sábado, 19 de março de 2022

Quais são os direitos dos membros da CIPA de uma empresa?

 


Em 2020, o país registrou mais de 700 mil casos de acidentes de trabalho. Ou seja, isso significa que a cada 3 horas e 40 minutos ocorreu um acidente de trabalho no país.

Em termos mundiais, isso também é um nível alarmante – de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, a OIT, o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de acidentes de trabalho, perdendo apenas para a China, a Índia e para a Indonésia.

Mas o que é possível fazer para erradicar esses números?

Uma das soluções propostas pela legislação trabalhista é a implementação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nas empresas, ou simplesmente CIPA. Essa é uma comissão paritária de empregados e empregadores escolhidos em escrutínio segredo para promover a saúde e a segurança do trabalho nas empresas.

Estipulada pela Norma Regulamentadora n.º5 (ou simplesmente NR-5) atualizada em 12 de julho de 2011 pela Portaria SIT n.º 247 do Ministério do Trabalho e Emprego, a norma continua em vigência mesmo durante a pandemia do novo coronavírus.

>> Tem mais dúvidas sobre o que a CIPA e para o que ela serve? Confira o nosso artigo sobre o tema <<

Colaboradores e membros da Comissão Interna podem se ajudar para verificar situações de riscos dentro da empresa.

Objetivos da CIPA

Em linhas gerais, a CIPA tem os seguintes objetivos:

  • Tornar as atividades laborais e a preservação de vida/saúde do trabalhador permanentemente compatíveis;
  • Amparar a proteção de riscos à saúde e à segurança dos empregados por meio de uma organização interna;
  • Incentivar a participação dos colaboradores junto ao gestores da empresa para melhorar as condições de trabalho.

>> Entenda qual a importância da implementação de uma Comissão Interna na sua empresa <<

Como são feitas as eleições para a Comissão?

De acordo com a legislação, a CIPA pode ser constituída por estabelecimento e mantida em regular funcionamento em:

  • empresas privadas e públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • órgãos de administração direta e indireta;
  • instituições beneficentes
  • associações recreativas;
  • cooperativas;
  • demais instituições que admitam trabalhadores como empregados.

É importante ressaltar que nem todas as empresas precisam de uma CIPA. Aquelas empresas que têm mais de 20 funcionários (como as de minerais, alimentos e têxteis) geralmente necessitam formar uma Comissão. Porém, para organizações de administração pública, por exemplo, é necessário que sejam constituídas por mais de 100 funcionários. Isso vai depender muito das informações que se encontram no documento que regulamenta a NR-5.

Como dito anteriormente, as eleições para os componentes da CIPA são feitas em completo sigilo. Podem fazer parte da Comissão tanto funcionários permanentes como membros da gestão da organização.

O passo-a-passo para a constituição de uma CIPA se dá pela seguinte forma:

  1. Convocação de eleição pelo empregador, com ciência do sindicato da categoria profissional, pelo menos 60 dias antes do fim do mandato em curso. A comunicação com o sindicato deverá ser feita por uma carta, em duas vias, sendo que uma delas deverá ser protocolada pelo órgão;
  2. Constituição de membros para uma Comissão Eleitoral pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, no prazo mínimo de 55 dias antes do fim do mandato em curso. Estes serão responsáveis pela fiscalização e celeridade do processo seletivo;
  3. Publicação de edital com visibilidade para todos os colaboradores para abertura de inscrição de candidatos da CIPA, com um prazo mínimo de 45 dias antes do fim do mandato em vigor;
  4. Liberdade de inscrição para todos os empregados, independente da área, bem como garantia do emprego até o final da eleição;
  5. Realização de uma eleição pelo menos 30 dias antes do fim do mandato da CIPA anterior, em um dia normal do trabalho, respeitando todos os horários e turnos dos trabalhadores;
  6. Após o voto secreto, a eleição deverá ser apurada com acompanhamento de um representante do empregador, e outro do empregado.

>> Confira nosso artigo para saber mais detalhes sobre a eleição e constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes <<

A integração entre os membros da CIPA e os demais colaboradores é fundamental para saber quais são os riscos que estão passando em branco dentro de uma empresa.

Mas afinal, quais são os direitos dos membros de uma CIPA?

Agora que você já compreendeu melhor como funciona uma Comissão Interna e suas disposições para bom funcionamento dentro de uma empresa, é hora de saber quais são os direitos de um membro constituinte da CIPA.

Os direitos são estabelecidos em lei, uma vez que como membros da Comissão e representantes dos direitos de segurança do trabalho dos demais colaboradores, é possível que algumas decisões da CIPA entrem em convergência com os desejos e intenções dos gestores da organização.

Confira abaixo alguns desses direitos:

Estabilidade no emprego

Participar do órgão interno garante ao membro uma estabilidade provisória dentro do emprego desde o momento da eleição até o fim do mandato, com um ano de extensão após o fim da mesma. É importante ressaltar que mesmo que o funcionário abdique do cargo dentro da Comissão durante o período do mandato, essa estabilidade continua vigente.

Existem, no entanto, algumas ressalvas com relação a essa estabilidade que estão presentes no nosso artigo.

Vedação de transferência

Além da estabilidade trabalhista, a atribuição das responsabilidades de fiscalização de segurança e saúde dos colaboradores dentro de uma empresa garante ao trabalhador a vedação à transferência sem anuência.

Em outras palavras, isto significa que os membros da CIPA têm direito de não serem transferidos caso não concordem com a transferência. Isso pode servir tanto para a transferência dentro de setores da empresa quanto para outra localidade geográfica.

Possibilidade de reeleição

Afinal, é possível se reeleger como o membro da CIPA da sua empresa? Essa resposta é dada pela própria NR-5 que afirma que além da duração de um ano da Comissão, é possível que haja reeleição da mesma.

Vedação à redução de membros da CIPA

Digamos que a sua empresa esteja reduzindo o número de funcionários. É possível que o empregador diminua o número de membros da Comissão Interna por conta disso?

Legalmente, de acordo com o texto da NR-5, isto não é possível, uma vez que o documento estipula que o órgão interno “não poderá ser desativado pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento“.

Treinamento para o exercício das atividades

A Norma Regulamentadora n.º5 é bastante clara: o gestor deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes antes que ocorra a posse. O treinamento é necessário para que os componentes do órgão interno possam desempenhar suas funções de maneira correta e com base nos princípios legais

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