Star Service prestava serviços de limpeza, jardinagem, portaria e segurança em diversas empresas e instituições da região

A empresa Star Service, com sede em Guaíba, decretou autofalência e comunicou o encerramento das atividades. Com atuação em diversas empresas e instituições do Vale, estima-se que mais de 300 funcionários receberam o aviso prévio na sexta-feira, 10 de outubro.
Entre os contratos mais antigos estava o da Univates, mantido há 18 anos. A universidade confirmou o fim do vínculo e informou que uma nova empresa assumirá as funções a partir de novembro, logo após o término do contrato.
O aviso de desligamento foi entregue pela manhã, em reunião com o setor jurídico da Univates. O comunicado surpreendeu os funcionários, muitos deles com mais de uma década de casa. Uma funcionária com 17 anos de serviço precisou ser amparada por colegas.
Outros reagiram de modo mais pragmático. “Trabalho não falta em Lajeado. Se não for aqui, será em outro lugar”, comentou uma funcionária. Nenhum dos trabalhadores aceitou se identificar. “Acredito que a nova empresa vai optar por muitos que estão aqui”, diz um homem que trabalha como jardineiro.
No comunicado da Star Service para os clientes, admitiu que não teria como quitar os salários de setembro e outubro, nem mesmo os encargos trabalhistas do encerramento de vínculo e autorizou o repasse direto dos valores aos trabalhadores. No endereço eletrônico, consta apenas a mensagem de que está “permanentemente fechada”. A reportagem tentou contato com a direção da empresa e não obteve resposta.
Posição da Univates
Em nota, a Univates confirmou que pagará os salários do período de aviso prévio e estuda com a assessoria jurídica a forma de quitação das verbas rescisórias.
“A Universidade encerrará o contrato com a Star Service no dia 2 de novembro. Uma nova prestadora iniciará no dia seguinte. Os funcionários podem participar da seleção. A Univates honrará a remuneração do aviso prévio trabalhado e está apurando responsabilidades”, diz o comunicado.
A nova empresa tende a ser a mesma que atua na UPA de Lajeado. A informação é que começa o processo de seleção nos próximos dias. Parte dos atuais funcionários deverá ser reaproveitada.
O que diz a lei
Nos casos de autofalência de terceirizadas, a legislação estabelece que a responsabilidade pelos direitos dos empregados é subsidiária. Isso significa que, se a prestadora não cumprir as obrigações, as empresas contratantes podem ser cobradas na Justiça pelos valores devidos durante o período de atuação do trabalhador.
O procedimento mais comum é o de acordo extrajudicial, para garantir um acordo para o pagamento de salários, férias, 13º e multa do FGTS.
A ação judicial, quando necessária, pode ser movida tanto contra a empresa prestadora quanto contra os tomadores de serviço, cabendo à Justiça definir a responsabilidade proporcional de cada parte.
Caso em Teutônia
Em 2019, a Teuto-Seg encerrou as atividades de forma abrupta. Fechou sem avisar e deixou trabalhadores sem salários e verbas rescisórias (FGTS, seguro-desemprego etc.).
O caso gerou protestos, ações judiciais e decisões posteriores liberando benefícios a empregados lesados. Relembre
em reportagens da época.
Padrão em outros casos
Terceirizadas de limpeza/portaria em órgãos públicos e instituições privadas: registros de encerramentos abruptos, atrasos salariais e não pagamento de rescisões, seguidos por ações trabalhistas que pleiteiam responsabilização subsidiária dos tomadores de serviço.
Desfecho comum
Parte dos trabalhadores costuma ser absorvida por nova prestadora (continuidade do serviço), enquanto as verbas pretéritas são discutidas em acordos extrajudiciais ou processos; quando judicializado, é usual a Justiça reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador pelo período contratado, se a terceirizada não quita.
Detalhes legais
- Em contratos de terceirização, o empregador direto é a prestadora.
- Se houver autofalência/encerramento sem quitação das verbas (salários, férias, 13º, multa do FGTS etc.), o tomador de serviços pode responder subsidiariamente, limitada ao período em que houve a prestação por parte do funcionário.
- Trabalhadores podem ajuizar ação contra a prestadora e contra o tomador do serviço.
- Acordo direto entre tomador e empregados (como pagamento de salários do período de aviso, adiantamento de verbas) é juridicamente possível e costuma reduzir litígios, ainda assim, não impede ações posteriores para diferenças.
- A prestadora deve entregar folhas e documentos rescisórios; se não o faz, o trabalhador pode pleitear valores estimados em juízo, com risco de multas e indenizações maiores para as partes inadimplentes.
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