quarta-feira, 20 de junho de 2018

CARTA ABERTA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CONTINUIDADE DOS ORGÃOS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NO SUSP







CARTA ABERTA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA CONTINUIDADE DOS
ORGÃOS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NO SUSP
O Conselho Nacional de Entidades Representativas de Servidores e
Trabalhadores do Sistema Socioeducativo - CONASSE, representante dos
profissionais do sistema socioeducativo de todo o país, e em nome de suas
entidades filiadas, vem esclarecer a sociedade os aspectos técnicos legais das
vantagens da continuidade dos órgãos do Sistema Socioeducativo no texto
substitutivo, apresentado pelo relator na Câmara dos Deputados, Deputado Federal
Alberto Fraga, no Projeto de Lei 3734/2012, que cria o Sistema Único de Segurança
Pública – SUSP, onde no Senado Federal recebeu o número PLC19/2018.
Podemos observar, em breve resumo da redação final do projeto, o quanto
será significativo a permanência do Sistema Socioeducativo no SUSP, senão
vejamos:
Art. 4º São Princípios da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social:
II – valorização e proteção dos profissionais de segurança pública;
XIII – otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições;
Art. 5º São diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social:
VI – formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de
segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional;
VII - fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimento
e desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica;
XVII - fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do
sistema prisional e do sistema socioeducativo;
XIX - distribuição do efetivo seguindo critérios técnicos;
XXII - uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;
Art. 6º São objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social:
I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, atividades de
inteligência de segurança pública e gerenciamento de crises e incidentes;
XIV - fomentar o aperfeiçoamento da aplicação e do cumprimento das medidas
socioeducativas, bem como racionalizar e humanizar os ambientes de internação
do sistema socioeducativo;
XXI - estimular a criação de mecanismos de proteção aos agentes públicos que
compõe o Sistema Nacional de Segurança Pública e seus familiares;
XXII - estimular e incentivar a elaboração, execução e monitoramento de ações nas
áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança
dos servidores que compõe o Sistema Nacional de Segurança Pública;
Art. 8º São meios e instrumentos de implementação da Política Nacional de
Segurança Pública e Defesa Social:
II - o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa
Social, que inclui:
c) Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional – SIEVAP;
d) a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp);
e) Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança
Pública - PROVIDA;
III - os fundos de financiamento da Segurança Pública e Defesa Social,
asseguradas as transferências obrigatórias de recursos fundo a fundo;
Art. 13 O Ministério da Segurança Pública, responsável pela gestão do
SUSP, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos a este integrados,
além de promover as seguintes ações:
I - apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de
Segurança Pública e Defesa Social do País;
Art. 25. Os integrantes do SUSP fixarão, anualmente, metas de excelência
no âmbito de suas respectivas competências, visando à prevenção e a repressão
de infrações penais e administrativas e desastres, que tenham como finalidade:
V - apoiar e promover o sistema de saúde para os profissionais de Segurança
Pública e Defesa Social; e
VI - apoiar e promover o sistema habitacional para os profissionais de Segurança
Pública e Defesa Social.
Art. 38. Fica instituído o Sistema Integrado de Educação e Valorização
Profissional - SIEVAP, com a finalidade de:
II - rede nacional de altos estudos em Segurança Pública e Defesa Social;
III - rede nacional de educação à distância em segurança pública – Rede EAD -
Senasp;
IV - programa nacional de qualidade de vida para Segurança Pública e Defesa
Social.
Art. 42. O Programa Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de
Segurança Pública – PROVIDA, tem por objetivo elaborar, implementar, apoiar,
monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial
e de saúde no trabalho dos profissionais de Segurança Pública e Defesa Social,
bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem
o SUSP.
Reafirmamos que o Sistema Socioeducativo precisa sim, fazer parte do
SUSP, possibilitando uma maior destinação de recursos, o que naturalmente
refletirá na excelência do trabalho prestado a sociedade, quem defende o contrário
certamente não conhece a realidade sofrida dos profissionais.
Lembramos que, ao contrário do que vários órgãos que se dizem ligados ao
Socioeducativo vêm pregando, a segurança pública também faz parte da
incompletude do Sistema Socioeducativo e que o eixo segurança sempre fora
negligenciado por políticas ideológicas que em anos nunca trouxeram melhorias a
incolumidade tanto dos socioeducandos quanto dos Agentes de Segurança
Socioeducativos. Também não custa salientar que o Sistema Socioeducativo não
executa medida protetiva, sua responsabilidade é executar decisão judicial de
internação, semiliberdade e/ou liberdade assistida a adolescentes e jovens até 21
anos que cometeram crimes, onde no ordenamento jurídico se usa o termo ato
infracional, dos tipos mais diversos, além de possuírem alto grau de envolvimento
com o crime organizado. Não podemos confundir políticas públicas que devem ser
aplicadas a criminosos com políticas de proteção de crianças, adolescentes e
jovens em situação de vulnerabilidade social, não é com semântica que se resolve
os problemas do Sistema Socioeducativo e sim com ações como essa de incluir o
Socioeducativo como órgão do SUSP.
Ainda tomando por base o Art 227 da Constituição Federal, que versa sobre
a proteção integral a crianças e adolescentes, o SUSP vem disponibilizar uma nova
forma de relacionamento com o eixo segurança pública. Nem no PL nem em lugar
algum existe ou existirá a possibilidade de que haja uma violação dos direitos dos
socioeducandos, não é isso que trata a lei e sim trata da reformulação de
financiamento, treinamento e capacitação além de uma valorização dos
profissionais que lutam dia a dia para que o Socioeducativo seja realmente
executado com todas as suas necessidades.
Tomando por base todo o exposto só podemos concluir que o legislador foi
muito feliz ao legitimar o Socioeducativo como atividade de Segurança Pública,
como já o faz tanto o Ministério Público quanto o Judiciário quando pedem e julgam
ilegalidades de greves tomando por base que o Socioeducativo é atividade
essencial à ordem e segurança pública.
ASSINAM ESTA NOTA:
SIND-DEGASE - SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA
SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;
SINDPSS/MT - SINDICATO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO
SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO;
SINDSEC - SINDICATO DOS SERVIDORES DA SOCIOEDUCAÇÃO DO
PARANÁ;
SINDISEBA – SINDICATO DOS SOCIOEDUCADORES DO ESTADO DA BAHIA;
SINDSSE/DF – SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA
SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL;
SINASES - SINDICATO DOS SERVIDORES NO ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
SINDISISEMG - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SISTEMA
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
SITSESP - SINDICATO DOS SOCIEDUCADORES DE SÃO PAULO;
SINDSSE/GO - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SISTEMA
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE GOIÁS;
SINGSEP - SINDICATO DO GRUPO SOCIOEDUCATIVO E DE PROTEÇÃO DO
AMAPÁ;
SINTASE/AC - SINDICATO DOS TÉCNICOS E AGENTES EM AÇÕES
SOCIOEDUCATIVAS DO ACRE;
SEMAPI - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E FUNDAÇÕES ESTADUAIS
DO RS;
ASAG-SC - ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS DO SISTEMA
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA;
SINDISFUNAC/MA - SINDICATO DOS SERVIDORES DA FUNAC/MA;
SINDSESP/PA - SINDICATO DOS SERVIDORES DA EXECUÇÃO DAS
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO ESTADO DO PARÁ;
SINDSAD - SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS
DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
Cristiano Torres
Vice-Presidente

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