Nova regra de saúde mental no trabalho começa a vigorar em dez dias; entenda
Empresas devem incluir fatores como estresse crônico, burnout e assédio moral em planos de ação e prevenção

A inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho passará a ser fiscalizada em dez dias, a partir do dia 26 de maio, após um ano do período de adaptação.
Empresas devem incluir fatores como estresse crônico, burnout e assédio moral em planos de ação e prevenção. A medida faz parte da nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora 1).
Nos últimos anos, os problemas ligados à saúde mental têm aumentado.
Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, crescimento de 15,66% em comparação a 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.
Entrada em vigor
As empresas devem incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Para Naiara Insauriaga, advogada da área trabalhista do Barcellos Tucunduva, a expectativa é que a medida resulte na redução dos afastamentos previdenciários e na contenção da crescente judicialização de doenças mentais relacionadas ao trabalho.
“Para as empresas, os impactos vão além do compliance jurídico. Espera-se que a neutralização dos fatores de risco resulte em uma gestão de pessoas mais eficiente, com ganhos diretos em produtividade, redução de turnover e maior retenção de talentos”, afirma Naiara.
Proteção à saúde
Com a mudança, riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Segundo a advogada, os resultados na melhoria do clima organizacional e na redução de indicadores de adoecimento costumam ser observados a médio prazo, após a implementação de uma gestão de riscos ativa. “E deverá ser um processo contínuo de monitoramento, e não uma intervenção única”, acrescenta.
Ela espera que a fiscalização atue de forma rigorosa e estratégica, visando frear a escalada dos afastamentos previdenciários por transtornos mentais.
“Nossa expectativa é que a NR-1 se consolide como o principal instrumento de defesa e gestão para empresas que buscam reduzir o passivo trabalhista e garantir a sustentabilidade das operações.”
Já a neurocientista Joana Coelho, sócia da consultoria Nêmesis, afirma que essa mudança é muito mais do que uma obrigação legal.
“O recado da nova NR-01 é claro: não basta mais realizar ações pontuais ou apostar em iniciativas genéricas de bem-estar”, destaca.
“Ela representa uma transformação na forma como as empresas devem enxergar o bem-estar: não mais como benefício, mas como parte do sistema de gestão corporativa.”
O que as empresas estão obrigadas
- Identificar e monitorar riscos psicossociais, como sobrecarga de trabalho, assédio moral, metas abusivas, falta de autonomia, insegurança psicológica, entre outros;
- Avaliar o risco de adoecimento decorrente desses fatores;
- Implantar ações estratégicas, estruturadas e contínuas para reduzir e mitigar esses riscos.
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