terça-feira, 11 de maio de 2021

Reajuste do FGTS: DPU quer revisão para todos os trabalhadores; entenda

 


Todos os trabalhadores entre 1999 e 2013 tiveram prejuízos com a inflação

O FGTS está defasado com relação a inflação
Foto: Redação 1Bilhão Educação Financeira
O FGTS está defasado com relação a inflação

A Defensoria Pública da União entrou com uma ação judicial no Rio Grande do Sul solicitando a revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ) para todos os assalariados do país. O reajuste prevê a correção monetária do índice de acordo com a inflação . 

Dessa forma, até mesmo as pessoas que não entraram na justiça solicitando o reajuste da Taxa Referencial de Juros (TR), receberão retroativamente pelo período em que tiveram carteira assinada.

Os saldos do FGTS rendem juros de 3% ao ano (0,25% ao mês) mais TR. Sendo que a inflação nos últimos 12 meses, por exemplo, teve alta de 6,10%. 

A ação da Defensoria está suspensa à espera da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, a suprema Corte  tirou da pauta a votação, e não reagendou uma data. 

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta em 2014 pelo partido Solidariedade.

Em fevereiro do ano passado, em jurisprudência favorável aos trabalhadores, o plenário do STF considerou inconstitucional a utilização da TR. Com isso, fixou o índice IPCA-E  como o indicador mais adequado para repor a perda do poder de compra dos valores. 

O IPCA-E acumula alta de 290% desde 1999 . Já a TR não chega nem a 42%. Nos últimos dois anos, a TR está zerada por causa da Selic em 3,5%, enquanto o IPCA-E acumula 16%.

Entenda o que está nas mãos do STF

Caso 1: decidir que a TR é inconstitucional: Corte precisará definir qual taxa será utilizada, possivelmente o IPCA-E. Além disso, definirá o período para o qual o reajuste passará a incidir. 

Caso 2: decidir que a TR é constitucional: o STF precisará então tornar improcedente todas as ações movidas pedindo reajuste. Com isso, o assalariado que ajuizou ação no Juizado Especial Federal das Pequenas Causas não terá que pagar custas nem honorários advocatícios à Caixa Econômica Federal

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