A Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado indenize um policial civil que sofreu uma grave lesão durante uma ocorrência em uma unidade do sistema socioeducativo. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu falhas na atuação do poder público e elevou o valor da indenização para R$ 45 mil.
O caso ocorreu em outubro de 2007, na cidade de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri. Durante um procedimento de rotina envolvendo adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, um dos internos resistiu à contenção física, mordeu a mão do servidor e provocou a amputação de parte do dedo mindinho da mão direita. A situação ainda exigiu a intervenção de outros agentes durante a confusão.
Ao analisar o processo, os desembargadores entenderam que o servidor não recebeu treinamento especializado nem equipamentos de proteção adequados para atuar no ambiente socioeducativo. Segundo o relator do caso, desembargador Wilson Benevides, a ausência dessas condições caracterizou falha operacional da administração pública.
A decisão também levou em consideração as sequelas permanentes deixadas pela agressão. De acordo com a perícia, o servidor teve redução de aproximadamente 20% de sua capacidade laboral. O entendimento reforça a importância da capacitação, da estrutura adequada e da proteção dos profissionais que atuam diariamente na segurança e no funcionamento das unidades socioeducativas.
Redação
o Reprodução

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