terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Votação da PEC da Segurança Pública e do projeto antifacção fica para 2026

 


Decisão foi tomada na reunião de líderes e teve apoio de governo e oposição

15/12/2025 - 20:40  

Marina Ramos/Camara dos Deputados
Reunião de Líderes.
Reunião de líderes na residência oficial do presidente da Câmara

Os líderes partidários decidiram adiar para 2026 a votação, no Plenário da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25) e das mudanças do Senado no projeto de lei conhecido como PL Antifacção (PL 5582/25).

A decisão teve o apoio de líderes do governo e da oposição e foi tomada durante reunião nesta segunda-feira (15).

A PEC da Segurança Pública deve ser votada na comissão especial que analisa a proposta. O relatório do deputado Mendonça Filho (União-PE) propõe a criação do Sistema Único de Segurança Pública e traz mudanças no projeto original encaminhado pelo Executivo.

O projeto de lei antifacção, de combate ao crime organizado, aumenta as penas para crimes cometidos por facções criminosas ou milícias.

O texto aprovado pelo Senado prevê a cobrança de empresas de apostas, conhecidas como bets, para o Fundo Nacional de Segurança Pública. As mudanças ainda precisam ser analisadas e aprovadas pela Câmara dos Deputados.

Mais debate
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que o adiamento permitirá uma análise mais detalhada das propostas. “Decidimos deixar a votação para o próximo ano porque há pontos que precisam ser aprimorados e corrigidos”, afirmou.

Segundo ele, houve consenso entre os líderes para adiar a análise da proposta de emenda à Constituição. Sobre o PL Antifacção, o deputado disse que o texto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) corrige pontos do relatório apresentado na Câmara. “É um tema polêmico, que exige mais debate”, declarou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

🎉 Feliz aniversário, Deputado Estadual Carlos Gianazzi! 🎉




Hoje é dia de celebrar a vida de um parlamentar que faz da política um verdadeiro instrumento de luta, compromisso e defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Estado de São Paulo. O Deputado Estadual Carlos Gianazzi é uma referência de coerência, coragem e atuação firme em prol do serviço público, da educação, do sistema socioeducativo e de diversas outras categorias que constroem diariamente o funcionamento do nosso Estado.


Ao longo de sua trajetória, Gianazzi tem se destacado pela defesa intransigente do Sistema Socioeducativo, posicionando-se contra a precarização, a privatização e qualquer medida que retire direitos dos agentes socioeducativos e comprometa a qualidade do atendimento aos adolescentes. Sua atuação é marcada pelo diálogo com as entidades representativas, pela presença constante nas lutas da categoria e pela utilização do mandato como voz daqueles que muitas vezes são invisibilizados pelo poder público.


Além disso, o deputado sempre esteve ao lado dos profissionais da educação, da saúde e de todo o funcionalismo público, denunciando injustiças, cobrando valorização profissional, condições dignas de trabalho e políticas públicas que respeitem quem está na linha de frente do atendimento à população. Seu compromisso com a justiça social, com a democracia e com os direitos humanos faz a diferença no Parlamento Paulista.


Neste dia especial, desejamos saúde, força, sabedoria e perseverança para que continue firme nessa caminhada, enfrentando desafios e defendendo, com a mesma determinação de sempre, os interesses da classe trabalhadora e do povo paulista.


Que seu aniversário seja marcado por reconhecimento, esperança e renovação das energias para seguir na luta por um Estado mais justo, humano e igualitário.


Parabéns, Deputado Carlos Gianazzi!

Nossa gratidão, respeito e apoio à sua luta. ✊🎂


STF tem placar de 5x4 contra regra que diminui valor da aposentadoria por invalidez

 

Julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, que não participaram da sessão

stf
Crédito: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de cinco votos a quatro para derrubar a regra da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que diminuiu o valor pago como aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem tiver doença grave, contagiosa ou incurável que fique sem condição para continuar trabalhando.


A Corte retomou a análise nesta quarta-feira (3/12), mas o julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, que não participaram da sessão no plenário. Não foi definida data para a continuidade.

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O benefício em questão era conhecido como aposentadoria por invalidez. A discussão no STF é se o seu pagamento deve ser feito de forma integral ou se deve seguir a regra estabelecida pela nova forma de cálculo, mais prejudicial ao segurado do INSS.

Com a reforma, o valor desse tipo de aposentadoria deixou de ser pago de forma integral e passou a seguir o cálculo de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com adicional de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

A análise estava sendo feita em sessões virtuais de setembro e outubro, mas foi remetida ao plenário físico por pedido de destaque do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

No recomeço do julgamento, a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino teve mais apoios. Entretanto, ainda não há nenhuma maioria formada.

Para Dino, a mudança nos valores viola os objetivos da Seguridade Social e trouxe uma falta de simetria com outros benefícios, como o auxílio doença ou por acidente de trabalho.

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Segundo Dino, a “drástica redução” da renda mensal do segurado com invalidez, “podendo ser da ordem de 40%, configura uma supressão violenta do núcleo essencial do direito à aposentadoria por incapacidade e é um evidente retrocesso social".

“O cidadão tem uma incapacidade temporária. Virando permanente, ele perde. Se vira incapacidade definitiva ele perde 30 ou 40% de sua renda. Nesse caso há uma frontal e inconstitucionalidade e afronta ao caráter sistemático do direito”, afirmou.

A sua proposta foi declarar inconstitucional a regra da Reforma da Previdência e estabelecer o mesmo cálculo das aposentadorias por acidente, que são integrais em relação à contribuição.

Seguiram a posição de Dino os ministros Edson FachinAlexandre de MoraesDias Toffoli e Cármen Lúcia. Moraes mudou de posição para seguir a divergência aberta por Dino, o que contribuiu para deixar o placar apertado de 5 x 4.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), entendeu que a regra prevista na Reforma da Previdência deve ser mantida.

Para Barroso, em seu voto feito no plenário virtual, não há irregularidade na falta de isonomia entre a aposentadoria por incapacidade permanente e outras modalidades de benefícios, como o auxílio doença. “Considerando que o auxílio doença é, por sua natureza, transitório, parece justificável que ele tente manter, na maior medida possível, o patamar remuneratório do trabalhador”, afirmou.

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O ministro disse que não viola a irredutibilidade dos benefícios o fato de uma pessoa inicialmente receber auxílio-doença e, depois, a aposentadoria por incapacidade permanente, que tem valor menor. Ele também descartou irregularidades na diferenciação do benefício com a aposentadoria decorrente de acidente de trabalho.

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea”, declarou.

Seguiram o voto do relator os ministros Cristiano ZaninAndré Mendonça e Nunes Marques.

Processo: RE 1469150logo-jota

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sábado, 13 de dezembro de 2025

Justiça suspende obrigação de agentes Socieducativos usarem fardamento

 


A associação alegou que a norma extrapolou os limites legais ao estender a obrigatoriedade do uniforme

EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO



A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá anulou a Portaria nº 009/2022/GAB-SAJU/SESP, que impunha o uso obrigatório de fardamento aos analistas e assistentes do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso. A decisão, assinada pela juíza Laura Dorilêo Cândido e publicada nesta terça-feira (9), atende parcialmente ação coletiva movida pela Associação de Servidores de Atendimento Socioeducativo de Mato Grosso (Asas/MT).

A associação alegou que a norma extrapolou os limites legais ao estender a obrigatoriedade do uniforme a categorias não previstas na legislação estadual. Segundo a Lei Complementar nº 735/2022, apenas os agentes de segurança socioeducativo da ativa têm o dever legal de utilizar fardamento.

Ao analisar o caso, a juíza Laura Dorilêo Cândido destacou que o texto da lei é “inequívoco” ao limitar a obrigatoriedade apenas aos agentes. Para ela, a portaria, ao atingir analistas e assistentes, criou imposição funcional sem respaldo na lei.

“A Administração Pública só pode fazer o que a lei expressamente autoriza”, escreveu a magistrada, concluindo que o ato infralegal avançou além do permitido pelo princípio da legalidade.

Além da falta de amparo legal, a decisão aponta vício formal na edição da portaria. Conforme o entendimento da magistrada, a autoridade que editou a norma não possuía competência para criar obrigação funcional, já que o Decreto nº 115/2023 delega essa atribuição exclusivamente à Secretaria de Estado de Segurança Pública e à Secretaria de Planejamento e Gestão.

Ao rejeitar a tese do Estado de que o cumprimento da portaria pelos servidores configuraria aceitação tácita, a juíza registrou que houve manifestação formal da categoria em contrário, por meio de ofícios encaminhados à administração.

Por outro lado, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais coletivos. Ela avaliou que, apesar da ilegalidade, não houve demonstração de dano de grande repercussão social que justificasse a condenação.

A decisão é de cumprimento imediato, mas está sujeita a reexame, se necessário.

Precatórios: Fórum aprova sete enunciados em oficinas colaborativas

 


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Encerramento do Encontro do Fórum Nacional de Precatórios 2025, com aprovação dos enunciados - Foto: Ana Araújo/CNJ

O último dia do VI Encontro do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, foi marcado pela aprovação de sete enunciados elaborados e votados pelos participantes do colegiado.

Os enunciados abordam três temas principais relacionados à gestão de precatórios à luz da Emenda Constitucional 136/2025: planos de pagamento, modalidades de acordo e correção monetária e juros de mora. As diretrizes aprovadas servirão como orientação aos tribunais na gestão de precatórios e contribuirão para o aprimoramento da Resolução n. 303/2019.

Sobre os planos de pagamento, três enunciados foram aprovados. O primeiro deles destaca as regras que devem ser observadas no regime especial, no regime geral e em outros casos. Outra diretriz explicita a necessidade de observância de critérios de certeza, liquidez, exequibilidade e periodicidade, vedadas previsões meramente simbólicas ou incompatíveis com a capacidade financeira do ente devedor. Por fim, a última orientação discorre sobre o percentual de deságio aplicado nos acordos diretos.

Oficinas do Encontro do Fórum Nacional de Precatórios 2025, conselheiro Ulisses Rabaneda — Fotos: G. Dettmar/CNJ

 

Em relação às modalidades de acordo, também houve a aprovação de três diretrizes. A primeira trata do custeio, que deverá ocorrer por meio de dotação orçamentária própria. Outro enunciado prevê que a homologação de acordos de precatórios constitui ato limitado à verificação da capacidade das partes, livre manifestação de vontade, regularidade formal e ausência de vícios. Por fim, a última delas destaca que os tribunais observem o limite de até 50% dos recursos destinados ao regime especial para celebração de acordos.

Um último enunciado prevê que os precatórios relativos a créditos tributários permaneçam sujeitos aos parâmetros de correção monetária e juros de mora aplicados pelo próprio ente devedor para remunerar seus créditos.

Em colaboração

As novas orientações resultaram de intensos debates conduzidos por membros do Fórum em conjunto com outros especialistas nos respectivos temas. As oficinas contaram com o apoio de servidores dos laboratórios de inovação do CNJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Superior Tribunal Militar (STM), que atuaram como facilitadores de inovação, em complemento ao trabalho dos facilitadores técnicos — especialistas responsáveis por cada eixo temático.

Os debates foram desenvolvidos sob a metodologia World Café e, de forma inovadora, incorporaram o uso de smartphones e ferramentas de inteligência artificial, ampliando a interação entre os participantes e promovendo a construção colaborativa das propostas apresentadas.

Plataforma

Além dos enunciados, foi anunciada, nesta quinta-feira, uma das iniciativas mais esperadas por tribunais e operadores do sistema de justiça: a nova ferramenta pública de consulta aos pareceres, enunciados e demais manifestações técnicas do Comitê Nacional de Precatórios (Conaprec), já disponível no Portal do CNJ.

O presidente do Fonaprec, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou a importância da novidade: “O novo sistema é um auxílio fundamental para que todos os cidadãos tenham acesso às manifestações do Comitê. Ele traz transparência, organização e condições tecnológicas mais claras e objetivas. Também promove uma maior aproximação entre tribunais e sociedade, reforçando o caráter democrático do Fórum. Devemos manter a frequência desse encontro anual e ampliar ainda mais a participação em 2026”. O conselheiro também anunciou que o encontro do próximo ano será realizado na cidade de Cuiabá (MT).

Desenvolvida pelo gabinete da Presidência do Comitê em parceria com o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, a plataforma atende a uma demanda histórica por acesso centralizado, objetivo, organizado e transparente aos documentos produzidos pelo Comitê.

A partir de agora, todos os pareceres passam a ser numerados sequencialmente e padronizados, com ementa, relatório, fundamentação e conclusão. Já estão publicados 30 pareceres numerados, referentes à atual gestão, e os documentos anteriores a fevereiro de 2025 serão incorporados integralmente ao sistema, embora sem numeração. A nova ferramenta passará a concentrar também futuras notas técnicas, consolidando-se como uma base de pesquisa completa para magistrados, servidores e cidadãos.

Acesse a nova ferramenta aqui.

Acesse o álbum com mais imagens no Flickr
10 e 11/12/2025 – Encontro do Fórum Nacional de Precatórios 2025

 

Texto: Kellen Rechetelo
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias