
Usuários de planos de saúde tiveram neste começo de outubro duas sinalizações que podem significar melhora nas condições de contratação e manutenção do serviço.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir reajuste de mensalidade com base na idade para beneficiários com 60 anos ou mais. Na outra ponta, o novo diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Wadih Damous, disse que vai exigir explicações das operadoras sobre a escassez na oferta de planos individuais.
No Brasil, são 52,2 milhões beneficiários de planos de saúde.
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Decisão do STF
A discussão no STF girou em torno de definir se o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) pode, para efeitos futuros, valer para contratos firmados antes de sua promulgação. Em 8 de outubro, a maioria formou placar de 7 a 2, entendendo que sim: a norma é de ordem pública e tem caráter protetivo. Assim, cláusulas que permitam reajustes por idade a partir dos 60 anos devem ser declaradas nulas, mesmo nos contratos antigos. A decisão não está totalmente tomada porque a proclamação dela foi adiada.
Leia Mais: STF forma maioria para barrar reajuste por idade em planos de saúde antigos
O julgamento começou no plenário virtual em 2020, e havia cinco votos para permitir a incidência do Estatuto do Idoso a contratos firmados antes da vigência da lei, desde que o ingresso na faixa etária tenha ocorrido após 2004. Votaram nesse sentido a ministra Rosa Weber, então relatora do processo, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Agora, o ministro Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia também votaram assim. Em seu voto, o decano sugeriu uma “retroatividade mínima”, ou seja, a lei retroage “desde que diga respeito a fatos jurídicos posteriores” à sua promulgação, em 2004.
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As operadoras dizem que aplicar retroativamente a norma poderia ferir os princípios do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica.
Advogados argumentam que em contratos de planos de saúde os efeitos futuros devem observar normas protetivas que entram em vigor, particularmente para casos de discriminação etária.
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“Essa decisão do STF proíbe reajustes por faixa etária a partir dos 60 anos, inclusive em contratos antigos. Se for consolidada, as operadoras deverão devolver valores cobrados a mais”, diz o advogado Columbano Feijó, sócio do escritório Falcon, Gail e Feijó Advocacia Empresarial.
Especializado na área de saúde, ele lembra que a Lei dos Planos de Saúde previa limitações para reajustes etários em casos específicos (art. 15 da Lei 9.656/98) e que eventuais abusos poderiam ser contestados com base no Código de Defesa do Consumidor.
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Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, o efeito imediato da decisão do STF será estabilizar a mensalidade após os 60 anos, e que cláusulas que previam aumento automático com base na idade deixam de ser aplicadas.
“Falsos coletivos” na mira da ANS
Enquanto o STF decide sobre os reajustes etários, a ANS pode começar a tratar de outro nó: por que tantas operadoras deixaram de comercializar planos de saúde individuais. Sem essa opção, o consumidor acaba indo para planos coletivos empresariais, chamados de “falsos coletivos”, ou por adesão.
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A agência sempre disse que os planos coletivos têm regras mais flexíveis para reajustes e cancelamentos porque isso depende da negociação entre empresas. Mas o que se vê na prática são famílias contratando planos usando CNPJs para conseguir preços melhores, mas ficando sem a proteção prevista para o consumidor comum em planos regidos pela ANS.
O novo diretor-presidente da ANS cobrou transparência das operadoras e disse que, se necessário, a agência imporá regulação mais restritiva. Damous também mencionou que a agência pode questionar reajustes “fura-teto” nos contratos individuais, prática denunciada como abusiva.
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“Não é razoável que um plano empresarial custe R$ 100 e o individual seja R$ 1.000. Isso fere o equilíbrio contratual e a proteção do consumidor”, diz o advogado Columbano Feijó.
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Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro
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