quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Lei que prevê demissão de concursados será votada em três comissões




Lei que prevê demissão de concursados será votada em três comissões

Projeto está na pauta da reunião da CCJ desta quarta-feira  
SÃO PAULO – Além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto de Lei que prevê análise de desempenho para servidores públicos concursados deverá passar por mais duas comissões: Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC). O projeto está na pauta da reunião da CCJ nesta quarta-feira (20), com parecer favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo.
O texto regulamenta dispositivo do artigo 41 da Constituição, criado pela Emenda Constitucional 19/98, e prevê que, durante o estágio probatório, de até três anos, já é possível a dispensa de servidor concursado por mau desempenho. Pelo substitutivo, a demissão por insuficiência de desempenho poderá ocorrer a qualquer tempo da vida funcional. A medida deverá ser seguida não só pela administração pública federal, mas também pela estadual, distrital e municipal.
Entenda a proposta
Em proposta substitutiva ao projeto inicial, foi sugerida como mudança para o texto que uma comissão formada por chefe imediato, colega de trabalho do mesmo nível e representante do setor de recursos humanos seja responsável por realizar a avaliação. Essa avaliação, que pelo projeto inicial seria feita apenas pelo chefe, ocorrerá anualmente.
A apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte, de acordo com dois fatores fixos - produtividade e qualidade -, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor nesse período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos variáveis, com distinção de importância.
O funcionário poderá ser demitido em duas situações: quando obtiver conceito N (não atendimento – notas de 1 a 2,9) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial – notas entre 3 e 5) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Aqueles que não tiverem resultados satisfatórios receberão assistência para melhoria do desempenho após a avaliação inicial.
Além da comissão, outro dispositivo que busca garantir imparcialidade na decisão é a possibilidade de defesa. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recursos humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta deverá ser dada também no prazo de dez dias. Caso seja realmente afastado, o funcionário poderá prestar concurso novamente após algum tempo de afastamento.
Controvérsia
Em audiência pública sobre o tema, representantes de entidades ligadas ao funcionalismo público manifestaram-se contra a aprovação da proposta. Dois dos receios apresentados sustentam que a iniciativa poderia dar margem a exonerações arbitrárias e em massa e também comprometer a independência do servidor público no exercício de sua missão institucional, “sujeitando-o a caprichos e a desmandos dos agentes políticos”.
Na página que permite a consulta pública para esse projeto, há 89.969 votos contrários e apenas 32.758 votos a favor da aprovação da lei complementar

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