quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Bolsonaro, Decreto. Agentes penitenciários serão defendidos pela Advocacia Geral da União


Bolsonaro muda regras. Agentes penitenciários do DEPEN serão defendidos pela Advocacia Geral da União



Bolsonaro, Decreto. Agentes penitenciários serão defendidos pela Advocacia Geral da União

Alterações na cooperação federativa no âmbito da segurança pública

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Art. 73. A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 20017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º As atividades de cooperação federativa, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, serão desempenhadas por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e de perícia criminal dos entes federativos que celebrarem convênio, na forma do disposto no art. 1º.

………………………………………………..

§ 11. Os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional que venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial em função do seu emprego nas atividades e dos serviços referidos no art. 3º (VEJA ABAIXO) serão representados judicialmente pela Advocacia-Geral da União.

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Art. 3o Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei:

I – o policiamento ostensivo;II – o cumprimento de mandados de prisão; III – o cumprimento de alvarás de soltura; IV – a guarda, a vigilância e a custódia de presos; V – os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade

Revista Sociedade Militar

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