quinta-feira, 2 de março de 2023

Fundação CASA indefere ofício do psicossocial, confiram;


 

Juiz João, presidente da Fundação CASA,  na contramão do trabalho psicossocial?

Fundação CASA em desencontro às orientações ao trabalho psicossocial. 

Na campanha salarial de 2021, deferiu e referendeu o trabalho das equipes psicossociais da FC, segundo diretrizes da instituição e lei (ECA, SINASE, etc).

Já nesta campanha (2023) indeferiu o já deferido, causando nas equipes psicossociais, um ar de retrocesso.

A pergunta que nos cabe: "Quem estará orientando o Juiz João, acerca do trabalho psicossocial de assistentes sociais e psicólogas?"

Vejam abaixo o ofício do sindicato e a resposta da Fundação CASA 

Oficio Sindical N° 206/2020


Ao


Chefe de Gabinete


Sr. Mauricio da Silva Correia


Referente: Demanda do Setor Psicossocial


Sindicato dos Servidores Público e Empregados Celetistas nas Fundações e Entidades do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei do Estado de São Paulo- SITSESP, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob nº 25.327-779/0001-85, com sede estabelecida na Rua Engenho Velho, nº 111 no Bairro do Tatuapé, São Paulo-SP. CEP. 03077-040, por sua PRESIDENTE infra-assinado, expor o que segue.


Referente a clausula 23 - DAS NORMATIVAS que trata do setor psicossocial, cujo texto apresentado é: "O trabalho psicossocial deve seguir os preceitos do Código de Ética profissional de cada área de atuação, bem como ter a garantia de equipe multidisciplinar de acordo com os critérios do SINASE


Parágrafo Primeiro: Os atendimentos psicológicos devem ser conforme a necessidade observada pelo profissional, desde que o adolescente tenha garantido seu atendimento individual.


Parágrafo Segundo: A duração dos atendimentos aos adolescentes


deve estar pautada pela fundamentação teórica do profissional, nunca pela


exigência da instituição, demanda excessiva ou remuneração. A definição da


abordagem teórica, periodicidade e manejo decorrente de analise são de


decisão do profissional que o atende.


Parágrafo Terceiro: A seleção das técnicas, Instrumentos, métodos e


a identificação do tempo de atendimento e demais características do trabalho ficam a cargo do profissional, tendo em vista que somente os psicólogos são dotados da capacidade teórica e técnica em matéria de psicologia, conforme o Decreto nº 53464/64 que dispõe sobre a profissão de psicólogo. E a lei 8662/93 CEPSS que dispõe sobre a profissão do Assistente Social Parágrafo Quarto: Melhoria na estrutura de atendimento, sala de atendimento garantindo o sigilo como preconiza os códigos de ética e informatizado para agilizar a alimentação do portal


Em plenária no dia 17/9/2020 com setor psicossocial, foi formada uma comissão de trabalho para elaboração de propostas que traz demandas especifica referente ao exercício das profissões de Psicologia e Serviço Social Tendo em vista


que se trata de questões peculiares a cada profissão, a seguir apresentamos as propostas e os esclarecimentos expostos pelos profissionais frente às reivindicações: DO PSICOSSOCIAL-CLÁUSULA 23" - DAS NORMATIVAS:


Parágrafo Primeiro: "O Psicólogo que atua na CASA, em equipe multiprofissional, deverá realizar os atendimentos psicológicos individuals. Cabe ao psicólogo avaliar a especificidade de cada adolescente e a


periodicidade dos atendimentos".


"Além dos atendimentos há outras ações de igual ou de maior importância as quais demandam tempo e mobilização de outros setores, tais como: contatos telefónicos e intervenções junto a rede de saúde mental, onde são feitas discussões de caso in loco; acompanhamento ao adolescente no CAPS, contatos com os operadores do Direito no DEIJ, com os profissionais das medidas meio aberto: discussão de caso com as psicoterapeutas da UAISA e atendimento à familia (realização de entrevistas e encaminhamentos pertinentes a área da psicologia)". Paragrafo Segundo: "A duração (tempo) dos atendimentos aos


adolescentes devem estar pautados pela fundamentação teórica do profissional


e não na demanda excessiva ou remuneração. Do contrário, poderá ser


considerada infração ética. A definição da abordagem teórica, periodicidade e


manejo decorrente da avaliação inicial serão de decisão do profissional que o


acompanhará na Medida. A duração do atendimento deve ser suficiente para


garantir sua qualidade e contemplar os objetivos propostos".


Parágrafo Terceiro: "A seleção de técnicas, instrumentos, métodos e duração (tempo) do atendimento e demais características para a realização do atendimento psicológico ficam a cargo do profissional, tendo em vista que somente os psicólogos são dotados de capacidade teórica e técnica em matéria de psicologia, conforme o Decreto nº 53.464/64 que dispõe sobre a profissão de psicólogo".


Justificativa para os parágrafos 19. 2° 3° Conforme o SINASE-6. Parâmetros da Gestão Pedagógica no Atendimento Socioeducativo ao Adolescente / 6.2.4. Acompanhamento


Técnico: Os programas de atendimento socioeducativo deverão facilitar o acesso e oferecer assessorados ou dirigidos pelo corpo técnico


Atendimento Psicossocial Individual e com frequência regular, atendimento

grupal, etc. Os profissionais do setor psicossocial devem seguir os preceitos


dos seus respectivos códigos de ética profissional. Sobre o atendimento psicológico (CFP - Resolução n. 11 de 11 de


maio de 2018 Artigo 2. § 1°.): Entende-se por consulta e/ou atendimentos psicológicos o conjunto sistemático de procedimentos, por melo


da utilização de métodos e técnicas psicológicas do qual se presta um serviço nas diferentes áreas de atuação da Psicologia com vistas à avaliação, orientação e/ou intervenção em processos


individuais e grupais. Parágrafo Quarto: "Aos profissionais do setor psicossocial deverá ser


oferecida melhoria na estrutura das salas de atendimentos, inclusive com TICs, de forma a garantir o atendimento online, a alimentação do portal e o sigilo do atendimento, conforme preconiza os respectivos códigos de éticas da psicologia e do serviço social". "Aos profissionais deverá ser proporcionada supervisão efetiva e


especializada nas áreas da psicologia e serviço social". *TICS: Tecnologias da Informação e da Comunicação,


Justificava para o parágrafo 4º


(Resolução do CFP no. 11 de 11 de maio de 2018 - Artigo 2°. - §


1.)


Das Responsabilidades do Psicólogo: Art. 1º: São deveres fundamentais dos psicólogos:


C) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de


trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando principios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional Paragrafo Quinto: "Ao psicólogo de uma equipe multiprofissional do CASA não poderão ser remanejados adolescentes que estejam sendo acompanhados por outro psicólogo, sem o devido cumprimento das prerrogativas abaixo referidas". "Ao Psicólogo é vedado ser conivente com erros, faltas éticas.


violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos


na prestação de serviços profissionais.


Justificativa para o parágrafo 5º Das Responsabilidades do Psicólogo:


O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que     estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: a) O pedido do profissional responsável pelo serviço;


b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário


do serviço,


quando dará imediata ciência ao profissional; c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das


partes da interrupção voluntária e definitiva do serviço;


d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.


Parágrafo Sexto "Ao psicólogo que compor a Comissão de Avaliação Disciplinar, deverá ser disponibilizado no documento: Registro de Ocorrência,


Apuração e Aplicação de Sansão Disciplinar um campo especifico para a sua


manifestação".


Justificativa para o parágrafo 6º,


Conforme preconiza o SINASE (Capitulo VII-Dos Regimes


Disciplinares):


VIII-a apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no


minimo,


3 (três) integrantes, sendo 1 (um), obrigatoriamente, oriundo da equipe


técnica.


Dos Principios Fundamentais (Código de Ética Profissional): 1. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. VII. O psicólogo considerara as relações de poder nos contexto em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma critica e em consonância com os demais principios do Código de Ética.


Parágrafo Sétimo "Cabe ao psicólogo avaliar a relevância dos conteúdos a


serem registrados, os quais não possuem caráter quantitativo considerando a


subjetividade do trabalho psicológico. Há de se preservar o sigilo das


informações contidas nos prontuários, sendo este de responsabilidade do


profissional e da instituição"


con


Justificativa para o parágrafo 7°


Principios Fundamentais VI. O psicólogo zelará para que o exercicio profissional seja efetuado


com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.


Capitulo 1


Dos Registros Documentais (CFP Resolução n. 001/2009). Art. 1º. § 1º O registro documental em papel ou informatizado tem caráter sigiloso e constitui-se de um conjunto de informações que tem por objetivo contemplar de


procedimentos técnico-cientificos adotados.


garanta sigilo e privacidade e mantenha-se à disposição dos Conselhos de


forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução da atividade e os Art. 4°. § 2º O registro documental deve ser mantido em local que


Psicologia para orientação e fiscalização, de modo que sirva como meio de prova idónea para instruir processos disciplinares e à defesa legal.


Assim conforme o Código de Ética do Assistente Social: DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO ASSISTENTE SOCIAL


Art. 2° Constituem direitos do assistente social:


...b) livre exercicio das atividades inerentes à Profissão;... ...d) inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e


documentação, garantindo o sigilo profissional,


f) aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos principios deste Código:


h) ampla autonomia no exercicio da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;


Art. 3º-São deveres do assistente social:


a) desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e


responsabilidade, observando a legislação em vigor,


Art. 4º- É vedado ao assistente social:


...c) acatar determinação institucional que fira os principios e diretrizes


deste Código: f) assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado pessoal e tecnicamente; DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS Das Relações com os Usuários Art. 5° São deveres do assistente social nas suas relações com os


usuários:


...c) democratizar as informações e o acesso aos programas


disponiveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos usuários; d) devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses:


e) informar à população usuária sobre a utilização de materials de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;


f) fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional: g) contribuir para a criação de mecanismos que venham


desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os


serviços prestados:


Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras


Art. 7. Constituem direitos do assistente social: a) dispor de condições de trabalho condignas seja em entidade pública


ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercicio profissional; b) ter livre acesso à população usuária:


c) ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercicio das


atribuições profissionais; d) integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho


do profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional,


como em relação às decisões quanto às politicas institucionais. Art. 8- São deveres do assistente social:


...b) denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os principios e diretrizes deste Código, mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça necessário.


As demandas que porventura surgirem no cotidiano da atuação dos profissionais de psicologia e do serviço social no CASA e que não estiverem elencadas nos parágrafos acima, deverão ser objeto de discussão, levando em conta o respectivo Código de Ética desses profissionais e as leis pertinentes ao programa socioeducativo tais como: ECA, SINASE, CREPOP,

Plano Operativo Integral a Saúde do Adolescente, Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Serviço Social e os Cadernos: Bases de Apoio Técnico Para a Psicologia e Bases de Apoio Técnico Para o


Serviço Social na Fundação CASA. Quaisquer outros documentos de orientação que se pretenda, estes devem considerar as normativas ja elencadas, e principalmente as orientações dos


Conselhos das profissões. Destaca-se que orientações ou regimento interno elaboradas pela instituição não suprimem ou se sobrepõem as normativas legais e éticas já


vigentes


Em suma o que se busca é que ambos os profissionais tenham sua autonomia respeitada desde que sua atuação seja condizente com a legislação vigente.


Ademais, abaixo elencamos as sugestões gerais do setor:


- Sugere-se que seja construido um mapa para cada caso no momento que houver a elaboração do Poli, PIA RAM onde poderá ser descrito os atendimentos necessários ao caso considerando como plano de ação das


equipes de referência. - Que as regionais tenham uma equipe de Assistentes Sociais e Psicólogos como suporte aos profissionals que saem de férias ou com problemas de saúde (afastados), caso não que seja proposto o aumento de profissionais em cada centro dando respostas ao número a ser atendido por áreas. Ex: hoje existem três equipes


distribuindo casos, seriam acrescentados mais dois profissionais como suporte da equipe.


- Respeitar o número de adolescente a ser atendido caso tenha a faita do profissional que seja reduzido número de adolescentes nos centros. - Que o acesso das equipes psicossociais ao Judiciário seja fortalecido, pois em muitos centros as equipes são proibidas de contato com defensoria, promotoria e Juiz. Conforme preconiza o ECA e SINASE no ámbito de garantias, somos responsáveis pela coleta e descrição das intervenções de


conteúdos destes jovens e familias destes, assim como temos no hall para discussões com setores do Judiciário. -Distribuição de tarefas burocráticas com as equipes técnicas de


referência: Respeitar as diretrizes institucionais e as atribuições do assistente social no item 10, onde são descritas as competências de cada profissional


envolvido na medida socioeducativa (cademo Superintendência de Saúde Gerência Psicossocial 12/2013). - Retomada de orientações às equipes de gestores quanto ao registro de notificação de violência, o qual deve ser preenchido por qualquer profissional sem que tenha necessidade de autorização da gestão. Caso haja necessidade da oitiva do adolescente que sofreu uma agressão, que esta ação seja realizada por


toda a equipe de referência. O relato do adolescente com relação à agressão deverá ser elaborado em conjunto, sendo que todos os profissionais deverão dar ciência.


- Retomada de ações que garantam o sigilo dos registros de atendimentos, os quais vêm sendo utilizados para prejudicar internos, principalmente aqueles que trazem queixas de maus tratos por parte de servidores. O acesso às informações contidas nas pastas de acompanhamento deve ser restrito, sendo de responsabilidade da encarregada técnica, inclusive na recepção do adolescente. -Que qualquer transferência seja realizada pelo melo legal que é o


BDT.


- Revisão nos trabalhos desenvolvidos pelas supervisões, uma vez


que esta proposta quando foi construida, era dar suporte às equipes


técnicas dos centros. A retomada e o realinhamento poderão contribuir


com intervenções e estratégias pertinentes aos casos atendidos nos


centros


-A integração das equipes de saúde:


As equipes do Psicossocial deixaram de fazer parte da integralidade do adolescente, pois temos pouca informação sobre questões relacionadas à saúde do jovem que atendemos. Ó setor da saúde (UAISA) não direciona informações aos profissionais que tratam diretamente com os familiares, dando a impressão que existem departamentos que não integram. È necessário que o referido setor tenha uma atuação mais efetiva enquanto membro da equipe de referência inclusive participando das reuniões de discussão de caso das quais todos term conhecimento.


Revisões anuais das Diretrizes institucionais e Cadernos Norteadores de ações do Serviço Social e de Psicologia. - Ações conjuntas com os conselhos regionais da categoria dentro da instituição neste processo de humanização proposto pela Fundação. - Flexibilização do horário de trabalho considerando as demandas pertinentes ao trabalho psicossocial, as quais requerem adequação à disponibilidade da rede de apoio fora da instituição, agendas judiciais nas quais a presença do profissional é solicitada, bem como a disponibilidade de agendas dos


próprios adolescentes e de seus familiares quando em situações de visitas


domiciliares ou entrevistas agendadas no centro.


Sugestão para campanha salarial:


Compensação econômica do setor Psicossocial: Considerando que em 2010 os Assistentes Socials tiveram redução na carga horária de trabalho para 30 horas conforme lei federal 12.317, de 2010 no ano de 2012 tivemos redução nos indices de reajuste em detrimento das 30 horas dos psicólogos, diante da defasagem económica na época sugerimos que tenhamos reposição destes Indices para recuperação das perdas ocorridas na época proposta está, para próximo dissidio. Participação e representação do Assistente Social e Psicólogo na Comissão que vai elaborar o Plano de Cargos e Salários da Fundação.


Piso salarial para o psicossocial para dar início à progressão na carreira na Fundação.


Claudia Maria de Jesus Presidente Gestão Reconstrução e Luta


RESPOSTA DA FUNDAÇÃO CASA


Oficio G.P. nº 661/2020 Ref.: Oficio Sindical nº 206/2020.


Senhora Presidente,


Em atenção ao Oficio Sindical nº 206/2020, que trata de demanda referente ao setor psicossocial apresentada por esse ente Sindical, ressaltamos preliminarmente que as diretrizes e normativas dos atendimentos psicossociais na Fundação CASA estão pautadas nos principais documentos e legislações correlatas à execução de medidas socioeducativas, quais sejam ECA, SINASE, entre outros.


Quanto à dimensão técnica especifica de cada categoria profissional, destacamos também que são respeitadas as diretrizes dos respectivos Conselhos, inclusive se encontram realçadas nos Cadernos Técnicos que orientam a atuação dos profissionais.


Assim, de conformidade com os esclarecimentos da


Assessoria Especial de Política Socioeducativa - AEPS e Divisão de Recursos Humanos


- DRH, passamos a informar o quanto segue:


1- Sobre a compensação econômica


Compensação Psicossocial: Considerando que em 2010 os Assistentes


"(...) econômica do setor Sociais tiveram redução na carga horária de trabalho para 30 horas conforme lei federal 12.317, de 2010 no ano de 2012 tivemos redução nos indices de reajuste em detrimento das 30 horas dos psicólogos, diante da defasagem econômica na época sugerimos que tenhamos reposição destes indices para recuperação das perdas ocorridas na época proposta está, para próximo dissidio.


Conforme exposto por Oficio e também em reuniões. anteriores pela Diretoria Executiva desta Fundação com os representantes desse Sindicato, as cláusulas com reflexo econômico não foram autorizadas pela Comissão de Politica Salarial CPS, em razão da inviabilidade juridica de autorização de qualquer ajuste que ocasione impacto financeiro neste ano.


2- Sobre a participação na elaboração do Plano de Cargos e Salários


"(...) Participação e representação do Assistente Social e Psicólogo na Comissão que vai elabora o Plano de Cargos e Salários da


Fundação.


Cumpre-nos ainda esclarecer que, quando da revisão do


Plano de Cargos, Carreiras e Salários será apreciado este pleito no que se refere ȧ composição da Comissão.


3- Sobre o piso salarial


"(...)


Piso salarial para o psicossocial para dar início à progressão


na carreira da Fundação."


A Fundação CASA-SP possui tabela salarial aprovada pelo


CODEC - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado.


4- Sobre as reivindicações expressas nos Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro do Psicossocial - Cláusula 23ª - Das Normativas


Sobre os parágrafos acima, há que se considerar que a Fundação CASA, mesmo possuindo a prerrogativa de estabelecer critérios por meio de edital de concurso público, não interfere na abordagem teórica dos profissionais, sejam da Psicologia ou do Serviço Social. Tão pouco, restringe repertório de instrumentos, técnicas e métodos quando esclarece sobre as atribuições desses profissionals. Sendo assim, o tempo de duração dos atendimentos, também recairá sobre as escolhas profissionais quanto ao seu repertório de instrumentos, técnicas e métodos.


Quanto à periodicidade dos atendimentos psicológicos, esclarecemos que esta não pretende estar em dissonância com as demais intervenções da equipe multidisciplinar, necessárias ao desenvolvimento da execução da medida socioeducativa (Intervenções junto à Rede de Saúde mental, discussões de caso junto à rede ou Discussão Institucional, Acompanhamento dos atendimentos junto ao Centro de Atenção Psicossocial- CAPS I ou AD, atendimento à familia, entre outros). Outro ponto que merece destaque é que as Bases de Apoio Técnico de ambas áreas estão publicadas no site oficial da Fundação CASA, além de terem sido ofertadas aos Conselhos de Classe, não sendo apontado óbices no que tange a periodicidade de atendimentos psicossociais.


Além do exposto, é importante acrescentar que a principal motivação para o estabelecimento de um minimo quantitativo de atendimentos técnicos está baseada na compreensão da adolescência como fase peculiar do desenvolvimento humano e que demanda atenção especial, dadas as vulnerabilidades relatadas em consenso pela literatura nacional e internacional nos aspectos biopsicossociais. Atrela-se a isso que, os adolescentes que ingressam no sistema socioeducativo se encontram sob uma intervenção maior do Estado, a qual restringe ou o priva de liberdade. Portanto, torna-se imprescindível que o atendimento dentro do sistema socioeducativo atenda ao que o SINASE prevê:


"Os programas de atendimento socioeducativo deverão facilitar o acesso e oferecer assessorados ou dirigidos pelo corpo técnico atendimento psicossocial individual e com frequência regular, atendimento grupal, atendimento familiar, atividades de restabelecimento e manutenção dos vinculos familiares, acesso à assistência juridica ao adolescente e sua familia dentro do Sistema de Garantia de Direitos e acompanhamento opcional para egressos da internação." (SINASE, 2006 p.53, grifo nosso)


Entendendo, neste âmbito que a palavra "regular", segundo o Novissimo Aulete dicionário contemporâneo da lingua portuguesa define:

"regular1(re.gu.lar)


1. De acordo com a regra, com as leis, a natureza (vida regular).


2. Que tem constância, assiduidade (encontros regulares).


3. Que ocorre em intervalos ou periodos iguais (visitas regulares).


4. Que é mediano, nem bom nem ruim: A palestra foi regular


5. Que é harmonioso, bem proporcionado: Tem feições regulares. 6. Que ocorre dentro de um prazo previamente combinado (pagamentos regulares)."


Em congruência da compreensão sobre a adolescência e o SINASE, entende-se que seja importante a regularidade semanal de atendimento para o adolescente no que tange aos cuidados em Saúde Mental, do profissional da Psicologia.


5- Sobre o Parágrafo Quarto do Psicossocial - Cláusula 23 Das Normativas (Estrutura das Salas de Atendimento, Tecnologia da Informação e da comunicação, Supervisão efetiva e especializada) Quanto à estrutura de salas e tecnologias disponíveis ao


atendimento, os espaços garantam sigilo e dispõem das tecnologias necessárias.


Quanto à atuação da equipe de Supervisão, cabe ressaltar que como já relatado, para


entrada na Fundação CASA não é exigida especialidade, no entanto aos profissionais


que ocupam o cargo de Supervisor Técnico, há exigência de experiência institucional,


de atendimento técnico, entre outros atributos de conhecimento técnico, inerentes às


suas atribuições.


6- Sobre o Parágrafo Quinto do Psicossocial - Cláusula 23 - Das Normativas


O remanejamento de casos passa por discussão técnica e deve contar com a anuência dos profissionais envolvidos e gestores. Todas as práticas expressas e vedadas no Código de Ética Profissional estão referendadas na Base de Apoio Técnico da Psicologia. Cabe acrescentar que existem canais oficials de comunicação de intercorrências, internos e externos, os quals o profissional pode se valer para denunciar práticas como: "[...] erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais, praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionals.", incluindo-se o próprio Conselho Regional de Psicologia.


7- Sobre o Parágrafo Sexto do Psicossocial - Cláusula 23 - Das Normativas


Quanto à manifestação individual do profissional na Comissão de Avaliação Disciplinar, pondera-se que deve haver consenso entre os membros participantes da comissão, quanto à avaliação e à sanção. Embora prevaleça a manifestação da maioria dos membros, há no Sistema Integrado de Gestão - SIG, módulo CAD/Regimento Interno, a aba "decisão de CAD", campo "Relato da Decisão" em que pode haver a menção do posicionamento de cada profissional.


8- Sobre o Parágrafo Sétimo do Psicossocial - Cláusula 23" - Das Normativas


Sobre conteúdos de registros de atendimento, informamos


que na Base de Apoio da Psicologia há orientação expressa e em consonância com as orientações do Conselho de Classe, conforme segue: As informações a serem registradas pelo psicólogo também


devem contemplar o artigo 2º da Resolução CFP 05/2010 que altera a Resolução CFP


01/2009:


1. Identificação do usuário/instituição;


II. Avaliação de demanda e definição de objetivos do


trabalho; III. Registro da evolução do trabalho, de modo a permitir o conhecimento do mesmo; e seu acompanhamento, bem como os procedimentos técnico-cientificos adotados;


IV. Registro de Encaminhamento ou Encerramento; V. Documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica deverão ser arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo;


VI. Cópias de outros documentos, produzidos pelo psicólogo para o usuário/instituição do serviço de Psicologia prestado, deverão ser arquivadas, além do registro da data de emissão, finalidade e destinatário.


Os registros devem ser gravados no sistema eletrônico "Portal CASA", impressos, arquivados na Pasta da Psicologia, a qual será mantida em arquivo que preserve o sigilo e a privacidade. Esta pasta é acessível aos Conselhos Regional e Federal de Psicologia e/ou demais órgãos internos ou externos com tal


competência. Enfatizamos, por fim, que quanto ao Serviço Social, o CRESS


realizou contribuições relativas a Base de Apoio Técnico do Serviço Social e não houve apontamento incongruente com as recomendações acerca de registros de atendimento.


Na oportunidade, subscrevemo-nos atenciosamente.


Fernando José da Costa


Secretário da Justiça e Cidadania Respondendo pelo Expediente da Fundação CASA


A Senhora


CLAUDIA MARIA DE JESUS


Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos e Empregados Celetistas nas Fundações e Entidades do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei do Estado - SITSESP E-mail: sec.geral@sitsesp.org.br


Capital - SP


















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