas.
"Ao lidarem com adolescentes que cometeram infrações graves, os agentes se tornam alvos frequentes de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. O porte de arma pode ser uma medida de defesa necessária, protegendo não só os agentes como também suas famílias."
Requisitos
De acordo com o projeto, os agentes encarregados da segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes terão direito ao porte de arma, tanto em serviço quanto fora dele. Estes servidores ingressam no serviço público por meio de concurso.
Eles também ficarão isentos das taxas de registro e manutenção das armas, que poderão ser de propriedade pessoal ou fornecidas pela instituição a que pertencem.
A proposta exige que os agentes comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso de armas de fogo. Além disso, permite que agentes menores de 25 anos possam adquirir armas, algo que atualmente não é permitido para a população em geral.
Será proibido o porte ostensivo da arma, conforme futura regulamentação. Isso significa que as armas deverão ser portadas de forma oculta, sob a roupa, na perna ou axila, por exemplo.
Com informações do Senado.
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