domingo, 7 de dezembro de 2025

O Manual do Participante da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social já está disponível

Após rebelião, 14 menores fogem de unidade socioeducativa na Ilha do Governador

 

Por Gabriel BarreiraRafael Nascimento, TV Globo e g1 Rio

 

Após rebelião, 14 menores fogem de unidade socioeducativa na Ilha do Governador

Catorze menores infratores fugiram do Centro de Socioeducação (Cense) Aeroporto Dom Bosco, na Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio, neste domingo (7). As informações foram confirmadas pela Polícia Militar, que foi acionada para a ocorrência.


Segundo a PM, uma rebelião teve início por volta das 14h e, durante o tumulto, os adolescentes conseguiram escapar da unidade.

Ao g1, o secretário da Polícia Militar, coronel Marcelo de Menezes, informou que 10 dos adolescentes pertencem ao Comando Vermelho (CV) e 4 ao Terceiro Comando Puro (TCP).

Ainda segundo ele, um interno de 18 anos foi ferido a pedradas e levado para o Hospital Municipal Evandro Freire, na Ilha. Não há informações sobre o seu estado de saúde.

Ele acrescentou que equipes foram mobilizadas para cercar a Ilha do Governador, mas, até a última atualização desta reportagem, nenhum dos fugitivos havia sido encontrado.

g1 apurou que a fuga já era previsível por causa da superlotação na unidade.

A reportagem procurou o Degase, a Polícia Civil e o governo do estado, que ainda não se pronunciaram.

Menores fogem de centro socioeducativo no Rio — Foto: Reprodução
Menores fogem de centro socioeducativo no Rio — Foto: Reprodução


200 infratores aguardam vaga

Menores fogem de centro socioeducativo no Rio — Foto: Reprodução
Menores fogem de centro socioeducativo no Rio — Foto: Reprodução


Em julho, o governo do estado anunciou um investimento de R$ 53 milhões para construir oito novas unidades do Degase, com a previsão de criar 219 vagas e modernizar a infraestrutura do sistema de internação de jovens infratores. Até agora, porém, nenhuma das novas unidades saiu do papel.

O Ministério Público do Rio (MPRJ) segue em alerta para os riscos da superlotação, já que o sistema continua operando no limite. Segundo o órgão, mais de 200 adolescentes aguardam vagas para cumprir medidas socioeducativas.

Atualmente, o RJ conta com 24 unidades do Degase em funcionamento, de acordo com o governo. Em julho, a previsão era de que, até o fim de 2025, oito novas unidades fossem entregues, elevando o total para 32.

O MPRJ acompanha o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o estado desde 2021, que prevê a criação de 15 novas unidades, a descentralização do atendimento e a garantia de convivência familiar.

Segundo o órgão, o ritmo das obras é lento e ainda há unidades sendo transformadas para atender à demanda emergencial.

Mais de 200 jovens infratores aguardam por vaga no Degase — Foto: Reprodução TV Globo
Mais de 200 jovens infratores aguardam por vaga no Degase — Foto: Reprodução TV Globo







Menor foragido da Fundação Casa é apreendido, com celular roubado.

 




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Ação rápida da PM tira de circulação menor foragido da Fundação Casa, que estava com celular roubado, no centrão de São José dos Campos

Fundação CASA
Foto: reprodução Google

Um menor infrator a menos pelas ruas de São José dos Campos! A Polícia Militar apreendeu, na manhã de quinta-feira (4), um adolescente foragido da Fundação Casa, durante patrulhamento pela rua Coronel José Monteiro, região central de São José dos Campos.



Por volta das 11h, a equipe do 1º BPM/I abordou o menor em atitude suspeita. Na busca pessoal, foi encontrado um aparelho celular. Ao ser questionado, o adolescente passou um nome falso, mas acabou sendo identificado por uma testemunha com outra identidade.

Após consulta, os policiais constataram que havia contra ele um mandado de busca e apreensão expedido pelo Ministério Público pelo crime de roubo.

O menor foi apreendido e conduzido à DIJU/CPJ, onde verificou-se que o celular encontrado havia sido roubado em 07 de outubro deste ano. Além de voltar ao sistema, ele também responderá por receptação.

A rápida ação da 2ª Companhia da PM reforça o combate aos crimes patrimoniais na região central de São José dos Campos.

STF retoma julgamento sobre isenção de contribuição previdenciária de servidores incapacitados

 

03/12/2025 21:10 - Atualizado há 4 dias atrás
Praça dos Três Poderes com sede do STF ao fundoFoto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (3), o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6336) contra a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes.

De acordo com a regra revogada pela Emenda Constitucional 103/2019, a contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do servidor nessa condição incidia apenas sobre as parcelas de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova regra limita a isenção ao teto do RGPS.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora da ação, argumenta que o tratamento idêntico a aposentados saudáveis e aos que têm doenças incapacitantes viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria. Também alega que a regra original não poderia ser revogada porque efetivava direitos fundamentais dos servidores na Constituição Federal.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, defende que a reforma visou dar sustentabilidade aos regimes próprios de servidores e que não houve a supressão total da imunidade para aposentados e pensionistas nessa condição, mas a redução da imunidade estendida.

Direito social

Na sessão desta tarde, o ministro Edson Fachin (relator) reiterou o voto apresentado no Plenário Virtual no sentido de que a imunidade do duplo teto não era um mero favor fiscal, mas uma verdadeira medida de equiparação e tratamento isonômico, destinada a assegurar a inserção social de pessoas que, nos termos da Constituição, eram acometidas de doenças graves incapacitantes, mas que seriam mais bem designadas como “pessoas com deficiência”.

Segundo ele, se o regime anterior ficou desvantajoso, é dever do Estado buscar a superação do déficit atuarial, mas isso não pode justificar a supressão de uma medida que promovia a integração social dessas pessoas. “Direitos sociais não admitem retrocesso”, afirmou.

A análise do caso começou em sessão virtual e foi deslocada para o Plenário físico. Serão mantidos os votos da ministra Rosa Weber (aposentada), que acompanhou o relator, e do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que considerou válida a revogação.

No voto que abriu a divergência, Barroso considerou que a revogação da imunidade tributária é válida e não ofende os princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso. Segundo ele, ainda que se leve em conta a situação financeira mais gravosa de quem tem uma doença incapacitante, a proteção extremamente ampla concedida pela norma revogada ia além do indispensável para uma existência digna e, por esse motivo, não representa ofensa aos princípios da isonomia e da dignidade humana.

O processo foi incluído na pauta de amanhã (4).

(Pedro Rocha/CR//CF)

Leia mais:

26/3/2020 – Questionado trecho da Reforma da Previdência que revoga isenção a servidores com doença incapacitante