sexta-feira, 11 de março de 2022

Comunicado oficial da Fundação CASA aos servidores


 


Plantão noturno: revezamento se aplica a todos os AAS e coordenadores de equipe


Exceção é para quem optou por não trabalhar no período ou se enquadra no artigo 6º da Portaria Normativa 356/2021


Todos os agentes de apoio socioeducativo (AAS) e coordenadores de equipe da Fundação CASA, de acordo com a Portaria Normativa nº 356/2021, participam do revezamento entre os plantões diurno e noturno, na escala e proporção previstas na norma.


A regra, portanto, é que os centros socioeducativos adotem o revezamento a todos os servidores das funções, admitindo-se as exceções previstas na Portaria: se o profissional manifestar, por escrito, que deseja permanecer apenas no plantão diurno ou caso se enquadre na previsão do artigo 6º.


Segundo o artigo, devem permanecer no plantão diurno os servidores das funções que: estejam cumprindo afastamento cautelar; estejam em afastamento judicial; possuir afastamento junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); ou que estiverem à disposição da Administração.


“Quando editamos a portaria no ano passado, foi uma preocupação minha que todos os agentes de apoio socioeducativo e coordenadores de equipe que desejassem pudessem ter a oportunidade de trabalhar no plantão noturno”, explica o secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA, Fernando José da Costa.


“É uma determinação da Presidência que, tenho certeza, contamos com o apoio e compreensão de todos os gestores de centros socioeducativos”, completa o secretário.


O revezamento precisa ocorrer a cada quatro meses, dando oportunidade para o servidor que atuou no período diurno de trabalhar no período noturno.


Pela lógica da Portaria Normativa, os servidores que trabalharam por quatro meses no período noturno só poderão retornar ao mesmo período do plantão apenas após todos os outros servidores do plantão diurno já terem tido a oportunidade de atuar no período.


Quando a normativa foi editada, em julho de 2021, a classificação prevista no artigo 4º foi para definir quais seriam os primeiros servidores a serem encaminhados, conforme a realidade de cada centro, para o período noturno, no qual deveriam permanecer por quatro meses. 


De acordo com a diretriz da Portaria, esses primeiros servidores só retornam ao plantão noturno após todos os outros funcionários terem tido a oportunidade de trabalhar no período.


Servidor e servidora, para mais detalhes, acesse a Intranet Fundação CASA pelo endereço 

https://intranet.fundacaocasa.sp.gov.br/Login.aspx





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