segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

ECA Digital: nova lei vai mudar regras para crianças e adolescentes na internet

 

Por Jornal Nacional

 

Estatuto da Criança e do Adolescente Digital entra em vigor no Brasil, daqui a três meses

Nos últimos anos vem se ampliando em todo o planeta a discussão sobre o acesso de crianças e adolescentes às plataformas digitais. Aqui no Brasil, está pronta uma nova lei com regras mais rígidas sobre o tema.

O novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entra em vigor dentro de três meses.

Como conduzir os filhos por um lugar desconhecido e cheio de perigos? Estamos falando da internet.

"O primeiro sinal é o adolescente que passa muito tempo fechado dentro do quarto com seu celular e seu computador. Afinal de contas, o crime se mudou para a internet. É muito mais fácil ser criminoso na internet do que na rua", afirma o pediatra Daniel Becker.

Até hoje, toda a responsabilidade da vigilância estava nos ombros das famílias e das escolas.

"A gente deve conversar com pessoas que a gente não conhece? Não. A gente deve enviar foto? Não", alerta a professora.

A partir de março, pais e educadores ganham uma ferramenta importante nesse cuidado.

Quando o Estatuto da Criança e do Adolescente surgiu, em 1990, a internet no Brasil era uma recém-nascida. Desde então, ela cresceu e foram ficando evidentes os perigos do mundo digital para a infância e para a juventude. Riscos inéditos ameaçam as crianças e jovens de hoje.

Por isso, surgiu uma nova lei. O ECA Digital é o estatuto do século 21.

ECA Digital: nova lei vai mudar regras para crianças e adolescentes na internet — Foto: Reprodução/Jornal Nacional
ECA Digital: nova lei vai mudar regras para crianças e adolescentes na internet — Foto: Reprodução/Jornal Nacional

A lei traz cinco regras principais.

Começando pela verificação da idade. Em conteúdos inadequados para crianças, não basta mais clicar no quadradinho, dizer que tem 18 anos e pronto. As plataformas são obrigadas a oferecer mais proteção.

"Podem variar desde o uso de IA, reconhecimento biométrico. Não vai ser um único modelo de verificação de idade", explica Líllian Cintra de Melo, secretária nacional de Direitos Digitais.

As plataformas passam a ter o dever de monitorar e remover rapidamente conteúdos nocivos, sem esperar por denúncias.

"A lei estabelece às plataformas digitais um conjunto integrado de deveres claros, centrados na prevenção de danos, respostas rápidas e transparência, exigindo a mitigação ativa, proativa de riscos relacionados a conteúdos nocivos como exploração e abuso sexual, violência, automutilação, transtornos alimentares, apostas", diz a advogada Alessandra Borelli.

As chamadas big techs também não podem mais direcionar anúncios para crianças e adolescentes.

"Também passa a ser vedado, proibido, o perfilamento comportamental e a publicidade dirigida a crianças e adolescentes, assim como, claro, a monetização de conteúdos sexualizados, adultizados envolvendo também esse público", complementa Alessandra.

Nas redes sociais, todas as contas de menores de 16 anos vão precisar ser vinculadas à conta de um adulto responsável, reforçando o papel dos pais.

"Os pais precisam saber também denunciar, bloquear, conversar com seus filhos sobre o que pode e o que não pode, mas principalmente estar lá", diz a pediatra Evelyn Eisenstein, coordenadora de Saúde Digital da Sociedade Brasileira de Pediatria.

"Ensinei a andar de bicicleta, o pai ensinou a jogar bola, eu também tenho que ensinar a usar rede social", conta Camila Monteiro, empresária e mãe.

A quinta regra reforça todas as outras: são as punições.

A Agência Nacional de Proteção de Dados passa a fiscalizar as plataformas e pode aplicar sanções como advertências e multas de até R$ 50 milhões. Nos casos mais graves, a lei prevê até a suspensão e a proibição de funcionamento das plataformas pelo Poder Judiciário.

A Sociedade Brasileira de Pediatria elaborou um manual com orientações para médicos e pais.

domingo, 21 de dezembro de 2025

Sancionada a regulamentação da Polícia Judicial

 


Sintrajud segue acompanhando sanção dos PLs do reajuste 8,8,8% e do adicional de qualificação.
Por: Luciana Araujo
CNJ
Ouça a matéria

Foi sancionada nesta quinta-feira (18 de dezembro) a Lei 15.285/2025, que regulamenta o exercício da Polícia Judicial e autoriza a acumulação da gratificação de atividade de segurança (GAS) com funções comissionadas. Uma vitória do segmento, que há anos busca o reconhecimento do risco inerente ao cargo.

Há três anos, servidores, sindicatos e a federação nacional buscavam fazer avançar a regulamentação. 

"É uma vitória importante para os agentes e, nesse sentido, para toda a categoria. Em 2026 buscaremos avançar mais, desvinculando o pagamento da GAS de qualquer exigência, integrando assim, os proventos na aposentadoria. E também pela aprovação da reestruturação da carreira judiciária com sobreposição das tabelas salariais", afirma o dirigente do Sintrajud e agente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Cléber Borges Aguiar.

A Lei 15.285/2025 promove as seguintes alterações na Lei da Carreira Judiciária (11.416/2006):

“Art. 3º ...
II – área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas e de polícia institucional, a critério da administração;

III – área administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo.

“Art. 4º ...
§ 2º Os ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área apoio especializado e da Carreira de Técnico Judiciário – área apoio especializado cujas atribuições estejam relacionadas às funções de polícia institucional serão enquadrados na especialidade de Polícia Judicial, e a eles serão conferidas as denominações de Inspetor e de Agente de Polícia Judicial, respectivamente, para fins de identificação funcional.

§ 3º É assegurado o porte de arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição aos servidores referidos no § 2º deste artigo, desde que possuam o porte institucional e tenham cumprido os requisitos previstos no inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e observado o disposto no inciso XI do caput do art. 6º da referida Lei.” (NR)

“Art. 17. ...
§ 2º É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão, salvo aqueles que estejam exercendo atribuições de segurança institucional e com lotação nas unidades de segurança do Poder Judiciário.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Governo propõe teto salarial em fundações e penas brandas para infrações de ‘boa-fé’ no setor público

 

Proposta prevê punições mais brandas por “boa-fé”, teto salarial em fundações e restrições a dirigentes de estatais

agu

Advocacia-Geral da União, onde a proposta foi desenvolvida Foto: Agência Brasil

Redação Jornal de Brasília

18/12/2025 19h05

LUANY GALDEANO
FOLHAPRESS

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou nesta quinta-feira (18) uma proposta para mudar as regras de funcionamento do setor público que pode reduzir a penalidade para servidores que cometem irregularidades quando agem de “boa-fé”, limita salários em fundações públicas e proíbe que dirigentes de estatais voltem a atuar em cargos públicos, caso cometam infrações.

O texto revoga o decreto-lei nº 200, que trata da organização da administração pública. Embora tenha sido apresentado no momento em que o Congresso discute uma reforma administrativa, o MGI (Ministério da Gestão e da Inovação) nega que esta seja sua contraproposta.

Questões como supersalários, penduricalhos, novos vínculos trabalhistas, estabilidade, avaliação de desempenho, novos degraus de promoção, que fazem parte da discussão no Congresso, não constam da proposta analisada pelo MGI. Tampouco consta do projeto previsão de economia do governo com gastos na gestão da máquina.

A proposta, desenvolvida por uma comissão no âmbito do MGI e AGU (Advocacia-Geral da União), ainda será avaliada pelo governo antes de ser encaminhada ao Congresso. O texto será entregue por representantes da comissão aos ministros Esther Dweck, do MGI, e Jorge Messias, da AGU.

O texto traz poucas mudanças na gestão de pessoas do serviço público. Uma delas é dar um tratamento diferenciado a servidores que tenham cometido irregularidades mas que agiram de “boa-fé”. Nesses casos, eles não serão responsabilizados administrativamente.

A punição mais branda valerá para os casos em que o funcionário público documentou o processo e seguiu metodologias adequadas, além de ter atuado sem conflito de interesses.

Outra regra de funcionários que tenham relação com a administração pública será para dirigentes das empresas estatais, que terão um regime disciplinar específico. Nesses casos, eles poderão estar sujeitos a sanções como advertência, multa proporcional à remuneração e inabilitação para o exercício de cargos públicos.

Hoje, as penalidades aplicáveis aos executivos de estatais variam de acordo com a companhia, sem uma regra única que valha para todos. A lei das estatais prevê que empresas públicas e sociedades de economia mista devem definir, em código de conduta e integridade interno, as possíveis sanções para empregados em caso de descumprimento de regras.

Também haverá limitações salariais para funcionários de fundações estatais de direito privado, como as fundações de apoio às universidades, incluindo as vinculadas aos governos estaduais, como a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Nesses casos, eles estarão sujeitos ao teto constitucional (de R$ 46 mil).

Os agentes que atuarem nessas fundações devem ser admitidos via concurso público, como ocorre em todo o funcionalismo. A exceção será para cargos de confiança.

Tanto para as fundações estatais quanto para as empresas, a rescisão de contrato unilateral que parta da chefia depende de motivação.

O anteprojeto cria também regras para relações da administração pública com organizações da sociedade civil, que incluem ONGs. Entre eles, a adoção de “procedimentos simplificados” para parcerias com menos recursos e de objetos pouco complexos. O texto não detalha como seria essa simplificação.

A execução dos recursos nessas parcerias com ONGs e outras entidades deve seguir os mesmos métodos que costumam ser adotados nas parcerias público-privadas (PPPs). No entanto, as organizações da sociedade civil não precisarão aderir a regras de contabilidade, recrutamento e gestão de pessoas que costumam ser adotadas em compras públicas.

O texto prevê a criação de pastas extraordinárias em ocasiões excepcionais, como ocorreu com o ministério para reconstrução do Rio Grande do Sul. Essas pastas serão vinculadas à Presidência da República e uma missão de até 24 meses, prorrogáveis uma única vez.

A proposta estabelece ainda mudanças para o orçamento da administração pública. Uma delas é de que a Lei Orçamentária Anual deverá ser acompanhada de marco orçamentário de médio prazo, que consignará, além das informações sobre o ano seguinte, as previsões de despesas para, no mínimo, três exercícios subsequentes.

O texto também abre brecha para parcerias entre União, estados e municípios, com maior apoio e assistência técnica com o objetivo de possibilitar a implementação de políticas públicas.

Feliz aniversário Washington Rodrigues diretor SITSESP, parabéns


 Feliz Aniversário – Washington Rodrigues 🎉

Hoje é um dia especial para todos nós do SITSESP, pois celebramos o aniversário de Washington Rodrigues, diretor do sindicato, companheiro de luta, liderança comprometida e defensor incansável dos direitos dos servidores do sistema socioeducativo.

Washington Rodrigues é sinônimo de dedicação, responsabilidade e compromisso com a categoria. Sua trajetória dentro do SITSESP é marcada pela firmeza nas posições, pela coragem em enfrentar desafios e pela disposição permanente em dialogar, construir e lutar por melhores condições de trabalho, valorização profissional e respeito aos servidores.

Ao longo de sua atuação, Washington sempre demonstrou sensibilidade às demandas da base, presença constante nos momentos mais difíceis e empenho verdadeiro na defesa dos interesses coletivos. Seu trabalho fortalece o sindicato e contribui diretamente para a união e organização da categoria, especialmente em tempos de ataques a direitos, sucateamento do serviço público e tentativas de retrocesso.

Neste dia especial, desejamos não apenas felicitações, mas também saúde, sabedoria, paz, proteção e muitas conquistas. Que este novo ano de vida seja repleto de vitórias pessoais e coletivas, com energia renovada para seguir firme na luta sindical, sempre ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras.

Receba o reconhecimento, o respeito e a gratidão de toda a categoria por sua dedicação e pelo trabalho sério que realiza no SITSESP.

🎂 Parabéns, Washington Rodrigues!

Que sua caminhada continue sendo marcada por coragem, justiça e compromisso com a luta sindical. 👊✨

Direção SITSESP

Fundação CASA e o poder transformador das histórias de vida

 


Milhem Cortaz - Fundação Casa
Marcelo Machado/Fundação CASA

Na Itália, Milhem Cortaz reencontrou o teatro por meio da commedia dell’Arte, linguagem teatral criada no século XVI, marcada por personagens fixos, mascarados e expressivos. A experiência abriu portas para sua primeira participação em espetáculos no exterior e marcou o início definitivo de sua carreira artística.

O ator também compartilhou vivências no cinema brasileiro, lembrando personagens emblemáticos, como o Peixeira, do filme “Carandiru”, dirigido por Hector Babenco, e o policial Fábio Barbosa, em “Tropa de Elite” e “Tropa de Elite 2”, sob direção de José Padilha, além de novelas e outras produções audiovisuais.

Durante a pandemia de Covid-19, Cortaz contou que passou a se dedicar à produção de pães de fermentação natural, inicialmente como hobby e, depois, como alternativa de segurança financeira. A iniciativa evoluiu para uma padaria artesanal na zona Oeste da capital paulista e, posteriormente, para o projeto Pão Bom Para Todo Mundo, voltado à reinserção de pessoas em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho.

Projeto na Fundação CASA inspira adolescentes para o futuro

Segundo a diretora da Fundação CASA Itaquera, Flavia Mangolin de Barros, a presença do ator teve impacto direto nos adolescentes. “Ele incentivou os jovens a mudar de vida. Eles ficaram entusiasmados com a possibilidade de capacitação em uma padaria e impressionados ao ver que uma pessoa famosa passou por desafios semelhantes aos deles”, afirmou.

Milhem Cortaz destacou o caráter acolhedor da ação. “Vir aqui foi uma forma de mostrar que esses adolescentes têm valor, que existe esperança e que eles terão uma nova oportunidade no mercado de trabalho, talvez a primeira chance que a vida nunca deu”, declarou.

A coordenadora do Projeto Nova RotaPatrícia Rodrigues, ressaltou que as atividades seguem até o dia 30 de janeiro de 2026, reforçando aos jovens que existem organizações dispostas a apoiá-los após o cumprimento da medida socioeducativa.

Para a presidente da Fundação CASAClaudia Carletto, o compartilhamento de histórias de vida de pessoas com reconhecimento social fortalece o processo socioeducativo. “É inspirador para os adolescentes conhecer alguém que alcançou sucesso profissional e, ao mesmo tempo, mantém compromisso social, oferecendo oportunidades a quem precisa”, avaliou.

A programação de férias escolares da Fundação CASA teve início no sábado (13) e segue até 1º de fevereiro de 2026 em todos os centros de atendimento. As aulas nos centros de internação são ministradas por professores da rede estadual, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), respeitando o calendário oficial.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Exposição itinerante do Memorial da Resistência é inaugurada na Fundação CASA em Ribeirão Preto

 


Jovens atendidos na região poderão visitar mostra itinerante até o final de janeiro de 2026; Exposição foi inaugurada no Dia Internacional dos Direitos Humanos

CAMILA SOUZA
16/12/2025 18h52 - Atualizado há 6 horas
Exposição itinerante do Memorial da Resistência é inaugurada na Fundação CASA em Ribeirão Preto

Marcelo Machado/Fundação CASA

Cerca de 200 adolescentes atendidos em oito centros socioeducativos da Fundação CASA na região de Ribeirão Preto, assim como aproximadamente cem servidores da instituição, poderão visitar até o dia 30 de janeiro de 2026 a exposição itinerante Direitos Humanos e Democracia: Educar para a Cidadania, realizada pelo Memorial da Resistência, museu da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas de São Paulo, numa parceria interinstitucional. A mostra traz em nove ilustrações em linguagem lúdica e de cordel, criadas pelo artista João Galera, com interpretações de temas da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Inaugurada na última quarta-feira (10), quando se celebrou o Dia Internacional dos Direitos Humanos, a exposição itinerante está instalada na área administrativa da subsede da Divisão Regional Interior (DR4), uma das quatro administrações localizadas da Fundação CASA, localizada no Complexo de Ribeirão Preto, no município do interior paulista. Os jovens beneficiados cumprem medida socioeducativa de internação e semiliberdade nas cidades de Ribeirão Preto, Sertãozinho, Franca, Araraquara e São Carlos.
A itinerância é integrada a ações desenvolvidas pela equipe de Ação Educativa do Memorial da Resistência, que buscam contribuir para a formação cidadã desses jovens, tornando-os mais conscientes sobre seus direitos, discutindo a importância da luta em favor da memória, da justiça e dos princípios democráticos.
Cinco jovens atendidos em centros do Complexo de Ribeirão Preto acompanharam a inauguração e estrearam as visitas à mostra. “Nunca tinha ido a uma exposição e curti bastante, porque os quadros (ilustrações) explicam os direitos. O que mais me chamou a atenção foi o quadro sobre ninguém ser submetido à tortura ou nenhum tratamento cruel”, explicou um dos jovens que compareceu à mostra. “Aqui eu aprendi sobre direito que eu não sabia que tinha, como a vontade do povo (direito ao voto) e saúde e bem-estar.”
“Eu não sabia que tinha direito a ir num centro de cultura, nem entendia sobre democracia, e, na exposição, vi que são direitos que tenho”, completou outro adolescente. “É um aprendizado que fica para a vida.”
Na véspera da inauguração da exposição, servidores da Fundação CASA que atuam na região, entre profissionais das áreas pedagógica e da segurança, participaram de uma formação com a equipe educativa do Memorial, para poderem atuar como facilitadores ao acompanhar os adolescentes nas visitas ao acervo.
Segundo a coordenadora do Programa de Ação Educativa do Memorial da Resistência, Aureli Alves de Alcântara, o museu tem o compromisso com os direitos humanos e a itinerância é uma estratégia para fazer os conteúdos chegaram aos municípios distantes da sede do Memorial, localizado na capital paulista. “Quisemos trazer essa discussão para os adolescentes da Fundação CASA, educando-os para os direitos humanos, para que entendam que eles são para todos, além de compreender as consequências de ter esses direitos velados e a necessidade de lutar para que sejam efetivados”, afirmou a coordenadora.
A diretora da Divisão Regional Interior, Edneia Reganham, destacou a universalidade dos direitos humanos e a necessidade de luta pela sua concretização. “Em todos os lugares que trabalhamos e atuamos é importante zelarmos pelos direitos humanos, porque são muito negligenciados ainda. Conhecer a fazer valer os direitos humanos é de vital importância para os adolescentes que atendemos”, avaliou.
Para a presidente da Fundação CASA, Claudia Carletto, a realização da exposição itinerante é um marco na histórica parceria com o Memorial da Resistência, que vem desde 2018. “A equipe educativa e o museu sempre proporcionam aos jovens que atendemos espaços que impactam positivamente, para que eles se reconheçam como cidadãos e, assim, venham a contribuir com a construção de uma sociedade mas justa e segura”, concluiu a presidente.
A série de ilustrações da exposição itinerante foram criadas por João Galera em 2021, para compor o Caderno de Experiências do Curso Intensivo de Educação em Direitos Humanos: Memória e Cidadania, publicação desenvolvida do Memorial da Resistência, e apresentam temas como saúde, trabalho, cidadania, participação social, comunicação não violenta, dentre outros.
As obras de Galera são acompanhadas por trechos do documento aprovado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) junto a frases inspiradas no texto Ser Humano é, do escritor, ilustrador e designer Fábio Sgroi, discutindo sobre formas de como é possível contribuir para um mundo melhor para todas as pessoas.
João Galera é um artista visual brasileiro que trabalha com diversas linguagens, como pintura, bordado, crochê, costura e performance. Já realizou exposições coletivas e individuais no Brasil, EUA, México e Espanha. Atualmente, cursa Doutorado em Artes e Educação pela Universidade de Granada, Espanha.
Sobre a Fundação CASA
A Fundação CASA, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, aplica medidas socioeducativas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Atendendo jovens de 12 a 21 anos incompletos em São Paulo, a Fundação executa medidas de privação de liberdade e semiliberdade, determinadas pelo Poder Judiciário, garantindo os direitos previstos em lei, pautando-se na humanização, e contribuindo para o retorno do adolescente ao convívio social. Mais informações em: https://fundacaocasa.sp.gov.br/.

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a): CAMILA APARECIDA DE SOUZA
camilaas@sp.gov.br

Empresa indenizará mulher eleita "Rainha do Absenteísmo" por supostas faltas

 




Votação vexatória

Empresa indenizará mulher eleita "Rainha do Absenteísmo" por supostas faltas

TRT-3 entendeu que a própria exposição em categoria depreciativa bastou para caracterizar constrangimento e justificar a indenização por dano moral.

Da Redação


quarta-feira, 17 de dezembro de 2025


Atualizado às 10:01


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Trabalhadora será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ser exposta em votação interna que a apontou como "Rainha do Absenteísmo" por supostas faltas. A 2ª turma do TRT da 3ª região entendeu que a prática configurou situação humilhante e vexatória, capaz de atingir a honra e a imagem da profissional, o que justificou a condenação da empresa.


Segundo o relato da trabalhadora, a coordenadora organizou uma votação online entre empregados por meio do Google Forms, em categorias que considerou pejorativas e desrespeitosas. Após a votação, a coordenadora teria exibido os resultados em um telão para todos, com entrega de uma caixa de panetone aos "ganhadores".


As provas juntadas, incluindo prints de conversas do WhatsApp, indicaram que, em 16 de dezembro daquele ano, a coordenadora enviou ao grupo da equipe um formulário intitulado "Melhores do Ano 2024". Entre as categorias estavam "O puxa-saco de 2024", "Rei/Rainha do Absenteísmo 2024", "O andarilho de 2024" e "O mais trabalhador de 2024". Os documentos também mostraram que a foto da empregada foi exibida no telão com o resultado.


A trabalhadora disse que não esteve presente no dia da apresentação, mas soube depois, por colegas, que havia sido apontada como "Rainha do Absenteísmo", referência depreciativa à pessoa supostamente mais ausente ou faltosa no ano.




Trabalhadora receberá indenização após ser eleita como "Rainha do Absenteísmo" em evento interno da empresa.(Imagem: Arte Migalhas)

Na 1ª instância, o juízo da 1ª vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG reconheceu a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento das parcelas devidas, além de indenização por dano moral.


Na defesa, a empregadora admitiu que houve votação, mas afirmou que o evento ocorreu sem conhecimento e autorização da empresa e que, ao tomar ciência, teria adotado medidas para corrigir a situação. Também contestou o reconhecimento da rescisão indireta, sustentando que a trabalhadora pediu demissão por "livre e espontânea vontade", e pediu o afastamento dessa modalidade de ruptura contratual.


Ao analisar o recurso, a juíza convocada Daniela Torres Conceição, entendeu que a exposição foi falta grave e fundamento suficiente para a rescisão indireta, à luz do art. 483, alínea "e", da CLT.


"É irrelevante o momento em que a parte profissional tomou conhecimento dos fatos, uma vez que, nos termos do artigo 932 do Código Civil, o empregador responde objetivamente pelos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele. Na hipótese dos autos, é incontroverso que os fatos ocorreram no ambiente de trabalho e no contexto da relação laboral".


A relatora também apontou que a votação e a exposição em telão eram suficientes para ofender a honra e a imagem da trabalhadora e afastou a tese de pedido de demissão.


"Documento anexo ao processo mostra que ela deixou de comparecer ao trabalho após o ajuizamento da ação trabalhista, como faculta a lei em relação ao pedido de rescisão indireta", mantendo a sentença quanto à ruptura indireta.


Quanto ao dano moral, a juíza afirmou que a situação humilhante e vexatória atingiu a honra e a imagem da trabalhadora. Na proposta de voto, sugeriu a manutenção de R$ 10 mil, por considerar o montante compatível com a gravidade da ofensa e a situação financeira da empresa.


Ainda assim, prevaleceu no colegiado o entendimento de que R$ 5 mil seria valor mais adequado ao dano sofrido, reduzindo a indenização.


O tribunal não divulgou o número do processo


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/446598/empresa-indenizara-mulher-eleita-rainha-do-absenteismo-por-faltas

ANS concede portabilidade especial para clientes de duas operadoras

 


Beneficiários da Atitude Saúde Assistência Médica e da Ideal Saúde Assistência Ambulatorial têm até 60 dias para mudar de plano sem cumprir carência

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União de 11/12, a concessão de prazo para portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras Atitude Saúde Assistência Médica LTDA - Registro ANS nº 42.215-1, e Ideal Saúde Assistência Médica Ambulatorial LTDA - Registro ANS nº 42.075-1. A partir dessa data, os usuários dos planos têm até 60 dias – 8/2/2026 – para ingressarem em um novo plano à sua escolha. Ao final desse período as operadoras terão seu registro na ANS cancelados e suas atividades encerradas. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.

Confira aqui a RO nº 3.079 – OPERADORA ATITUDE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.

Confira aqui a RO nº 3.080 – OPERADORA IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA.

Orientações aos beneficiários

Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.

Na portabilidade especial de carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora.

Para auxiliar nessa decisão a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências. Vale destacar que a ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde.

Para fazer uso do benefício, os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida portando o comprovante de pagamento de três mensalidades na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses.

A portabilidade deve ser realizada pelos mesmos canais que a operadora disponibiliza para a contratação de planos de saúde.

Exemplo: se a operadora do plano de destino ou a administradora de benefícios responsável pelo plano de destino oferecer a contratação eletrônica de planos de saúde, a realização da portabilidade de carências também deverá ser disponibilizada por via eletrônica.

As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 e no portal da ANS estão disponíveis na cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique a acesse.

Planos coletivos empresariais e coletivos por adesão

As pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos empresariais e coletivos por adesão deverão escolher outras operadoras para prestarem a assistência à saúde à sua carteira de beneficiários.

Caso optem pela portabilidade especial, os beneficiários de planos coletivos poderão exercer, individualmente, seu direito à troca de operadora e mudar para um novo contrato de plano de saúde individual ou coletivo para o qual sejam elegíveis.

Plano contratado por Empresário Individual

No caso de contrato firmado por Empresário Individual, o contratante é uma Pessoa Física. Neste caso, o empresário individual pode exercer a sua portabilidade de carência individual no mesmo ato da contratação do novo plano empresarial, bem como na contratação de plano individual ou familiar.

Importante!

  • A portabilidade de carências é um direito individual concedido aos beneficiários de planos de saúde, independentemente do tipo de contratação do plano (individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão). Dessa forma, a portabilidade de carências não pode ser exercida por pessoas jurídicas (PJ), pois não há previsão normativa para a portabilidade de contratos.
  • Quando o plano de destino for de contratação coletiva, o contrato celebrado entre a operadora e a pessoa jurídica (PJ) deverá estar vigente, para que os beneficiários interessados possam, individualmente, aderir ao contrato utilizando-se do benefício da Portabilidade de Carências. Nestes casos o beneficiário deverá comprovar sua elegibilidade para ingressar no plano atestando seu vínculo com a pessoa jurídica contratante e, também, o seu direito a Portabilidade de Carências de acordo com os critérios atinentes à sua motivação.
  • É proibido qualquer tipo de cobrança adicional para a realização da portabilidade de carências. Além disso, o preço dos planos deve ser o mesmo para o beneficiário que realizou portabilidade e para o beneficiário que contratou o plano sem portabilidade.
  • Se uma operadora impedir qualquer beneficiário que atenda todos os requisitos de exercer seu direito a portabilidade de carências, essa atitude será considerada como obstrução da portabilidade e deverá ser relatada à ANS para apuração de possível irregularidade.

Para esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamação na ANS disponibiliza os seguintes Canais de Atendimento:

  • Atendimento telefônico gratuito - Disque ANS (0800 701 9656, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
  • Atendimento eletrônico por meio de formulário no portal da ANS;
  • Atendimento telefônico gratuito para deficientes auditivos: 0800 021 2105; e 
  • Atendimento presencial nos Núcleos da ANS. Clique aqui e faça o agendamento online.
Saúde e Vigilância Sanitária