sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

INFORMATIVO SOBRE O PRECATÓRIO DOS REINTEGRADOS da Fundação CASA (DEMITIDOS EM 2005)



INFORMATIVO SOBRE O PRECATÓRIO DOS REINTEGRADOS
(DEMITIDOS EM 2005)
1. ACORDO ABRINDO MÃO DE 40%
ESTE INFORMATIVO TEM POR FINALIDADE ORIENTAR SOBRE:
1) ACORDO DE PRECATÓRIO COM O ESTADO;
2) FRACIONAMENTO;
3) EXCLUÍDOS DO PROCESSO E,
4) SERVIDORES QUE ESTÃO NO PROCESSO E FALECERAM:
Informativo do Sind. dos Trab. nas Fundações Públicas de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Privação de Liberdade do Estado de São Paulo/SP
Sede: Rua Engenho Velho, 111, Tatuapé/SP - CEP: 03081-030 -Tel.: (11) 4324-7482
Este informativo é de responsabilidade da diretoria do Sindicato. Tiragem 10.000 exemplares.—Presidente: Aldo Damião - Jornalista responsável: Alessandra Cordeiro - MTB 34.074
Nº01 JANEIRO
2019
O acordo é uma possibilida-
de ofertada pelo governo do Estado
de São Paulo (DECRETO Nº 63.153,
DE 16 DE JANEIRO DE 2018). Para
isso o advogado precisa ser cadas-
trado no sistema próprio
(www.precatorios.pge.sp.gov.br).
Todos os trabalhadores que compa-
receram para requerer o acordo já
foram apresentados para o cadas-
tramento do advogado e posterior-
mente o pedido de acordo. Os pedi-
dos de cadastramento são direcio-
nadas à PGE – Procuradoria Geral
do Estado, responsável pela condu-
ção do acordo. O último comunica-
do da PGE sobre os cadastramentos
pode ser conferido ao lado.
(PROC. Nº 0002200-08.2006.5.02.006 - PRECATÓRIO Nº 2018-20-0628-4)

Manteremos a categoria
informada quando houver
novos andamentos.
PARA SOLICITAR O
ACORDO
Ir até o sindicato pes-
soalmente munido de cópia
do RG, CPF e comprovante
de residência para assinar
os documentos necessários
(De segunda a sexta das
10h às 16h). O pedido de
acordo é facultativo e não
recomendamos, tendo em
vista que terão que abrir
mão de valores significati-
Ou seja, o TRT gerou um
número de precatório coletivo,
porém, a PGE obrigatoriamente
precisa fazer a individualização
de todos os 694 credores, para
somente após liberar os nomes
no portal de precatórios on line.
Observem que isso não
significa que faremos requisição
de acordo para todos, mas A-
PENAS PARA QUEM REQUE-
REU DIRETAMENTE NA SEDE
DO SINDICATO.
O jurídico acompanhará
a liberação dos nomes diaria-
mente e fará o acordo de 60%
para os interessados (quem
compareceu ou comparecer
para assinar uma procura-
ção ESPECÍFICA) pelo portal
da PGE.
Após a solicitação,
teremos que aguardar o
Procurador Geral deferir pa-
ra que o pagamento seja
feito.
Por fim, apesar da
previsão legal do prazo de
90 dias para pagamento,
tendo em vista a burocracia
administrativa e orçamentá-
ria não é possível prever um
prazo exato para pagamen-
to.
vos. Mas estaremos à dis-
posição dos interessados.
Não havendo interesse basta
aguardar o pagamento do
precatório na fila comum.
Dúvidas poderão ser sa-
nadas pelo e-mail
reintegrados2005@gmail.com
OBS: O acordo também é
válido para os processos
individuais com título de
precatório expedido.
2. FRACIONAMENTO
me na lista preferencial de paga-
mentos.
Documentos necessários: no
caso de fracionamento por idade
basta vir pessoalmente no Sindi-
cato munido de cópia do RG, CPF
e comprovante de residência; nos
O pedido de fracionamento é
feito perante a Secretária de Precató-
rios do TRT, podendo ser solicitado
apenas por servidores com 60 anos
ou mais, portadores de doença grave,
portadores de deficiência e aposenta-
dos por invalidez (arts. 12 e 15 da
Portaria GP nº 9/2018 do TRT2 -
http://www.trtsp.jus.br/geral/
tribunal2/Normas_Presid/
Portarias/2018/GP_09_18.html).
Após o protocolo do pedi-
do, devemos aguardar o despacho
de deferimento e inclusão do no-
demais casos, além dos documentos
acima, trazer laudo médico atualiza-
do e em via original.
OBS: O fracionamento
também é válido para os proces-
sos individuais com título de pre-
catório expedido.
3. EXCLUÍDOS DO PROCESSO
(LITISPENDÊNCIA)
ção da suposta litispendência. In-
felizmente ainda não houve julga-
mento da questão, uma vez que o
processo ainda se encontra fisica-
Em abril/2017, a Fundação
Casa protocolou um agravo de peti-
ção (recurso em fase de execução)
alegando que 122 pessoas haviam
entrado com mais de um processo
pedindo as mesmas verbas; nós
rebatemos por meio de contrarra-
zões ao agravo, sustentando liti-
gância de má fé e não comprova-
mente na primeira instância, em
razão de muitos pedidos de certidão
de objeto e pé (para fins de aposen-
tadoria).
4. SERVIDORES FALECIDOS E QUE ESTÃO NA
LISTAGEM DE PAGAMENTO
vante de endereço do beneficiá-
rio.
Se não houver beneficiá-
rio perante o INSS, os herdeiros
O beneficiário perante o INSS
deverá comparecer pessoalmente no
sindicato, munido de cópia da certi-
dão de óbito do servidor, RG e CPF do
servidor, carta de concessão de
pensão por morte emitida pelo
INSS, além de RG, CPF, certidão de
casamento (se houver) e compro-
deverão comparecer ao sindicato
para se informarem sobre o ne-
cessário processo de inventário.

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