segunda-feira, 13 de março de 2023

Comunicado da Fundação CASA aos servidores


 


Classif. documental 001.01.01.001

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

Portaria Administrativa nº 148, de 13 de março de 2023.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação

CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando a necessidade de intensificação das visitas e diligências periódicas por parte da

Corregedoria Geral desta Fundação aos Centros de Atendimento Socioeducativos, inclusive no

período noturno, nos fins de semana e nos feriados;

Considerando que a Corregedoria Geral encontra-se sediada na Capital do Estado, com

competência para atuar em todas as Divisões Regionais, e que algumas das ocorrências implicam

em diligências urgentes;

Considerando que foi instituído o sistema de videomonitoramento - CFTV-FCASA em todos os

Centros de Atendimento, gerenciado e monitorado na Central instalada na Superintendência de

Segurança, por meio da Portaria Normativa nº 368/2021;

Considerando o investimento tecnológico realizado com a implantação do Circuito Fechado de

Televisão – CFTV, garantindo maior segurança na aplicação da medida socioeducativa;

Considerando o aprimoramento continuado dos processos de trabalho e das boas práticas entre os

diversos setores da Fundação CASA,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica facultada a realização de visitas e inspeções correcionais ordinárias e

extraordinárias, por intermédio de monitoramento CFTV, de forma estratégica, conforme

oportunidade e conveniência da Corregedoria Geral da Fundação CASA-SP.

Artigo 2º - Sendo observadas ocorrências de nível crítico ou de natureza que atente contra a

segurança patrimonial ou contra a integridade dos ocupantes do Centro de Atendimento

monitorado, fica autorizado ao Corregedor Auxiliar do plantão, alertar direta e imediatamente o

Diretor do Centro ou o Coordenador de Equipe de plantão.


Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

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Artigo 3º - As ocorrências observadas durante os plantões de monitoramento, deverão ser

registradas em planilha eletrônica a ser submetida ao Corregedor Geral, cujos dados estão sujeitos a

absoluto sigilo.

Artigo 4º - A planilha a que se refere o artigo 3º, deverá conter obrigatoriamente, as seguintes

informações:

I - Hora de início e término da ocorrência;

II - Identificação do responsável pelo monitoramento;

III -Centro de Atendimento;

IV-Número da câmera-observatório;

V -Descrição sumaríssima da ocorrência.

Parágrafo único - A tramitação do registro realizado, em nenhuma hipótese, poderá conter a

identificação do responsável.

Artigo 5º - A obtenção ou reprodução das imagens correspondentes às ocorrências registradas em

planilha pela Corregedoria Geral da Fundação CASA-SP, dar-se-á somente por solicitação oficial

junto à Superintendência de Segurança, ficando vedado o uso de qualquer outro meio ou recurso

eletrônico.

Artigo 6º - A guarda da planilha eletrônica ficará sujeita à temporalidade prevista na Tabela de

Documentos Administrativos.

Artigo 7º - Os casos omissos serão submetidos ao Corregedor Geral.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria

Administrativa nº 073/2022.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 13 de março de 2023.

FUNDCASASPPOR202300164A

Assinado com senha por JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES - 13/03/2023 às 14:36:47.

Documento Nº: 67317706-1835 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=67317706-1835





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