quinta-feira, 13 de maio de 2021

Esclarecimentos da Fundação CASA sobre as regras para apuração das cotas de Vale Refeição


 

Esclarece sobre as regras para apuração das cotas 

de Vale Refeição.

A Diretora de Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao 

Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições;

Considerando que, a Fundação CASA concede aos servidores, mensalmente, o Vale Refeição, que 

consiste no subsídio ao custo da alimentação decorrente da prestação de serviço fora de casa ou em regime 

de tele trabalho; e

Considerando que, os servidores recebem 25 cotas de Vale refeição, independente da escala de 

serviço praticada.

COMUNICA

1 – Conforme determinação da Presidência, a partir do crédito do vale refeição de junho, que está 

previsto para acontecer em 01/06/2021, terá direito ao crédito do VR somente os servidores Ativos, em 

Teletrabalho ou em Licença Remunerada (exceto grupo de risco COVID).

Para os próximos créditos serão descontadas das cotas mensais as seguintes ausências aos dias de 

trabalho:

i) Férias

ii) Licença Maternidade/ Adotante

iii) Servidores à disposição da Administração (Grupo de Risco COVID)

iv) Licença Remunerada (Grupo de Risco COVID)

v) Atestado Médico

vi) Falta injustificada

vii) Perspectiva de Abandono

viii) Benefício Indeferido

ix) Afastado para Candidatura Eleitoral

x) Suspensão Disciplinar


As ausências do mês de junho serão informadas pelos gestores administrativos durante o mês de 

julho, conforme orientações técnicas que serão encaminhadas pela DRH, refletindo assim na compra do Vale 

Refeição do mês de agosto, com crédito previsto para 01/08/2021.

D.R.H., em 13 de maio de 2021.

Silvia Elaine Malagutti Leandro

Diretora Divisão de Recursos Humanos

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/E5197F15-202105-0129116









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