quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos servidores





 

NICADO

Nº do Processo: 161.00249332/2025-69

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: COMUNICADO DRH 057-2025 - Cursos Obrigatórios - Banco de

Oportunidades 

Considerando a publicação da Portaria Normativa nº 501/2025, em 22/08/2025, que estabelece os

critérios para o comissionamento de servidores no cargo de livre provimento de Diretor de Unidade e

para as funções gratificadas;

Considerando a publicação da Instrução DRH nº 002/2025, em 08/09/2025, estabelecendo os fluxos

para as indicações e demais procedimentos de comissionamentos, bem como o rol de cursos

obrigatórios para cada cargo;

O Diretor de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições,

C O M U N I C A:

1 – DO BANCO DE OPORTUNIDADES

1.1 - O processo de seleção para o preenchimento do cargo de livre provimento de Diretor de

Unidade e das funções gratificadas previstas no Inciso I do Artigo 1º da Instrução DRH 002/2025 será

realizado, obrigatoriamente, por meio da plataforma Banco de Oportunidades.

1.2 – A relação de cursos obrigatórios para cada cargo, validada pela Diretoria à qual o cargo está

vinculado, está disponível e regulamentada na Instrução DRH nº 002/2025.

2 – DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS OBRIGATÓRIOS

2.1 – O(a) servidor(a) interessado(a) em se candidatar ao comissionamento no cargo de livre

provimento de Diretor de Unidade ou nas funções gratificadas, previstos na Portaria Normativa nº

501/2025, deve efetuar o cadastro por meio do Banco de Oportunidades, disponível no Sistema

eCASA, com acesso pelo endereço eletrônico sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br, utilizando o login e

senha de acesso à rede da Fundação CASA (o mesmo do Windows) e clicando na opção DRH –

Banco de Oportunidades.


2.2 – Ao efetuar o cadastro, além das informações que indicam a formação, experiência e interesse

do servidor, é possível consultar os cursos do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) já concluídos.

2.3 – É de responsabilidade do servidor que intenciona o comissionamento nos termos da Portaria

Normativa nº 501/2025, verificar se concluiu todos os cursos obrigatórios exigidos para o cargo

pretendido, verificando a partir da lista disponibilizada na Instrução DRH nº 002/2025, bem como

atualizações que venham a ser publicadas.

2.4 – Para os servidores que já ocupam cargo em comissão, regulamentados pela Portaria Normativa

nº 501/2025, com designação anterior à adoção da plataforma do Banco de Oportunidade e da

relação de cursos obrigatórios disponibilizada na Instrução DRH nº 002/2025, será concedido o

prazo de 180 (cento e oitenta dias) para comprovar a realização dos cursos obrigatórios previstos na

citada Instrução.

2.4.1 – Neste caso, ainda que o servidor não possua o cadastro no Banco de Oportunidades, é

possível consultar a relação de cursos finalizados, mediante acesso ao Sistema, para identificar os

cursos obrigatórios que ainda não foram atendidos, possibilitando, assim, a regularização conforme

prazo estabelecido na Instrução DRH.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,

Diretor de Divisão I, em 15/10/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

Comunicado CURSOS OBRIGATÓRIOS - BANCO DE OPORTUNIDADES (0086032902)         SEI 161.00249332/2025-69 / pg. 2



 

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