sexta-feira, 1 de junho de 2018

Seu pedido de auxílio-doença foi negado pelo INSS? Veja o que fazer

Seu pedido de auxílio-doença foi negado pelo INSS? Veja o que fazer

01/06/2018 | 11:31 - Atualizado em 01/06/2018 - 11:31
ROSANA RIFE

Uma das dicas mais importantes para segurados é embasar bem a documentação enviada

Fabiola Akaui teve pedido negado, recorreu e espera
resposta do INSS há três meses (Foto: Nirley Sena/AT)
Quem teve o auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ficar atento aos prazos e aos caminhos para tentar reverter a situação.
Depois do não do médico-perito, é possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias (veja quadro abaixo). “Se recorrer, terá que esperar o julgamento do recurso, o que, muitas vezes, demora meses para ocorrer”, informa o advogado Décio Scaravaglioni.
Outra possibilidade é entrar com nova solicitação de benefício. Nesse caso, é preciso esperar 30 dias a partir da negativa pra realizar nova perícia.
Porém, é recomendável que apresente novos laudos ou exames, avisa o advogado Cleiton Leal Dias Júnior. Isso pois o INSS não considera se a pessoa está doente, mas se ela está ou não apta ao trabalho.
Por isso, apresentar uma documentação bem embasada, com laudos atualizados, histórico de tratamento e evolução da doença, é fundamental. “O perito não vai examinar o segurado. Ele cumpre as exigências feitas pelo sistema. Se não há provas suficientes, ele não terá o que fazer”.
Burocracia
Ainda assim, nada disso representa uma resposta rápida para resolver a situação. A dentista Fabíola Akaui, 45 anos, por exemplo, está há mais de três meses esperando uma decisão do INSS.
O benefício dela terminou em janeiro. Ela passou por nova perícia para prorrogá-lo. Mas o pedido foi negado. Fabíola entrou com um recurso. Porém, não teve um posicionamento até agora.
“Não posso voltar para o trabalho e estou sem o benefício. Tenho duas filhas para sustentar. Estou vivendo com minhas reservas, que já estão no fim. Me disseram que eles ainda estão analisando recursos de 2017”.
Consultado, o INSS informou que o processo dela foi distribuído semana passada para a 14ª Junta de Recursos, em São Paulo, sem data para o julgamento.
Se o segurado não conseguir resolver as pendências de forma administrativa, resta ainda a opção de ingressar com uma ação na Justiça. “A pessoa não precisa ingressar com recurso no INSS para depois ir à Justiça. Se quiser, ao obter a negativa, já pode ir para a Justiça”, diz a advogada Cláudia Cavallini.
O que fazer
>> Novo pedido de benefício
  • O segurado pode fazer um novo pedido de benefício 30 dias após a negativa da Previdência Social.
  • A nova solicitação deve ser feita para a mesma a agência do INSS ou para outro posto.
>> Ingressar com recurso
  • Outra opção é ingressar com um recurso administrativo para que o pedido dele seja analisado de novo.
  • O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
  • O prazo para dar entrada é de 30 dias, contados a partir do momento em que o segurado fica sabendo da decisão.
  • Ele também deve levar preenchido um formulário específico para fazer o pedido.
  • Para dar entrada, é preciso agendar pela Central 135.
>> Justiça
  • O segurado também pode procurar a Justiça para buscar o benefício.
  • Nesse caso, costuma-se pedir uma perícia judicial para avaliar o caso. 
  • Se ela confirmar a necessidade do auxílio, o juiz poderá conceder uma liminar (decisão provisória) para que a grana seja paga, por exemplo. 
>> Dicas
  • Seja qual for a sua escolha, a recomendação dos especialistas é de que você tenha em mãos o maior número de documentos possível para confirmar a incapacidade para o trabalho.
  • De acordo com a lei, o ônus da prova é do segurado. Ou seja, é você quem tem que comprovar que sua doença o impossibilita de exercer sua atividade e que precisa do afastamento.
  • Por isso, quando estiver no médico e for indicado um afastamento superior a 15 dias, já peça para ele fazer um laudo muito bem explicado.
  • No papel, devem constar qual a doença, com o CID (código médico), a explicação sobre o motivo do afastamento, qual tratamento está sendo adotado, quais exames comprovaram a enfermidade e qual prazo de afastamento.
  • Leve para a perícia do INSS o laudo e todos os exames solicitados pelo seu médico. Tudo deve estar atualizado. Não adianta levar papelada antiga.
  • Afinal de contas, se não houver provas suficientes, o perito vai mesmo negar o pedido de benefício, avisam os especialistas.
  • Isso porque o perito não vai te examinar. Ele tem de cumprir uma série de normas internas da Previdência Social, que incluem informar para o sistema do Governo se há laudos suficientes para comprovar a doença

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