quinta-feira, 23 de outubro de 2025

TJ-SP não coloca em prática novo regime de pagamento de precatórios


Prefeituras de Santo André e de São Paulo tiveram os pedidos de revisão do plano de quitação dos débitos indeferidos pelo Tribunal

22/10/2025 | 04:00
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 O presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski (FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski (FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil) Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra

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Atualizada às 11h25

Promulgada em 9 de setembro de 2025, a EC (Emenda Constitucional) 136, que se originou da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66, foi celebrada por prefeitos como vitória importante na tentativa de aliviar o caixa dos municípios. A medida flexibiliza o pagamento de precatórios. No entanto, as Prefeituras têm sofrido reveses nos TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). 

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Santo André é exemplo de que o TJ-SP toma decisões que não são baseadas do novo regime. Segundo dados oficiais até 31 de dezembro de 2024, o estoque de precatórios da administração direta e indireta da cidade somava R$ 1,4 bilhão, o maior do Grande ABC. 

A Prefeitura afirmou que, apesar de o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) – órgão que regula as questões administrativas do Poder Judiciário, inclusive os precatórios – já ter afirmado que a emenda constitucional está em pleno vigor, “o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não compreendeu da mesma maneira, impedindo a aplicação das regras da nova lei”. 

O governo andreense informou ainda que ingressou com um mandado de segurança no Órgão Especial do TJ-SP e com um pedido de providências no CNJ. Hoje, Santo André paga, em média, R$ 12 milhões por mês em dívidas judiciais. Caso o Tribunal seguisse as novas regras, esse valor cairia para R$ 7 milhões. 

A Prefeitura de São Paulo, que tem a maior dívida em precatórios do Estado, também encontra dificuldades junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A PGM-SP (Procuradoria Geral do Município de São Paulo) protocolou no TJ-SP pedido de revisão do plano de pagamento de precatórios referente ao exercício de 2025, visando adequá-lo às novas regras trazidas pela EC 136. 

“O Tribunal, entretanto, indeferiu o pedido sob o entendimento de que, embora a emenda tenha vigência imediata, sua eficácia será aplicada apenas a partir de 2026. Atualmente, a dívida atualizada de precatórios do município é de aproximadamente R$ 40 bilhões”, informou o governo da Capital.

Diário apurou que, além das decisões contrárias às cidades, o TJ-SP sequestrou, em setembro, R$ 19,7 milhões do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de Santo André, valor acima do teto de 2,5% (R$ 7,7 milhões) estipulado pela Constituição.

O presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, afirmou que a principal queixa recebida pela entidade é a disparidade de entendimentos sobre a aplicação da emenda que, embora já esteja em vigor, ainda enfrenta resistência ou interpretações divergentes. 

Em entrevista ao jornal, Paulo Ziulkoski destacou que a Emenda Constitucional 136 entrou em vigor na data de publicação, começando a valer a partir do dia 10 de setembro, inclusive para o novo regime de precatórios, e o “entendimento do Tribunal mencionado (TJ-SP) é, portanto, diverso do texto constitucional”.

“Os municípios dependem fundamentalmente do entendimento dos Tribunais. A CNM já oficiou o CNJ para solicitar a edição de uma resolução a respeito do novo regime de pagamento de precatórios, pois verificou-se que, até o momento, não há atitude concreta por partes dos Tribunais no sentido de colocá-lo em prática”, afirmou. 

Contatado, o TJ-SP afirmou à reportagem que “consultará as unidades judiciais relacionadas ao assunto” para dar retorno à demanda. 

GRUPO DE TRABALHO

O Conselho Nacional de Justiça criou um grupo de trabalho que deve definir as diretrizes da emenda. “O CNJ estabeleceu prazo de 45 dias para apresentação de nova norma dos precatórios. A CNM aguarda que após esse período os municípios sejam contemplados com um entendimento uniforme sobre a matéria”, afirmou a confederação.

Sobre a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrar com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Emenda 136, a CNM afirmou que ingressou com o pedido de amicus curiae – significa ‘amigo da corte’ e se refere a uma pessoa ou entidade que, sem ser parte no processo, é admitida para fornecer informações ou esclarecer questões técnicas – a fim de acompanhar mais de perto e contribuir para o esclarecimento dos pontos levantados na petição. 

“Até que haja uma decisão do ministro Luiz Fux (relator), as negociações dos municípios em relação às suas dívidas de precatórios não devem ser impactadas”, destacou a CNM

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