domingo, 25 de outubro de 2020

Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito

 


PONTOS-CHAVE
  • Entenda a diferença entre aposentadoria especial e adicional por insalubridade;
  • Conheça as mudanças provocadas pela reforma da previdência;
  • Saiba quando poderá se aposentar.

concessão da aposentadoria especial ganhou novas regras com a reforma da previdência proposta pelo governo. Esse tipo de aposentadoria é concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para assegurar trabalhadores expostos a agentes nocivos. Fato é que muita gente a confunde com o adicional por insalubridade. Por isso, é importante entender as diferenças e quem tem direito aos benefícios.

Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito
Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito (Imagem: Reprodução / Google)

Segundo o advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário, e que concedeu entrevista ao portal G1, a aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça trabalhista.

“A aposentadoria especial só é concedida pelo INSS ao trabalhador que apresenta o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um formulário fornecido pela empresa que detalha o agente nocivo ao qual o funcionário esteve exposto. Receber um adicional de insalubridade, por exemplo, não garante que essa pessoa irá poder se aposentar em condições especiais”, explica.

De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a aposentadoria especial só assegura o trabalhador que estiver em condições de exposição aos agentes nocivos, como citado anteriormente.

“Aposentadoria especial demanda continuidade do agente nocivo. O adicional pode ser um indício de que a pessoa tem direito a essa aposentadoria, mas não substitui o PPP”, disse Bramante.

Já a advogada trabalhista da Aith, Badari e Luchin, Lariane Delvechio, explica que o adicional de insalubridade é pago pela empresa diante de uma porcentagem – que pode chegar até 40% -, sobre o salário mínimo, enquanto o adicional de periculosidade é de 30% sobre a remuneração do trabalhador.

“A insalubridade diz respeito ao contato com ruído e calor excessivos, por exemplo, ou com situações que comprometam a saúde, como profissionais que limpam banheiros e técnicos de enfermagem. Já a periculosidade tem relação com a segurança. Esse adicional é concedido a pessoas que têm contato com explosivos e motoboys, por exemplo”, explicou a profissional.

O que mudou com a reforma?

As mudanças afetaram a aposentadoria especial e consistem em:

  • Estabelecimento de uma idade mínima para servidor: a idade mínima não é de 60 anos, mas 86 pontos, ou seja: a soma da idade com o tempo de contribuição. A reforma instituiu ainda que, a cada ano, será acrescido um ponto até chegar em 99 pontos. A novidade vale para homens e mulheres;
  • Criação de um sistema de pontuação para o período de transição;
  • Fim da possibilidade de conversão do período trabalhado de forma especial na aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito
Aposentadoria especial e adicional por insalubridade: Veja diferenças e quem tem direito (Imagem: Reprodução / Google)

Dúvidas frequentes sobre a reforma da previdência

Uma das dúvidas frequentes da reforma da previdência é se os trabalhadores autônomos têm direito a adicional de insalubridade. A resposta é não, uma vez que o adicional é pago pelo empregador e o autônomo é o seu próprio chefe.

Seria como se ele pagasse a si mesmo, o que não faz sentido. Para esse tipo de serviço, a aposentadoria especial também não é válida.

Outra dúvida é se a reforma afetou os aposentados que continuam trabalhando e fazem contribuição regular ao INSS. A resposta também é não.

A única mudança que a reforma fez em relação aos aposentados que continuam trabalhando foi ligada ao FGTS. Com a proposta, as empresas deixam de ser obrigadas a pagar o fundo desses trabalhadores.

Por fim, muito se pergunta sobre a “nova” idade para se aposentar. O cálculo é simples. Para ter direito ao benefício integral, a pontuação deve ser o somatório de sua idade com o tempo de contribuição. A pontuação deve totalizar 96 pontos.

Vale lembrar que, a partir deste ano, a fórmula recebe o acréscimo de um ponto a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres, até chegarem em 100

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