Concessão é condicionada à apresentação de registro no Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Congresso em Foco
12/5/2026 | Atualizado 14/5/2026 às 11:36
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei 5.976/2025, que concede porte de arma de fogo a médicos veterinários regularmente registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária.
De autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a proposta recebeu parecer favorável do deputado Junio Amaral (PL-MG). O texto prevê que o porte seja concedido pela Polícia Federal, mediante o cumprimento dos requisitos legais previstos para autorização.

Além de registro profissional, é necessário estar em exercício; apresentar certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; comprovar aptidão psicológica, por meio de laudo emitido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; comprovar capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo, conforme curso ministrado por instrutor credenciado pela Polícia Federal; e possuir residência fixa.
Na justificativa do parecer, Junio Amaral afirmou que a proposta é meritória por reconhecer os riscos enfrentados por veterinários, especialmente aqueles que atuam em regiões rurais e localidades com baixa presença de policiamento ostensivo.
"Vivemos em um dos países com os maiores índices de violência do mundo e nos colocamos diante de um direito natural em torno da autodefesa."
Segundo o relator, muitos profissionais da medicina veterinária trabalham em áreas afastadas, em deslocamentos frequentes e sob condições que podem expor sua integridade física a situações de vulnerabilidade. O parecer sustenta que o indivíduo não pode ser impedido de possuir meios adequados para proteção pessoal, especialmente em contextos de baixa cobertura estatal de segurança pública.
Na Câmara, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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Italo Morais da Silva
Penduricalhos
Motta critica comparação entre emendas parlamentares e penduricalhos
Presidente da Câmara afirmou que recursos parlamentares financiam políticas públicas e não podem ser tratados como vantagens pessoais.
Congresso em Foco
12/5/2026 16:23
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) saiu em defesa das emendas parlamentares e afirmou que os recursos destinados por deputados e senadores são fundamentais para levar investimentos a regiões onde, segundo ele, o poder público muitas vezes não consegue atuar de forma eficiente.
Em entrevista à Rádio TMC, Motta criticou comparações entre as emendas e os chamados "penduricalhos" — benefícios recebidos por servidores acima do teto constitucional. Para o parlamentar, os dois temas não podem ser tratados da mesma forma, já que as emendas têm finalidade pública e impacto direto em áreas como saúde, infraestrutura e assistência social.
"Fazer comparação de emenda com penduricalho é não entender de política pública. Penduricalho é vantagem pessoal recebida acima do teto funcional. Qualquer problema no empenho das emendas, eu defendo que seja apurado. Agora, não posso aceitar que essa generalização venha a prejudicar esse instrumento que melhora a qualidade de vida dos brasileiros."

As emendas parlamentares têm sido alvo frequente de debates no Congresso e no Judiciário, especialmente em discussões sobre transparência, rastreabilidade e critérios de distribuição dos recursos públicos.
Teto dos penduricalhos
Em março, o STF definiu, em votação unânime, um limite de 35% do teto constitucional para o pagamento de compensações salariais no serviço público.
Também foi estabelecida uma redução gradual desse percentual, com diminuição de cinco pontos percentuais a cada cinco anos, até alcançar o valor do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil.
A decisão ainda proibiu uma série de benefícios criados por atos administrativos, como auxílio natalino, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo e gratificação por exercício de localidade. Além disso, vedou a conversão dessas vantagens em dinheiro quando não houver autorização expressa.
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