Dois adolescentes de 16 e 17 anos foram apreendidos após uma perseguição policial em Catanduva (SP).
Segundo o boletim de ocorrência, os adolescentes na motocicleta desobedeceram o sinal de parada e fugiram pelas ruas dos bairros Jardim São Domingos e Santa Rosa.
Na Rua Quinze de Novembro, a dupla avançou o semáforo vermelho e bateu contra um carro.
Perseguição de polícia contra adolescentes em motocicleta acaba em acidente em Catanduva
Uma perseguição entre dois adolescentes de 16 e 17 anos em uma motocicleta e a polícia terminou em acidente na Avenida Doutor Francisco Agudo Romão Filho, em Catanduva (SP), na quarta-feira (1º). A dupla foi apreendida.
Segundo o boletim de ocorrência, os menores desobedeceram sinal de parada com a moto e fugiram pelas ruas dos bairros Jardim São Domingos e Santa Rosa. Na Rua Quinze de Novembro, a dupla avançou o semáforo vermelho e bateu contra um carro.
Uma imagem de câmera de segurança registrou o momento da batida. Pelo vídeo, é possível ver que a moto bate na lateral do carro e os adolescentes caem no chão. O menor que está na garupa, por sua vez, atravessa por cima do capô do carro antes da queda. Assista acima.
Eles tentam correr, mas são contidos pelos policiais, que também estão em motocicletas. Ainda conforme o BO, o policial viu a garupa da moto jogar uma pochete na rua. Dentro dela, a equipe encontrou maconha, cocaína e R$ 135. A droga foi apreendida.
Ainda conforme o BO, os adolescentes assumiram a autoria do tráfico de drogas. Eles foram levados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foram atendidos, medicados e liberados. Depois, encaminhados para a Fundação Casa.
A ocorrência foi registrada como tráfico de drogas, colisão e apreensão de veículo.
Perseguição entre adolescentes em motocicleta e polícia termina em acidente em Catanduva (SP) — Foto: Reprodução/Câmera de segurança
BRASÍLIA — A reforma administrativa na Câmara vai propor uma tabela única de remuneração para todo o serviço público brasileiro, instituir uma medida de avaliação do desempenho dos servidores e restringir o pagamento dos supersalários.
O Estadão teve acesso ao conteúdo das propostas que serão apresentadas pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do Grupo de Trabalho da reforma, na Câmara. O pacote inclui uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um Projeto de Lei (PL) e um Projeto de Lei Complementar (PLP). Veja os principais pontos:
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PEC da reforma administrativa será protocolada no Congresso e prevê mudanças para todo o setor público. Na foto, a Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: Wilton Junior/Estadão
Supersalários
A PEC restringe os chamados supersalários, que são as remunerações pagas acima do teto salarial do funcionalismo (hoje, de R$ 46,4 mil por mês).
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As verbas indenizatórias, que inflam o salário da elite do funcionalismo público com “penduricalhos”, deverão ter natureza reparatória e destinar-se exclusivamente ao pagamento de despesas realmente episódicas, eventuais e transitórias.
Será proibido o pagamento de “penduricalhos” de forma rotineira e permanente e a concessão indistinta de verba à totalidade de uma categoria, acabando com o que acontece hoje. Os auxílios de alimentação, saúde e transporte ficarão fora dessa restrição.
O orçamento dos governos para o pagamento de verbas indenizatórias terá um “teto de gastos” e não poderá crescer mais do que a inflação do ano anterior, com base nos valores pagos em 2020. Além disso, o pagamento retroativo desses valores somente poderá ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.
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Para servidores públicos que recebem 90% ou mais do teto constitucional, os auxílios de alimentação, saúde e transporte, no total, não poderão ultrapassar 10% do salário.
A PEC também vai proibir a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público que praticarem faltas graves. Juízes e procuradores poderão ser demitidos por processo administrativo disciplinar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Férias e criação de novos ‘penduricalhos’
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A PEC proíbe férias de 60 dias, gozadas atualmente por juízes, e define que nenhum servidor tenha férias superiores a 30 dias por ano, com exceção de professores e profissionais de saúde expostos a riscos que justifiquem um período maior.
O poder público também não poderá pagar adicional de férias superior a um terço da remuneração do período e não poderá parcelar as férias em mais de três períodos.
A PEC também proíbe aumento de salário ou de parcelas indenizatórias apenas por tempo de serviço, incluindo quinquênios, e pagamento de férias ou licenças não usufruídas. Atualmente, algumas categorias usam essas vantagens para inflarem salários fora do teto constitucional.
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Novas verbas remuneratórias ou indenizatórias só serão criadas com aprovação do Congresso. Hoje, alguns órgãos das próprias categorias, como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), criam benefícios generalizados para os servidores sem aprovação de lei.
Tabela única
A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios deverão implementar, por meio de lei específica, uma tabela remuneratória única para para todos os agentes públicos. Essa tabela deverá conter o número de “escadas” remuneratórias de cada cargo público, com valores entre o salário mínimo (R$ 1.518) e o teto do funcionalismo (hoje R$ 46,4 mil por mês). A remuneração inicial de uma carreira será limitada a 50% do valor do último nível da mesma carreira.
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Avaliação por desempenho
A PEC vai instituir uma exigência de avaliação dos servidores públicos por desempenho. Todo os órgãos do setor público deverão realizar avaliação periódica de desempenho dos funcionário.
A PEC preserva a estabilidade, mas, na fase do estágio probatório, que hoje dura de dois a três anos, deixa explícito que o servidor será exonerado se for verificada inaptidão para o exercício das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo.
Para os demais efetivos, a PEC estabelece que a progressão funcional nas carreiras e o pagamento de bônus estarão condicionados à avaliação por desempenho e a instrumentos instrumentos de governança e gestão.
Não há previsão de demissão de servidores por mau desempenho. Como incentivo, os órgãos poderão instituir um bônus por resultado, equivalente a uma 14º folha de pagamento, para aqueles que cumprirem os objetivos e as metas definidas.
Concursos públicos
Para realizar novos concursos públicos, o governo deverá fazer o chamado “dimensionamento da força de trabalho”, para identificar onde há necessidades, com metodologia definida em regulamento — que não está na PEC — e ampla divulgação pública, para planejar a alocação de pessoal.
Os concursos públicos deverão priorizar carreiras transversais, que são aquelas que contratam profissionais com alta qualificação e que ficam disponíveis para atuarem em mais de um órgão, como analista de infraestrutura e especialista em políticas públicas. O poder público deverá ainda comprovar a necessidade dessas contratações.
Os Estados e municípios poderão aderir ao Concurso Nacional Unificado (CNU) do governo federal e utilizar a base de aprovados para selecionar servidores.
Cargos comissionados
Do total de cargos na administração, no máximo 5% poderá ser reservado para cargos comissionados (destinados a não servidores e nomeados politicamente) na União, nos Estados e nos municípios. Esse porcentual poderá ser maior somente nos municípios de até 10 mil habitantes, para até 10%, em situações devidamente justificadas. No mínimo 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos.
A União e os Estados deverão implementar o limite em dois anos após a promulgação da PEC. Os municípios terão três anos para se adaptarem. Quem não cumprir o prazo ficará impedido de criar novos cargos de comissão e funções de confiança (servidores que recebem funções de chefia).
Os ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança serão submetidos à avaliação periódica de desempenho diferenciada dos demais servidores públicos, com objetivos e metas estabelecidos pela gestão.
Contratação de temporários por concurso
A PEC institui autoriza a contratação de servidores temporários por concurso público, criando um modelo chamado de “investidura a termo em cargo efetivo”. Nessa modalidade, os funcionários serão contratados por um período não inferior a 10 anos.
Para isso, o governo deverá demonstrar que a função é transitória e qual a necessidade daquela contratação. A quantidade de servidores temporários contratados por concursos não poderá ultrapassar 5% do total de efetivos naquele cargo ou carreira.
Planejamento estratégico
O presidente da República, o governador e o prefeito serão obrigados a divulgar, seis meses após a posse, um plano estratégico com objetivos e metas para todo o mandato que deverão orientar acordos anuais para a definição de metas e objetivos na gestão pública. São nesses acordos que estarão previstos os planos de avaliação periódica dos servidores.
Teto de gastos
A PEC institui um teto de gastos para o Judiciário, o Legislativo, os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos nos Estados e municípios, incluindo o pagamento de pessoal. As despesas desses órgãos não poderão ter crescimento real (acima da inflação) superior a 2,5% ao ano a partir de 2027 — o mesmo teto do arcabouço fiscal da União. Os Executivos estaduais e as prefeituras ficarão de fora desse limite.
Os municípios, exceto as capitais, com despesas de custeio administrativo que superem a arrecadação própria — sem contar as transferências obrigatórias e voluntárias — terão limites máximos de secretarias, variando de cinco a 10, conforme a população.
O governo federal e os Executivos estaduais e municipais deverão realizar uma revisão de gastos públicos de forma permanente, com avaliação periódica das despesas e realocação de recursos para políticas públicas que forem identificadas como prioritárias.
Para a União, as medidas de revisão de gastos deverão estar em um anexo específico da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enviada todos os anos para o Congresso. O governo Lula inaugurou esse mecanismo em 2023. Com a PEC, a medida se torna constitucional.
Cartórios
As atividades dos cartórios, denominada tecnicamente de serviços notariais e de registro, são exercidas por pessoas em caráter privado, mas por delegação do poder público.
A reforma aplica um teto de remuneração aos novos titulares de cartórios, aqueles que assumirem após a aprovação da PEC, que não poderão ter retribuição líquida superior a 13 vezes o teto do STF por ano, descontadas as despesas necessárias à operação do serviço. Hoje, o valor máximo chegaria a R$ 602,8 mil por ano.
Os dirigentes dos cartórios terão as atividades encerradas compulsoriamente ao atingirem 75 anos de idade - essa regra também é aplicável apenas aos todos titulares.
Estatais e quarentena
Estatais não dependentes, exceto aquelas com capital aberto e bancos, passarão a ter de respeito o teto remuneratório do governo federal, equivalente ao salário dos ministros do STF. Hoje, essas empresas não possuem teto para remuneração. A obrigação não se estende aos membros estatutários, segundo a proposta.
Quem ocupar cargos de direção no governo, em empresas estatais e agências reguladoras deverá respeitar um período de quarentena após saírem das funções. O período será de um a a três anos, conforme definição em regulamento. Nesse prazo, essas pessoas ficam proibidas de atuarem em empresas do mesmo setor e representarem interesses de entidades com as quais tenha tido contato em razão do cargo.