sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Esclarecimentos sobre a Ação Coletiva de Quinquênio e Sexta-Parte da Fundação CASA


Esclarecimentos sobre a Ação Coletiva de Quinquênio e Sexta-Parte
Autor: SITSESP
31/01/2019



No dia 19 de dezembro de 2018, o Departamento Jurídico do Sitsesp publicou uma nota, redigida pelo Advogado Ronaldo Pagotto, a respeito da ação coletiva movida pelo sindicato contra a Fundação Casa (1000655-35.2017.5.02.0015), reivindicando a aplicação do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, especificamente o pagamento do Quinquênio e da Sexta-Parte a toda categoria.


Após a publicação do informativo, a Fundação Casa ingressou com um pedido de devolução de prazo e apresentou, no mesmo ato, o Recurso Ordinário.


Resumidamente, a Fundação Casa perdeu o prazo e simplesmente requereu a sua devolução, sob a justificativa mediante a qual as intimações deveriam ter sido feitas pessoalmente ao advogado público, e não pelo Diário Oficial.


O Sitsesp informou isso na referida nota do dia 19/12/2018. A FC reagiu e, além da petição de Recurso Ordinário protocolizada no dia 20/12/2018, ainda postou uma Nota Pública (http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/View.aspx?title=nota-da-funda%C3%A7%C3%A3o-casa&d=9378). A reação nas redes sociais, não se sabe se orientada pela Fundação Casa ou por escritórios de advocacia interessados na ação individual, foi de deslegitimar o Sindicato e o Departamento Jurídico, seja por interesse na defesa da Fundação Casa, seja por interesse em captar clientes.


O processo seguirá com a análise do pedido da Fundação Casa, cabendo ao Magistrado apreciar se a intimação poderia ter sido feita por Diário Oficial ou, como quer a Fundação, por intimação pessoal. Em sendo deferido o pleito, o processo será julgado em segunda instância (provavelmente em 2019). Caso seja negado, a Fundação poderá adotar outras medidas para, tão somente, postergar o desfecho de um caso recorrente (Quinquênio e Sexta-Parte). Sabemos que a referida ação já possui farta e sólida jurisprudência favorável aos trabalhadores, inclusive com Súmulas do TRT-SP.


Dos Fatos: Em 09 de outubro de 2018, a primeira sentença foi publicada no Diario Oficial da Justiça do trabalho. O prazo para a Fundação Casa corre em dobro e a partir da publicação o prazo para Embargos de Declaração venceu no dia 24 de outubro de 2018, dia que a FC opôs os Embargos de Declaração. Ou seja, como em todos os processos, a Fundação Casa respondeu no prazo em dobro para os Embargos de Declaração a partir da intimação via DO-JT. A segunda sentença (dos Embargos de Declaração da FC) foi publicada no dia 12 de novembro de 2018. O prazo (em dobro da FC) para a interposição do Recurso Ordinário venceu no dia 05 de dezembro. Importante observar que a Fundação reivindica a intimação pessoal e pede a nulidade da intimação, que resultaria em um novo ato (intimação) para a oposição de Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário, mas, contraditoriamente, a FC requereu a nulidade do ato e no mesmo dia 20 de dezembro apresentou o Recurso Ordinário. Além de postergar a aplicação da lei, razão da ação, a Fundação se atrapalha ao pedir que uma publicação seja nula e ao mesmo tempo a reconhece, tanto que peticiona o Recurso Ordinário fora do prazo em dobro, vencido no dia 05 de dezembro de 2018.


Seguiremos informando a categoria e defendendo os seus interesses.




Diretoria e Departamento Jurídico do SITSESP

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