sexta-feira, 21 de maio de 2021

Comunicado oficial da Fundação CASA aos servidores que estavam afastados retornarem ao trabalho



 Portaria Administrativa Nº 766, de 21 de maio de 2021.

O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP, no uso de sua competência, e

Considerando que o COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE desta Fundação CASA,

instituído por meio da Portaria nº 334/2020 e suas alterações está sob a coordenação desta

Presidência;

Considerando o Plano Estadual de Imunização de São Paulo;

Considerando a vacinação da COVID-19, por faixa etária ou por categoria profissional,

conforme critérios estabelecidos no referido Plano;

Considerando que há servidores da Fundação CASA, que já receberam a primeira e a segunda

dose da vacina da COVID-19, disponível;

Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol de serviços públicos e atividades

essenciais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Ficam convocados a retornar ao trabalho a partir do dia 25/05/2021, os servidores

ora enquadrados nos grupos de risco da COVID-19, por faixa etária ou por comorbidades e

lactantes, que tiveram o afastamento estabelecido nas Ordens de Serviço GP nº 013/2020 (Faixa

Etária) e nº 015/2020 (Comorbidades e lactantes) e, que porventura já tenham tomado as duas

doses das vacinas da COVID-19, decorrido o prazo de ao menos 20 dias da segunda dose.

§ 1º - Caso a Fundação verifique que o servidor se enquadre na situação acima descrita, e não

tenha retornado ao trabalho, sem justificativa válida, será encaminhado para apuração de

responsabilidade administrativa, bem como, serão adotadas providências para cessação do

afastamento remunerado, iniciando-se o lançamento de faltas injustificadas.

§ 2º - O procedimento supramencionado será iniciado caso o servidor não apresente, no prazo

de 15 dias após a publicação desta portaria, justificativa que permita a manutenção de seu

afastamento.

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

Classif. documental 001.01.01.001

FUNDCASASPPOR202100630A

§ 3º - Os servidores que já estiverem enquadrados nos critérios estabelecidos para serem

vacinados, conforme o Plano Estadual de Imunização, seja por faixa etária ou categoria

profissional e consequentemente ainda não se imunizaram por alguma recomendação médica,

deverão encaminhar a documentação/relatório médico para análise dos Médicos do Trabalho da

Fundação, através do canal Fale com o DRH disponível na Intranet da Instituição, acessar o

assunto: "Recomendação médica com impossibilidade de Vacinação COVID-19", preencher o

questionário e anexar os comprovantes.

§ 4º - É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, por parte de todos os

servidores, no local de lotação ou Divisão Regional, tanto na primeira quanto na segunda dose,

para o devido controle e acompanhamento por parte da Instituição, sob pena de incorrer em falta

funcional, em caso de não apresentação, nos termos da Portaria Normativa nº 253/2013, a qual

estabelece dentre outros, os deveres dos servidores:

"SEÇÃO I - DOS DEVERES DOS SERVIDORES

Artigo 2º - São deveres dos servidores da Fundação CASA-SP, além dos legais e daqueles

inerentes ao exercício de suas funções, os seguintes:

IX - observar e cumprir leis, regulamentos, regimentos, instruções, portarias, ordens de serviço

e comunicados, que digam respeito às suas funções, nos prazos fixados, inclusive ordens de

remanejamento e transferências;

XV - atender convocação de superior hierárquico, Corregedoria Geral e demais órgãos da

Fundação CASA-SP;"

§ 5º - Para qualquer dúvida ou esclarecimento, os servidores deverão entrar em contato com o

setor administrativo do seu local de lotação ou Divisão Regional a qual estiver vinculado.

Artigo 2º - As servidoras grávidas permanecerão afastadas do trabalho presencial, em

conformidade com a Lei Federal 14.151/2021, enquanto durar a emergência de saúde pública de

importância nacional decorrente do novo coronavírus, cabendo ao gestor a avaliação se

permanecerá em teletrabalho ou à disposição da Administração.

Artigo 3º - Os servidores que foram afastados com base nas Ordens de Serviço GP nº 013/2020

(faixa etaria) e nº 015/2020 (comorbidades e lactantes), permanecerão em afastamento, caso

ainda não tenham tomado as duas doses da vacina e estão enquadrados no grupo de risco da

COVID-19, cuja faixa etária ainda não foi inserida no Plano Estadual de Imunização e tiveram o

afastamento deferido anteriormente.

Parágrafo único - Estes servidores deverão retornar ao trabalho de acordo com o alcance do

plano de imunização, referente à sua faixa etária, seguindo os demais critérios desta Portaria.

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

 

Artigo 4º - Serão indeferidos automaticamente os pedidos de servidores para novos

afastamentos, por pertencerem ao grupo de risco da COVID-19, por faixa etária ou por

comorbidades/lactantes e se enquadrarem no grupo já contemplado pela vacinação, conforme os

termos descritos no Artigo 1º desta Portaria.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Ordens de

Serviço GP nºs 001/2020, 005/2020, 007/2020, 008/2020, 010/2020, 013/2020 e 015/2020.

Comunique-se.

Publique-se.

São Paulo, 21 de maio de 2021.

Fernando José da Costa

PRESIDENTE

PRESIDÊNCIA

Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

PRESIDÊNCIA

3

FUNDCASASPPOR202100630A

Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 21/05/2021 às 11:12:11.

Documento Nº: 17901517-7206 - consulta à autenticidade em

https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=17901517-7206 







 

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