sexta-feira, 28 de maio de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA aos SERVIDORES, sobre a escala de trabalho


Portaria Normativa Nº 353, de 28 de maio de 2021.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando a necessidade de regulamentar a escala de revezamento de turnos (diurno x

noturno) para os Agentes de Apoio Socioeducativo e Coordenadores de Equipe;

Considerando as atribuições diuturnas dos Agentes de Apoio Socioeducativo, os quais devem

conhecer todas as rotinas do Centro;

Considerando a necessidade de critérios claros para definição de servidores que atuarão no

plantão noturno no período de revezamento,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Todos os Centros de Atendimento adotarão a escala de revezamento de turnos

(diurno x noturno) para o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, sendo os horários de

trabalho definidos conforme Portaria Normativa nº 337/2020.

Artigo 2º - A periodicidade para a alternância de turnos será de 4 (quatro) meses.

Parágrafo Único - O servidor que for para o plantão noturno em substituição a outro que não

tenha completado todo o período, deverá permanecer por 4 (quatro) meses, a partir do momento

da substituição.

Artigo 3° - Será mantida a proporção de 70% (setenta por cento) dos servidores no diurno e 30%

(trinta por cento) no noturno, de acordo com o quadro total em efetivo exercício.

Parágrafo Único - O servidor que optar pela permanência no plantão diurno, deverá fazê-lo por

escrito à Direção do Centro, que juntará a referida declaração no prontuário funcional; o mesmo

procedimento deverá ser adotado, caso a opção se altere.

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente


Artigo 4° - Todos os servidores terão direito ao revezamento noturno, sendo que para a

definição da classificação dos servidores que irão atuar no plantão noturno, a partir da publicação

desta portaria, serão utilizados os seguintes critérios:

I - Menor número de ausências injustificadas nos últimos 365 dias;

II - Menor quantidade de minutos de atrasos nos últimos 365 dias;

III - Em casos de empate, será utilizado o critério de maior tempo de dias trabalhados no Centro

de Atendimento e persistindo o empate será utilizado o critério de maior tempo de dias

trabalhados na Fundação CASA.

Artigo 5° - O servidor será remanejado do plantão noturno em situações que por decisão

fundamentada do Diretor do Centro de Atendimento, com aval do Diretor Regional, e

possibilidade de recurso em 5 (cinco) dias à Comissão de Transferências, quando ocorrer uma

das seguintes hipóteses:

I - Atingir 02 faltas injustificadas em um mês;

II - Superar 120 minutos de atrasos em dois meses consecutivos, ou 60 minutos e uma (01) falta

injustificada no mesmo mês;

III - Em situações em que sejam constatadas atuações em desacordo aos procedimentos de

segurança.

Parágrafo Único - Nos casos previstos anteriormente o servidor será removido incontinente do

plantão noturno, devendo ser submetido a nova avaliação de histórico funcional para o

revezamento subsequente.

Artigo 6° - Os servidores que se enquadrarem nas situações a seguir não participarão do

revezamento, devendo permanecer no plantão diurno.

I - Servidores em cumprimento de afastamento cautelar;

II - Servidores em cumprimento de afastamento judicial;

III -Servidores em afastamento INSS.

Parágrafo Único - Após retorno do afastamento, o servidor deverá ser incluído na lista de

classificação.

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Artigo 7° - A escala de revezamento de turnos para o Coordenador de Equipe deverá ser

definida pela Direção do Centro, atendendo a necessidade de gestão da área, com periodicidade

que não ultrapasse o total de quatro meses de atuação no plantão noturno.

Artigo 8° - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições

administrativas contrárias.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 28 de maio de 2021.

Fernando José da Costa

PRESIDENTE

PRESIDÊNCIA



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