segunda-feira, 22 de junho de 2026

Três adolescentes são levados à Fundação Casa por espancamento

 


Por Ariane Jud | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
WhatsApp/GCN
Jovem caído, inconsciente, após briga generalizada em Jeriquara
Jovem caído, inconsciente, após briga generalizada em Jeriquara
A medida foi adotada durante o andamento das investigações conduzidas pela Polícia Civil, que apura a participação de adultos e adolescentes nas agressões.

Segundo a investigação, a confusão começou durante um evento realizado na cidade e envolveu inicialmente um primo da vítima e outros jovens. A situação foi controlada no local, mas continuou do lado de fora, onde as agressões se intensificaram.

De acordo com a polícia, Guilherme tentou defender o primo e acabou cercado e agredido por várias pessoas. Mesmo após cair desacordado, ele continuou sendo agredido.

Em razão da violência dos ataques, o jovem sofreu traumatismo craniano grave e precisou ser transferido para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da Santa Casa de Franca.

Prisões ocorreram durante a investigação

As investigações identificaram nove adultos e três adolescentes envolvidos no caso. Os suspeitos foram alvo de uma operação realizada em 12 de junho.


Imagens gravadas por testemunhas e compartilhadas nas redes sociais foram fundamentais para o trabalho da Polícia Civil, permitindo identificar os envolvidos e apontar a participação de cada um nas agressões.

Com base nas provas reunidas durante o inquérito, a Justiça decretou a prisão preventiva de nove adultos pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores.

Oito suspeitos foram presos durante a operação. Um investigado que era considerado foragido posteriormente se apresentou às autoridades.


Inquérito continua

A Polícia Civil informou que segue ouvindo testemunhas e analisando novas informações para concluir o inquérito.

O objetivo é esclarecer todas as circunstâncias do espancamento e responsabilizar criminalmente os envolvidos no caso.

STJ: Pacote Anticrime retroage a cada condenação para progressão de regime

 



Tema 1.354

STJ: Pacote Anticrime retroage a cada condenação para progressão de regime

Em repetitivo, 3ª seção definiu que a retroatividade benéfica da lei 13.964/19 deve ser analisada por condenação, ainda que as penas estejam reunidas em uma mesma execução.

Da Redação


quinta-feira, 18 de junho de 2026


Atualizado em 19 de junho de 2026 10:56


Compartilhar







0


Comentar

Siga-nos no


A

A

A 3ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que a lei 13.964/19, o Pacote Anticrime, pode ser aplicada retroativamente a cada condenação isoladamente considerada, em uma mesma execução penal, para fins de cálculo da progressão de regime.


O entendimento foi firmado nesta quarta-feira, 18, no julgamento do Tema 1.354 dos recursos repetitivos. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Marluce Caldas.


Foi firmada a seguinte tese:


"É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado."




Tema 1.354: STJ admite aplicação retroativa do Pacote Anticrime a cada condenação para progressão de regime.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Relembre o caso


A controvérsia consistia em definir se, em execução penal unificada, as regras mais benéficas introduzidas pelo Pacote Anticrime poderiam incidir separadamente sobre cada condenação, ou se o cálculo da progressão de regime deveria observar a execução como um todo.


No voto, a relatora concluiu pela aplicação das regras da lei 13.964/19 a cada condenação em execução unificada, com fundamento na retroatividade benéfica e na ultratividade, afastada a configuração de lex tertia.


Na sessão anterior, o Gaets - Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores - sustentou, na condição de custos vulnerabilis, que a unificação das penas prevista no art. 111 da LEP tem natureza gerencial, voltada à organização do cumprimento da pena e ao cálculo dos marcos executórios.


Antonio Soares da Silva Júnior, defensor público de Minas Gerais, afirmou que o instituto não elimina a autonomia dos delitos nem a individualidade dos títulos condenatórios. Para a Defensoria, cada condenação mantém sua identidade jurídica e permanece vinculada ao regime normativo vigente ao tempo do respectivo fato.


Por isso, sustentou que a análise da retroatividade benéfica deve ocorrer de forma individualizada, em observância ao art. 5º, XL, da CF e ao princípio da individualização da pena.


Combinação indevida de leis


O Gaets também afastou o argumento de que a aplicação individualizada do Pacote Anticrime configuraria combinação indevida de leis ou criação de uma lex tertia. Segundo a entidade, não se trata de selecionar fragmentos de regimes distintos para um mesmo fato criminoso, mas de aplicar integralmente a legislação mais favorável a cada condenação.


A Defensoria alertou que entendimento contrário poderia produzir retroatividade prejudicial ao apenado, caso a unificação das penas fosse utilizada para aplicar regras mais gravosas do Pacote Anticrime a fatos anteriores à sua vigência.


MPF defendeu aplicação individualizada


O MPF se manifestou no mesmo sentido. A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge pediu o não provimento dos recursos e destacou que a solução da controvérsia exigia a leitura dos arts. 111 e 112 da LEP à luz dos princípios constitucionais.


Segundo ela, a discussão envolve especialmente condenados por crimes comuns e hediondos em uma mesma execução penal. Para a subprocuradora, as regras sobre progressão de regime têm natureza híbrida: embora disciplinem a atuação do juízo da execução, também produzem efeitos materiais sobre o cumprimento da pena, pois delimitam requisitos para acesso a benefícios executórios.


Por essa razão, afirmou, incide o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.


Raquel Dodge também afastou a tese de combinação indevida de leis. Segundo afirmou, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação corresponde à incidência integral de um regime normativo sobre cada pena sujeita à execução, e não ao fatiamento das partes mais favoráveis de leis diferentes para uma condenação única.


Ao final, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Marluce Caldas, e negou provimento aos recursos, fixando entendimento favorável à análise individualizada da norma mais benéfica em relação a cada condenação.


Processos paradigmas: REsp 2.037.377 e REsp 2.037.447.

Siga-nos no








Comentários

0


0

Lembrete: Os comentários não representam a opinião do Migalhas; a responsabilidade é do autor da mensagem.


Deixe seu comentário


ENTRAR

PATROCÍNIO











PUBLICIDADE



CONTEÚDO RELACIONADO


Tema 1.354

STJ julga retroatividade do Pacote Anticrime em execução penal unificada

3ª seção analisa se a lei 13.964/19 pode retroagir a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução penal, para fins de cálculo da progressão de regime; vista de Og Fernandes suspende julgamento.

Da Redação


quinta-feira, 11 de junho de 2026


Atualizado às 13:12


Compartilhar







0


Comentar

Siga-nos no


A

A

A 3ª seção do STJ iniciou o julgamento do Tema 1.354 dos recursos repetitivos, que discute a possibilidade de aplicação retroativa da lei 13.964/19, o Pacote Anticrime, a cada condenação isoladamente considerada, em uma mesma execução penal, para fins de cálculo da progressão de regime.


Durante a sessão, o GAETS - Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores e o MPF defenderam que, mesmo em execução penal unificada, a norma mais favorável ao executado deve ser analisada e aplicada individualmente a cada condenação.


O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Og Fernandes. Antes da interrupção, a relatora, ministra Marluce Caldas, leu ementa em que propunha o desprovimento dos recursos e para a aplicação da lei 13.964/19 por condenação em execução unificada, com fundamento na retroatividade benéfica e na ultraatividade, afastada a configuração de lex tertia.




STJ analisa a aplicação retroativa do Pacote Anticrime a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, para fins de progressão de regime.(Imagem: Arte Migalhas)

Autonomia das condenações


Na condição de custos vulnerabilis, o GAETS sustentou que deve ser admitida a aplicação retroativa das disposições mais benéficas do Pacote Anticrime a cada condenação isoladamente considerada, ainda que as penas estejam reunidas em uma mesma execução penal.


Antonio Soares da Silva Júnior, defensor público de Minas Gerais, afirmou que a unificação das penas prevista no art. 111 da LEP tem natureza gerencial, voltada apenas à organização do cumprimento da pena e ao cálculo dos marcos executórios. Explicou que o instituto não elimina a autonomia dos delitos nem a individualidade dos títulos condenatórios.


Para a Defensoria, cada condenação mantém sua identidade jurídica e permanece vinculada ao regime normativo vigente ao tempo do respectivo fato. Por isso, a análise da retroatividade benéfica deve ocorrer de forma individualizada, em observância ao art. 5º, XL, da CF e ao princípio da individualização da pena.


Combinação indevida de leis


O defensor também afastou o argumento de que a aplicação individualizada do Pacote Anticrime configuraria combinação indevida de leis ou criação de uma lex tertia. Segundo sustentou, não se trata de selecionar fragmentos de regimes distintos para um mesmo fato criminoso, mas de aplicar integralmente a legislação mais favorável a cada condenação.


O Gaets alertou que entendimento contrário poderia produzir retroatividade prejudicial ao apenado, caso a unificação das penas fosse utilizada para aplicar regras mais gravosas do Pacote Anticrime a fatos anteriores à sua vigência.


Ao final, pediu a fixação de tese no sentido de que, na execução penal unificada, as condenações permanecem autônomas para fins de incidência da lei 13.964/19, sendo legítima a aplicação retroativa dos dispositivos mais benéficos a cada título condenatório isoladamente considerado. 


Aplicação individualizada da norma mais benéfica


O MPF se manifestou no mesmo sentido. A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge pediu o não provimento do recurso do MP/SC e destacou que a solução da controvérsia exige a leitura dos arts. 111 e 112 da LEP à luz dos princípios constitucionais.


Segundo a subprocuradora, a discussão envolve especialmente condenados por crimes comuns e hediondos em uma mesma execução penal. O ponto central é definir qual percentual de cumprimento da pena deve ser exigido para a progressão de regime em relação a cada condenação.


Raquel Dodge sustentou que as regras sobre progressão de regime têm natureza híbrida: embora disciplinem a atuação do juízo da execução, também produzem efeitos materiais sobre o cumprimento da pena, pois delimitam requisitos para acesso a benefícios executórios.


Por essa razão, afirmou, incide o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.


Percentuais distintos não configuram lex tertia


Na avaliação do MPF, o requisito objetivo para progressão de regime deve ser analisado individualmente, considerando cada condenação imposta ao apenado, ainda que tenha havido unificação das penas.


Raquel Dodge afirmou que essa forma de cálculo não caracteriza combinação indevida de leis, pois a aplicação de percentuais distintos corresponde à incidência integral de um regime normativo sobre cada pena sujeita à execução, e não ao fatiamento das partes mais favoráveis de leis diferentes para uma condenação única.


Ao final, o MPF pediu que a 3ª seção uniformize o entendimento no sentido de que, em caso de conflito aparente de leis, a definição do percentual de progressão de regime seja feita com base na norma mais favorável ao executado, admitindo-se o uso de percentuais distintos para cada condenação.


Com o pedido antecipado de vista do ministro Og Fernandes, o julgamento foi suspenso.


Processos paradigmas: REsp 2.037.377 e REsp 2.037.447

Siga-nos no








Comentários

0


0

Lembrete: Os comentários não representam a opinião do Migalhas; a responsabilidade é do autor da mensagem.


Deixe seu comentário


ENTRAR

CONTEÚDO RELACIONADO


Tráfico de drogas

Quantidade expressiva de droga pode afastar tráfico privilegiado, fixa STJ

3ª seção definiu que volume incompatível com a figura do pequeno traficante pode impedir a minorante; nos demais casos, natureza e quantidade da droga devem ser analisadas com outros elementos concretos.

Da Redação


quinta-feira, 18 de junho de 2026


Atualizado às 17:12


Compartilhar







1


Comentar

Siga-nos no


A

A

A 3ª seção do STJ fixou, nesta quinta-feira, 18, tese sobre a possibilidade de a quantidade e a natureza de drogas apreendidas afastarem a minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da lei de drogas.


O colegiado julgou conjuntamente os Tema 1.154 e 1.241,  que tratam da aplicação do redutor em crimes de tráfico de drogas. A tese acolhida foi proposta pelo ministro Joel Ilan Paciornik.



Leia Mais

STJ julga se quantidade e natureza da droga afastam tráfico privilegiado


Segundo o entendimento fixado, a apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou do pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da lei de drogas.


A seção também definiu que, fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade de drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto, como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.




3ª seção do STJ define que quantidade expressiva de droga pode afastar redutor do tráfico privilegiado.(Imagem: Arte Migalhas)

Relembre os casos


O Tema 1.154 discute se a natureza e a quantidade da droga apreendida, isoladamente, podem indicar dedicação a atividade criminosa ou vínculo com organização criminosa, circunstâncias que afastariam a aplicação do tráfico privilegiado.


Já o Tema 1.241 trata da possibilidade de utilização da quantidade e da variedade de drogas apreendidas para definir a fração da minorante, que pode variar de 1/6 a 2/3, na terceira fase da dosimetria da pena.


O julgamento foi iniciado  em junho de 2025, mas acabou suspenso por vista coletiva. Em março de 2026, a análise foi retomada, mas novamente interrompida diante de divergência quanto à formulação das teses.


Resultado dos recursos


No Tema 1.241, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas, a 3ª seção, por unanimidade, negou provimento aos recursos especiais 2.059.576 e 2.059.577.


No Tema 1.154, relatado pelo ministro Messod Azulay Neto, o colegiado deu provimento ao REsp 1.964.296. Já nos REsp 1.963.489 e REsp 1.963.433, a seção, também por unanimidade, negou provimento aos recursos especiais.


Siga-nos no








Comentários

0


1

Lembrete: Os comentários não representam a opinião do Migalhas; a responsabilidade é do autor da mensagem.


Deixe seu comentário


ENTRAR


QUENTES MAIS LIDAS

1

Pais de menina morta após vaso sanitário se soltar serão indenizados


2

TJ/SP: Advogada não indenizará Prevent Senior por acusações na pandemia


3

TJ/MG: É obrigatória escritura pública em transferência de herança







ARTIGOS MAIS LIDOS

1

IRPF e educação inclusiva: Sentença de mérito afasta limite de dedução para criança com TEA

Edison Carlos Fernandes e Carlos Eduardo Borghi Plá

2

Impacto da redução da jornada de trabalho - Análise da PEC 221/19

Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade

3

O paradoxo das ações afirmativas nas eleições majoritárias

Carla Maria Nicolini, Stella Bruna Santo e Gabriel Azevedo Borges

4

Fim da escala 6x1: O que está em discussão no Congresso e como isso pode impactar as relações de trabalho

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva e Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

5

O PL 6.455/25 e o acesso do terceiro setor à recuperação judicial

Cybelle Guedes Campos e Lívia Gavioli Machado

EDITORIAS

Migalhas Quentes


Migalhas de Peso


Colunas


Migalhas Amanhecidas


Agenda


Mercado de Trabalho


Migalhas dos Leitores


Pílulas


TV Migalhas


Migalhas Literárias


Dicionário de Péssimas Expressões


SERVIÇOS

Academia


Autores


Migalheiro VIP


Correspondentes


Escritórios Migalhas


Eventos Migalhas


Livraria


Precatórios


Webinar


ESPECIAIS

#covid19


dr. Pintassilgo


Lula Fala


Vazamentos Lava Jato


MIGALHEIRO

Central do Migalheiro


Fale Conosco


Apoiadores


Fomentadores


Perguntas Frequentes


Termos de Uso


Quem Somos


MIGALHAS NAS REDES







ISSN 1983-392X






Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/458518/stj-pacote-anticrime-retroage-a-cada-condenacao-para-progressao

domingo, 21 de junho de 2026

Venda de precatório e tributação

Walter Koppe esclarece dúvidas sobre tributação de precatórios vendidos, com ou sem deságio.

  •  
  •  
  •  

Volto ao assunto para trazer mais informações, orientações e dicas sobre essa questão que ainda causa controvérsias. Mesmo a venda sendo com deságio tenho que recolher ganho de capital? Quando recebo um precatório tenho que apurar eventual imposto de renda ou restituição, mesmo que o tenha vendido? Estes e outros questionamentos serão respondidos de forma detalhada neste episódio.

Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato (pilulas@doutorir.com).

Empresas enfrentam dificuldades para mapear riscos psicossociais exigidos pela NR-1

 

Falta de integração entre áreas, ausência de metodologia única e preparo das lideranças estão entre os principais desafios para atender às exigências da NR-1.

  •  
  •  
  •  

A entrada em vigor das novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) trouxe um desafio adicional para empresas de todos os portes: identificar, avaliar e monitorar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho. Embora a atualização da norma tenha ampliado o debate sobre saúde mental nas organizações, especialistas alertam que muitas companhias ainda enfrentam dificuldades para transformar a exigência legal em um processo efetivo de gestão.

O principal obstáculo, segundo especialistas, é a compreensão equivocada de que a adequação à NR-1 se resume à aplicação de questionários ou à realização de ações isoladas voltadas ao bem-estar dos trabalhadores. Na prática, a norma exige que os fatores psicossociais sejam incorporados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com identificação dos perigos, avaliação dos riscos, definição de medidas preventivas e monitoramento contínuo.

Para a gestora e consultora organizacional da Consultoria Impacto Humano (CIH), Heleine Passos, o desafio vai muito além da saúde mental. “A atualização da NR-1 não trata apenas de saúde mental, mas da forma como o trabalho é organizado dentro das empresas. Trata-se de um processo estruturado de gestão, que exige integração entre diferentes áreas e uma atuação contínua”, explica.

Falta de integração dificulta adequação

De acordo com a especialista, um dos maiores entraves para as empresas é a necessidade de envolver setores que tradicionalmente não participavam da gestão de riscos ocupacionais.

Historicamente, a responsabilidade pela gestão dos riscos ficava concentrada nas áreas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). No entanto, fatores psicossociais estão ligados diretamente à cultura organizacional, liderança, metas, comunicação, reconhecimento profissional, jornadas de trabalho e relações interpessoais.

“Os riscos psicossociais exigem uma atuação conjunta entre RH, SST, Jurídico, Medicina do Trabalho, CIPA, Comunicação Interna, lideranças e alta gestão. Muitas organizações ainda não possuem essa governança integrada”, destaca Heleine.

Outro ponto que gera insegurança é a ausência de uma metodologia única definida pelo governo. Segundo orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não existe uma ferramenta obrigatória para avaliação dos riscos psicossociais. Cabe a cada empresa definir métodos adequados à sua realidade e demonstrar a consistência do processo adotado.

Empresas possuem dados, mas não os utilizam estrategicamente

Embora muitas organizações já coletem informações relevantes sobre seus colaboradores, nem sempre esses dados são utilizados para identificar fatores de risco.

Indicadores como turnover, absenteísmo, afastamentos previdenciários, horas extras, pesquisas de clima organizacional, entrevistas de desligamento e denúncias internas podem revelar sinais importantes de adoecimento ocupacional.

“Grande parte dos fatores psicossociais está associada à forma como as equipes são conduzidas no dia a dia. Por isso, a atualização da NR-1 exige que as organizações desenvolvam líderes capazes de equilibrar desempenho, segurança psicológica, comunicação, gestão de conflitos e desenvolvimento de pessoas.”, afirma Heleine.

A especialista ressalta que o papel do RH ganha protagonismo nesse cenário ao atuar como elo entre as diferentes áreas envolvidas na gestão dos riscos psicossociais.

Sobrecarga e liderança despreparada estão entre os principais riscos

Para a especialista em saúde mental corporativa, gestão de riscos psicossociais e desenvolvimento de lideranças, Milena Mendes, os fatores que mais contribuem para o adoecimento mental dos trabalhadores continuam sendo frequentemente negligenciados pelas empresas.

“Entre os principais estão a sobrecarga de trabalho, metas excessivas, falta de clareza sobre funções e responsabilidades, jornadas prolongadas, baixa autonomia para tomada de decisões, ausência de reconhecimento profissional e conflitos interpessoais.”, afirma.

Segundo ela, situações de assédio moral, falhas de comunicação e lideranças despreparadas também aparecem com frequência nos ambientes corporativos.

“Muitas organizações ainda associam saúde mental apenas a questões individuais, quando diversos fatores organizacionais podem desencadear ou agravar quadros de estresse, ansiedade e esgotamento emocional”, alerta.

O risco de transformar a NR-1 em mera burocracia

Outro desafio apontado pelas especialistas é evitar que o mapeamento dos riscos psicossociais se torne apenas uma formalidade para atender fiscalizações.

Milena explica que o processo exige uma análise aprofundada da realidade da empresa.

“não podem ser avaliados apenas por meio do preenchimento de formulários ou da elaboração de documentos. É necessário investigar a realidade da empresa, ouvir os trabalhadores e analisar aspectos como clima organizacional, estilo de liderança, processos de trabalho, comunicação interna e indicadores de saúde ocupacional.”, afirma.

Segundo ela, a resistência cultural ainda é uma barreira importante.

“Muitas empresas tratam o tema como uma obrigação legal, quando ele deve ser encarado como uma estratégia de prevenção e promoção da saúde. Quando a gestão dos riscos psicossociais é integrada à rotina da organização, ela deixa de ser burocrática e passa a gerar impactos reais no bem-estar dos trabalhadores e nos resultados da empresa.”

Lideranças terão papel decisivo

As especialistas concordam que a capacitação das lideranças será um dos fatores mais importantes para o sucesso da implementação da NR-1.

Grande parte dos riscos psicossociais surge no cotidiano das equipes e está relacionada à forma como metas são definidas, conflitos são conduzidos e a comunicação acontece dentro das organizações.

Dados do relatório Tendências em Gestão de Pessoas 2026, da Great Place to Work (GPTW), mostram que apenas 22% das empresas iniciaram treinamentos relacionados à NR-1 para suas lideranças. Além disso, somente 35,3% das organizações já realizaram o mapeamento dos riscos psicossociais.

Para Heleine, a atualização da norma exige uma mudança de mentalidade das empresas.

“Mais do que uma demanda de conformidade legal, a atualização da NR-1 exige uma mudança de mentalidade. E o RH possui um papel fundamental como articulador dessa transformação, promovendo diálogo, integração e alinhamento entre todos os atores envolvidos”, conclui.

Com a fiscalização cada vez mais atenta à gestão dos riscos ocupacionais, especialistas avaliam que as empresas que tratarem o tema apenas como obrigação documental poderão enfrentar dificuldades para comprovar conformidade. A tendência é que a saúde mental deixe de ser um tema isolado e passe a integrar definitivamente a estratégia de gestão de pessoas e sustentabilidade dos negócios.

sábado, 20 de junho de 2026

Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública

 


O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

19/06/2026 - 14:23  

Depositphotos
Polícia, segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita para profissionais de segurança pública.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou a lista de beneficiários para incluir:

  • guardas municipais;
  • bombeiros;
  • peritos criminais;
  • policiais legislativos e judiciais; e
  • agentes de trânsito e socioeducativos.

Na proposta original – Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) –, a proteção era limitada às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal.

Proteção legítima
"É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização", afirmou Sargento Fahur.

A assistência jurídica será oferecida em processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função.

Aposentados
A medida também vale para agentes da reserva ou inativos, mas apenas em relação a fatos ocorridos enquanto eles ainda estavam em exercício.

Quem fará a defesa
A defesa será feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Se esses órgãos não tiverem funcionários suficientes para atender à demanda, os governos poderão fazer convênios com defensorias públicas ou escritórios de advocacia credenciados para garantir o serviço.

Para ter direito ao benefício, o profissional deve comprovar que o ato ocorreu no exercício da função.

Sem direitos
A assistência não será prestada ou será cancelada caso fiquem provados:

  • má-fé;
  • fraude;
  • dolo específico; ou
  • conflito de interesses entre o agente e o Estado.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Meta exige alvará judicial de menores em contas monetizadas

 

Em conformidade com ECA Digital, big tech notifica perfis e anunciantes que trabalham com crianças e adolescentes

ouça este conteúdo

i19 de junho de 2026 - 13h43

Em vigor desde 17 de junho, o ECA Digital exige que menores de 18 anos que produzem e monetizam conteúdo possuam alvará judicial para tal exercício. A Meta tomou medidas adicionais para a proteção desses usuários em suas plataformas.

Smartphone exibindo logo Meta, ao lado de ícones de seus principais apps: Facebook, Instagram, WhatsApp, Messenger.

Para ECA Digital, big tech instrui anunciantes que trabalham com menores de 18 anos (Crédito: Sergei Elagin/Shutterstock)

ECA Digital: Meta proíbe monetização de menores

Conforme a big tech, desde 2024 a empresa proíbe a monetização de contas que mostrem predominantemente conteúdos com menores através de ferramentas das plataformas.

Como, mesmo com essa medida, os perfis podem ganhar dinheiro a partir de contratos publicitários, a Meta optou por intensificar as políticas sobre o assunto.

Fiscalização ativa e notificação a anunciantes

A big tech irá atuar proativamente na busca de contas que empregam trabalho infantil artístico. A Meta notificará os responsáveis para apresentar o alvará judicial em 20 dias. Caso contrário, a conta será suspensa.

Nessa varredura, a big tech considerará a presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo, contas com grande alcance e com atividade recente.

A Meta também notifica grandes anunciantes brasileiros sobre a necessidade dessa documentação para que os menores participem das campanhas.

Adicionalmente, a empresa criou um canal de denúncias para conteúdos ilegais e publicou, na Central de Ajuda, detalhes sobre a exigência do alvará.