terça-feira, 7 de outubro de 2025

Reforma Administrativa: temporário estável por 10 anos sai de textos da proposta

 


A modalidade acabou retirada do texto final, divulgado no site da Câmara

Por

Rebeca Kemilly
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Concurso Câmara dos Deputados

Reforma Administrativa, encaminhada ao Congresso Nacional nessa quinta-feira (2/10), sofreu uma mudança significativa com a exclusão de uma proposta polêmica: a criação da investidura a termo em cargo efetivo com duração mínima de 10 anos.

A medida previa a contratação de servidores temporários com estabilidade e benefícios típicos de cargos efetivos. O texto inicial da Reforma, elaborado sob a relatoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), incluía uma nova modalidade de contratação para suprir necessidades transitórias da Administração Pública.

A chamada investidura a termo em cargo efetivo teria as seguintes características:

  • Duração mínima de 10 anos: O servidor temporário ocuparia o cargo por um período fixo, não inferior a uma década.
  • Limite de 5%: A quantidade de contratados nessa modalidade não poderia ultrapassar 5% do total de servidores
    ativos no cargo ou carreira.
  • Direitos equiparáveis: Durante o período, o servidor teria direito a todas as normas do regime jurídico do cargo, incluindo estabilidade, estágio probatório e acesso ao regime previdenciário dos servidores efetivos.

A proposta visava flexibilizar a contratação para atender demandas específicas, como projetos de longo prazo ou substituições temporárias, sem a necessidade de concursos públicos amplos. Entretanto, a modalidade acabou retirada do texto final, divulgado no site da Câmara dos Deputados.

Vale lembrar que a aprovação da reforma ameaça a estabilidade dos aprovados em concursos públicos. O Direção preparou uma lista completa dos contatos (telefone, e-mail, redes sociais) de todos os deputados federais e senadores.

Acesse a lista no link abaixo para garantir seu sucesso profissional!

Nova diretriz: salário inicial limitado a 50% do final

Além disso, a versão atualizada da Reforma Administrativa incorporou uma nova proposta que limita o salário inicial dos servidores públicos a, no máximo, 50% do salário final da respectiva carreira.

Essa medida, alinhada à Portaria MGI n° 5.127/2024, visa racionalizar a estrutura de remuneração no Executivo Federal, que hoje conta com 48 planos, 120 carreiras e mais de 2.000 cargos avulsos específicos.

O objetivo é promover uma gestão pública mais coerente, reduzindo disparidades salariais e otimizando a criação, racionalização e reestruturação de cargos e carreiras, conforme diretrizes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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