segunda-feira, 25 de junho de 2018

TST decide que regras processuais da nova lei trabalhista só valem para processo iniciado a partir de novembro de 2017

TST decide que regras processuais da nova lei trabalhista só valem para processo iniciado a partir de novembro de 2017

Entendimento está em instrução normativa aprovada pelo tribunal nesta quinta. Nova lei trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado.

Por Laís Lis, G1, Brasília
21/06/2018 13h58  Atualizado 22/06/2018 16h31
 Presidente do TST comenta nova lei trabalhista
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (21) que as mudanças processuais previstas na nova lei trabalhista só poderão ser aplicadas em ações iniciadas após a vigência da nova lei, em 11 de novembro de 2017.
(CORREÇÃO: ao ser publicada, esta reportagem informou erroneamente que o TST havia decidido que as mudanças previstas na nova lei trabalhista valeriam somente para contratos firmados a partir da entrada em vigor da lei, em 11 de novembro de 2017. O texto foi corrigido às 15h25 desta quinta-feira)
Esse entendimento está em uma instrução normativa proposta por uma comissão criada pelo próprio TST para analisar a nova lei trabalhista. O que o plenário do tribunal fez nesta quinta foi aprovar a instrução.
De acordo com o TST, a instrução normativa vai orientar a partir de agora as decisões de todas as instâncias da Justiça Trabalhista, incluindo o próprio TST (veja abaixo as principais mudanças feitas pela nova lei).
Para os processos iniciados antes de 11 de novembro, portanto, vale a legislação antiga.
Entre as mudanças está a que prevê que o trabalhador que perder uma ação trabalhista pague as custas processuais da ação.
A comissão que propôs a instrução normativa foi presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O documento estabelece um marco temporal processual para a nova legislação.
Segundo a assessoria do TST, a aplicação de cada ponto da lei deve ser tratado em ações individuais, que criarão uma jurisprudência sobre o processo

Nenhum comentário:

Postar um comentário