segunda-feira, 26 de outubro de 2020

BEm: Como ficam as férias de quem teve o contrato de trabalho suspenso ou a redução de salário e jornada?

 


BEm

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pela Medida Provisória nº 936, em abril deste ano. De lá pra cá, ele já foi prorrogado duas vezes, possibilitando a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada de trabalho e salário até dezembro de 2020.

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Mais de 9,7 milhões de brasileiros já aderiram ou ainda estão em alguma modalidade do BEm. Mas muitas dúvidas ainda surgem em relação aos desdobramentos dessas mudanças nos contratos. Uma delas é sobre as férias dos trabalhadores.

De acordo com o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho. No entanto, o sócio da LBS Advogados, Fernando Hirsch, explica que os brasileiros que tiveram o contrato de trabalho suspenso terão o seu período de apuração de férias prorrogado.

Por exemplo: uma pessoa tem o seu período de férias apurado de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, mas durante a pandemia, seu contrato foi suspenso por quatro meses. Então, o período de apuração de férias terá quatro meses a mais. Ou seja, a apuração será de fevereiro de 2019 a junho de 2020.

Já para os cidadãos que tiveram redução na jornada de trabalho e salário, nada muda. “Como de fato ele estava trabalhando, não tem nenhum prejuízo para o período de férias”, esclarece o advogado.

Hirsch diz ainda que neste caso, a base de cálculo é a mesma. “Mesmo ele trabalhando com o salário menor, isso não interfere. O cálculo para o pagamento das férias é com base no salário original do empregado”, finaliza.

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Como funciona o BEm

A MP nº 936 foi aprovada pelo Congresso Nacional e se tornou a Lei 14.020/2020. Ela permite a redução de jornada por três meses – acompanhada de diminuição salarial – de 25%, 50% ou 70%. Além disso, é possível suspender 100% do contrato de trabalho por dois meses.

No entanto, esses prazos já foram estendidos duas vezes. O mais recente veio com o Decreto nº 10.517, publicado dia 13 de outubro. Ele permite que tanto a redução da jornada quanto a suspenção do contrato possam acontecer até 31 de dezembro deste ano.

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