sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Senado ouve trabalhadores sobre proposta de isenção do IR até R$ 5 mil

 

Audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos discutirá com centrais sindicais os impactos da medida e a criação de imposto mínimo para super-ricos

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado realiza, nesta quinta-feira (16/10), uma nova audiência pública sobre o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil por mês. Representantes de centrais sindicais e federações de trabalhadores foram convidados para discutir os efeitos da proposta, que busca ampliar a justiça tributária e a progressividade do sistema — ou seja, o aumento proporcional da alíquota conforme a renda.

O debate faz parte de um ciclo de quatro audiências públicas sobre o PL 1.087/2025. Na última terça-feira (14), o colegiado ouviu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que defendeu a medida como parte da política de redistribuição de renda do governo.

Apresentado pelo Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto é relatado no Senado pelo presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL). Além da ampliação da faixa de isenção, o texto propõe a criação de um imposto mínimo sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais, voltado a contribuintes de alta renda.

Taxação dos mais ricos

A proposta pretende reduzir distorções e tornar o sistema mais equilibrado. A nova alíquota mínima de 10% poderá atingir cerca de 141 mil pessoas físicas com rendimentos elevados — que atualmente pagam, em média, apenas 2,5% de IR sobre seus ganhos totais, considerando lucros e dividendos.

Já os trabalhadores formais recolhem entre 9% e 11% de imposto, em média. O projeto também prevê uma transição gradual para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil por mês. Acima desse valor, as regras permanecem as mesmas.

Participação popular

A audiência será interativa. Cidadãos poderão enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e-Cidadania , onde também é possível registrar opiniões e sugestões sobre projetos em tramitação. As participações poderão ser lidas e respondidas ao vivo pelos senadores e convidados.

O Senado emitirá certificado de participação, que pode ser utilizado como hora de atividade complementar em cursos universitários.

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quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Nota Pública à categoria de assistentes sociais

 



Data de publicação: 15 de outubro de 2025
Fotos: Rafael Werkema/CFESS
Créditos: Gestão/CFESS

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O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) manifesta profundo desacordo e indignação com o posicionamento reiterado do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), especialmente conforme expresso na Nota Técnica SEI nº 36686/2025/MGI. A referida nota, desconsiderando os novos elementos e as recentes jurisprudências trazidas pelo CFESS, por meio do Parecer Jurídico nº 01-2024-N, manteve o entendimento sobre a inaplicabilidade da jornada especial de 30 horas a servidoras(es) públicas(os) ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social na Administração Pública Federal.  

O posicionamento do MGI e a utilização da nota técnica de 2012 

Em 31 de agosto de 2023, por meio do Ofício CFESS nº 638/2023, foi instaurado, perante o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, o Processo Administrativo nº 14021.178.968/2023-10, com o objetivo de solicitar a revisão do entendimento que considerou inaplicável a Lei nº 12.317/2010 ao Regime Estatutário da União, atualmente regulamentado pela Lei nº 8.112/1990.  

O entendimento que gerou o questionamento está consolidado na Nota Técnica 09/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Tal nota respaldou a edição da Portaria nº 97/2012 da Secretaria de Gestão Pública, responsável pela exclusão de assistentes sociais do rol das categorias profissionais que tinham direito à jornada de trabalho diferenciada. A justificativa central para a exclusão foi a de que “as normas estatutárias, no que dizem respeito à jornada de trabalho e remuneração, prevalecem sobre as normas específicas das categorias profissionais regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas.” 

Durante dois anos, o CFESS manteve diálogo com o MGI - o que incluiu diversos contatos (telefônicos e por e-mail) e duas reuniões oficiais – com a expectativa de que fosse apresentada uma análise atualizada e justa para a questão. No entanto, a resposta formal do MGI, apresentada por meio do Ofício SEI nº 126076/2025/MGI (que encaminha a Nota Técnica SEI nº 36686/2025/MGI), apenas reafirma o entendimento de 2012, mantendo o posicionamento de que não se aplicam as jornadas regulamentadas das profissões aos(às) servidores(as) públicos(as) ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social. O MGI concluiu que essas(es) servidoras(es) estão submetidas(os) à jornada de 40 horas semanais, conforme o Artigo 19 da Lei nº 8.112, de 1990. 

A Nota Técnica SEI nº 36686/2025/MGI, elaborada pela Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), explicitamente se baseou e reforçou o entendimento contido na Nota Técnica nº 9/2012 do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ignorando por completo todas as argumentações jurídicas favoráveis à categoria, que foram apresentadas pelo CFESS, as quais defendiam o reconhecimento da jornada de 30 horas semanais e apresentavam novos entendimentos jurisprudenciais favoráveis à categoria.  

Outro ponto importante de se mencionar é que o MGI ficou de solicitar a análise do Processo Administrativo nº 14021.178.968/2023-10 à Consultoria Jurídica (Conjur) e posterior encaminhamento à Advocacia-Geral da União (AGU), para exatamente rever esse posicionamento de 2012. Isso tudo foi acordado em reuniões anteriores e, mais de dois anos depois, o CFESS recebe com indignação a Nota Técnica referida, sem sequer ter havido a análise pela Conjur e/ou AGU. Lembrando que, em reunião ocorrida em abril deste ano, houve a promessa de retorno quanto a este encaminhamento.  

Desconsideração das Manifestações do CFESS e da jurisprudência atualizada 

O CFESS reitera que o posicionamento do MGI de 2025, ao se fundamentar apenas em uma nota técnica de 2012, sem adentrar especificamente na jurisprudência e nos novos elementos que foram apresentados, desconsidera todo o avanço jurisprudencial e a defesa contundente feita pela categoria. 

A Lei Federal nº 8.662/1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.317/2010, estabelece explicitamente que a duração do trabalho de assistentes sociais é de 30 (trinta) horas semanais (Art. 5º-A). A defesa do CFESS (que também constou tanto na impugnação ao Edital do CNU 1, nº 05/2024, quanto naquela apresentada ao Edital CNU 2, nº 114/2025) demonstra que, por se tratar de norma federal de aplicação nacional e, em razão de a jornada de trabalho estar intrinsecamente ligada à saúde do trabalhador e da trabalhadora e às condições para o exercício profissional, essa regra de 30 horas vincula todas(os) as(os) assistentes sociais, independentemente de o regime ser celetista ou estatutário. 

O entendimento de que a lei federal prevalece sobre normas estatutárias ou municipais tem sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma realidade que o MGI falhou em reconhecer ao se apegar à interpretação de 2012. Entre os precedentes recentes e emblemáticos citados pelo CFESS, destacam-se: 

  • O Recurso Extraordinário com Agravo 1.298.593 – PR (julgado em 2021), no qual a ministra relatora Carmen Lúcia deu provimento ao recurso, para declarar inaplicável uma lei complementar municipal, defendendo a prevalência da jornada especial em face das normas estatutárias;
  • O Recurso Extraordinário nº 1447827 RS (julgado em 2023), no qual o ministro relator Dias Toffoli reafirmou que as regras editadas pela União sobre a jornada profissional se aplicam inclusive a servidoras(es) pública(os), resultando na cassação de acórdão que excluía a incidência da Lei nº 12.317/2010 em um regime estatutário.

O MGI também desconsiderou o fato, devidamente apontado pelo CFESS, de que outras entidades da Administração Pública já promoveram a retificação de editais de concursos (como o Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral e o Processo Seletivo Simplificado do Ministério da Pesca e Aquicultura), para adequar a jornada de trabalho de assistentes sociais para 30 horas semanais em observância à Lei nº 12.317/2010. Ou seja, a Nota Técnica SEI nº 36686/2025/MGI (SEI 53194068) apenas reitera a NT nº 9/2012 baseada no Parecer nº 86/2011/DECOR/CGU/AGU, sem apreciar as novas alegações trazidas pelo CFESS nem realizar o prometido exame pela Conjur. 

Impugnação de editais e ausência de diálogo com MGI e INSS 

Desde o Concurso Público Nacional Unificado nº 1, o CFESS vem procurando estabelecer diálogo com o MGI, para proceder com retificações para adequação da jornada de trabalho para 30h semanais, sem obter êxito. 

O CFESS também solicitou, em julho deste ano (2025), a impugnação do edital do CNU 2, que foi recebida pela banca no prazo editalício, sem, contudo, mais uma vez, oferecer qualquer retorno até a presenta data. Nesta impugnação, além das 30h para assistentes sociais, o CFESS questiona a redação do edital referente às atribuições do cargo de Analista do Seguro Social – especialidade Serviço Social (códigos B1-05-A a B1-05-F), por considerar que a descrição atual inclui termos genéricos e inadequados, que carecem de adequações.  

Além da impugnação, o CFESS solicitou reunião junto ao MGI e ao INSS para tratar, pessoalmente, da pauta. Porém é com extrema indignação e tristeza, que o CFESS comunica à categoria de assistentes sociais que não tem conseguido diálogo com representantes do atual governo, especificamente, do MGI e do INSS. 

Quanto ao MGI, nesta semana (13/10), foi a quinta reunião desmarcada pelo órgão, alegando pautas mais urgentes a serem tratadas. São cinco vezes em que o CFESS se organiza, por meio de conselheiras e assessorias, para reuniões com o MGI e estas são desmarcadas em cima da hora. No que se refere ao INSS, este sequer tem respondido qualquer ofício do CFESS.  

Conclusão e exigência de retificação de posicionamento

Diante do exposto, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) reitera profundo repúdio e indignação com o posicionamento do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), que, ao se limitar a reafirmar uma Nota Técnica de 2012 (NT nº 9/2012) por meio da Nota Técnica SEI nº 36686/2025/MGI, desconsiderou o avanço jurisprudencial consolidado (incluindo decisões do STF) e as manifestações técnicas e jurídicas contundentes apresentadas pela categoria. 

O CFESS lamenta a ausência de diálogo e o descumprimento dos compromissos firmados pelo MGI, que se recusou a encaminhar o Processo Administrativo para análise da Consultoria Jurídica (Conjur) e da Advocacia-Geral da União (AGU) e cancelou, repetidamente, reuniões essenciais para tratar da pauta. Essa postura ignora o direito e a saúde de assistentes sociais servidoras(es) públicas(os) federais, mantendo-as(os) em uma jornada de 40 horas semanais em nítida dissonância com a Lei Federal nº 12.317/2010, que estabelece 30 horas semanais. 

O Conselho reafirma seu compromisso inabalável com a luta pela jornada de 30 horas para toda a categoria, independentemente do vínculo de trabalho, e exige que o MGI cumpra os compromissos assumidos e retifique imediatamente seu posicionamento

Pagamento dos dias da greve

 



COMUNICADO

Nº do Processo: 161.00250810/2025-83

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: Comunicado DRH nº 58/2025 - Compensação Dissídio Coletivo de

Greve 2023

O Diretor da Divisão de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo –

Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições,

Considerando a decisão proferida no Dissídio Coletivo de Greve - Processo nº 1010349-63.2023.5.02.0000,

do ano de 2023, que declarou o movimento grevista não abusivo, mas determinou que os servidores da

Fundação CASA que aderiram à paralisação por motivo de greve paguem metade dos dias parados;

Considerando que foram 40 dias de Greve, distribuídos em dois períodos distintos: das 00hs do dia

03/05/2023 até às 06hs do dia 27/05/2023, e das 07hs do dia 15/06/2023 às 07hs do dia 29/06/2023; e

Considerando a conciliação parcial entre a Fundação CASA e o SITSESP, formalizada no Processo nº

1010349-63.2023.5.02.0000, na qual a Vice-Presidência Judicial (VPJ) do Tribunal Regional do Trabalho

da 2ª Região (TRT-2) homologa a compensação e determina os prazos para comunicação e início da

compensação.

COMUNICA:

1 - Todos os servidores que aderiram à greve deverão compensar o equivalente a 50% dos dias de ausência

no período de 17/10/2025 a 16/10/2026.

2 – Para os profissionais de cargos em escala 5x2, a compensação ocorrerá de no mínimo 30 (trinta)

minutos a até, no máximo, 02 (duas) horas por dia, sendo que o período de compensação deve ocorrer entre

as 06 (seis) horas e 22 (vinte e duas) horas, respeitando os seguintes limites mensais:

i) 32 (trinta e duas) horas para quem cumpre jornada de 08 (oito) horas

ii) 24 (vinte e quatro) horas para quem cumpre jornada de 06 (seis) horas

2.1 – Os servidores com jornada de 06 (seis) horas diárias deverão cumprir 01 (uma) hora de almoço nos

dias de compensação, período que não será contabilizado como horas compensadas.

3 - Para os servidores ocupantes de cargos em escala 2x2 ou 12x36, a compensação deverá ocorrer nas

folgas, observando o limite estipulado na decisão judicial de até 04 (quatro) dias por mês, no mesmo turno

em que o servidor estiver escalado no mês da compensação e desde que observado o intervalo mínimo de 

11 (onze) horas entre uma jornada e outra de trabalho.

3.1 – Para os cargos abrangidos no item 3, a compensação deverá ocorrer em jornada completa de trabalho,

sendo somente admitida a compensação de horas referente ao saldo remanescente apurado no momento

final da compensação.

4 - Não serão aceitos atestados médicos para efeito de compensação, pois o atestado não justifica as horas

que deverão ser compensadas.

5 – A compensação mencionada neste Comunicado é exclusiva para os dias de ausência devido à greve,

não podendo ser utilizada para compensar outras faltas injustificadas, mesmo que ocorridas no mesmo

período referido no item 1, devendo os gestores acompanhar o devido apontamento de frequência no Boletim

ERP, se necessário.

6 – Será admitida a utilização de Faltas Abonadas do ano corrente ou Folga TRE para efeito de

compensação.

7 - Os gestores responsáveis pelo apontamento da frequência dos servidores neste período de

compensação, deverão proceder da seguinte forma:

7.1 - Nos dias em que os servidores estiverem trabalhando em compensação por ocasião da greve, os

gestores deverão escrever em letra de forma e legível nos cartões de ponto e frequência a frase

“COMPENSAÇÃO DE GREVE” no campo destinado para os carimbos de abono da frequência do dia.

7.2 – É de inteira responsabilidade do gestor o acompanhamento e controle efetivo da compensação,

podendo ser solicitado a qualquer tempo informações e comprovações referentes a este período.

7.3 – Na hipótese de o servidor não realizar a compensação, no período determinado no item 01, deverão ser

descontadas as horas não compensadas e seus reflexos, o que inclui o Adicional Noturno e o Adicional

Noturno Estendido.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor da Divisão de Recursos Humanos 

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,

Diretor de Divisão I, em 16/10/2025, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0086274386 e o código CRC 3F51DA35.




Comunicado da Fundação CASA aos Servidores

 



Governo do Estado de São Paulo

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

Expediente do Gabinete

EDITAL

Nº do Processo: 161.00249855/2025-13.

Interessado: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -

Fundação CASA-SP.

Assunto: Edital de Chamamento Público GP nº 001/2025 - Conselho de Usuários

de Serviços Públicos da Fundação CASA.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO GP Nº 001, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

A Presidente da FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO

ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, no uso de suas atribuições, torna público o presente

Edital para o chamamento de interessados em participar do Conselho de Usuários de Serviços

Públicos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundação CASA -

SP, nos termos do Capítulo V da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e do Capítulo VI

do Decreto nº 68.156, de 09 de dezembro de 2023.

Item 1 - Do Objeto

O presente Edital tem por objetivo realizar o chamamento público anual de usuários dos serviços

públicos, efetivos ou potenciais, a se candidatarem para compor o Conselho de Usuários de

Serviços Públicos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente -

Fundação CASA - SP, conforme previsto nos artigos 29 a 33 do Decreto nº 68.156, de 09 de

dezembro de 2023, e nos artigos 19 a 24 da Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro de 2023.

Item 2 - Das Atribuições

O Conselho de Usuários de Serviços Públicos terá as seguintes atribuições, conforme disposto

nos referidos dispositivos legais:

I - Acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços

públicos pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundação CASA

- SP;

II - Propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de diretrizes

para o adequado atendimento ao usuário;


III - Acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação da Ouvidoria do Sistema de Ouvidoria do

Poder Executivo junto à Fundação CASA - SP.

Item 3 - Dos Critérios de Seleção

O ingresso no Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Fundação CASA - SP se dará nos

termos do artigo 21 da Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro de 2023, devendo os

candidatos atenderem aos seguintes critérios específicos:

I - Possuir perfil cadastrado no Portal Gov.BR;

II - Firmar termo de compromisso, disponibilizado no módulo de Conselho de Usuários da

Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.SP, comprometendo - se a

manter urbanidade em sua conduta e compartilhar, na plataforma, informações compatíveis com

os objetivos do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.

Item 4 - Da Inscrição

I - Os interessados em se candidatar para integrar o Conselho de Usuários de Serviços Públicos

deverão acessar o módulo de Conselho de Usuários da Plataforma Integrada de Ouvidoria e

Acesso à Informação - Fala.SP e realizar a sua inscrição, optando pela Fundação CASA - SP.

II - Sem prejuízo das ações de chamamento público, os interessados em se tornarem

conselheiros poderão se voluntariar a qualquer tempo.

Item 5 - Da Composição do Conselho

I - O Conselho de Usuários de Serviços Públicos será composto por usuários dos serviços

públicos, efetivos ou potenciais, que se inscreverem no módulo de Conselho de Usuários da

Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.SP, atendidos os critérios

previstos no Item 3 deste edital.

II - A Fundação CASA - SP, por meio da Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do

Serviço Público, encaminhará eventuais comportamentos abusivos de conselheiros, assim

considerados aqueles que atentem contra os Termos de Uso do módulo de Conselho de

Usuários.

III - A reincidência no descumprimento dos Termos de Uso a que se refere o inciso II deste Item 5

sujeitará o conselheiro à suspensão de seu cadastro por até 1 (um) ano.

Item 6 - Da Publicidade

O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos canais oficiais desta Fundação

CASA - SP, incluindo as redes sociais oficiais do órgão.

Item 7 - Disposições Gerais

I - A participação no Conselho de Usuários de Serviços Públicos será considerada prestação de

serviço público relevante, não remunerada, e exercida, preferencialmente, por meio do Módulo de

Conselho de Usuários da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.SP.

II - Os casos omissos serão resolvidos pela Ouvidoria da Fundação CASA - SP ou, se necessário,

submetidos à consulta junto à Coordenador de Ouvidoria e Defesa do Usuário de Serviço Público

da Controladoria Geral do Estado de São Paulo.


Item 8 - Da vigência

O presente edital terá vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2025.

Item 9 - Do Cronograma

O cronograma relacionado às atividades do Conselho de Usuários da Fundação Centro de

Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundação CASA - SP, em 2024, seguirá as etapas

estabelecidas no Anexo III da Resolução CGE nº 23, de 14 de dezembro de 2023, publicada no

Portal da Controladoria Geral do Estado.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Ana Claudia Carletto

Presidente

Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Carletto, Presidente, em

15/10/2025, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto

Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0086117472 e o código CRC 75AFDEDE.



quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Comunicado da Fundação CASA aos servidores





 

NICADO

Nº do Processo: 161.00249332/2025-69

Interessado: Divisão de Recursos Humanos

Assunto: COMUNICADO DRH 057-2025 - Cursos Obrigatórios - Banco de

Oportunidades 

Considerando a publicação da Portaria Normativa nº 501/2025, em 22/08/2025, que estabelece os

critérios para o comissionamento de servidores no cargo de livre provimento de Diretor de Unidade e

para as funções gratificadas;

Considerando a publicação da Instrução DRH nº 002/2025, em 08/09/2025, estabelecendo os fluxos

para as indicações e demais procedimentos de comissionamentos, bem como o rol de cursos

obrigatórios para cada cargo;

O Diretor de Recursos Humanos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de suas atribuições,

C O M U N I C A:

1 – DO BANCO DE OPORTUNIDADES

1.1 - O processo de seleção para o preenchimento do cargo de livre provimento de Diretor de

Unidade e das funções gratificadas previstas no Inciso I do Artigo 1º da Instrução DRH 002/2025 será

realizado, obrigatoriamente, por meio da plataforma Banco de Oportunidades.

1.2 – A relação de cursos obrigatórios para cada cargo, validada pela Diretoria à qual o cargo está

vinculado, está disponível e regulamentada na Instrução DRH nº 002/2025.

2 – DA REALIZAÇÃO DOS CURSOS OBRIGATÓRIOS

2.1 – O(a) servidor(a) interessado(a) em se candidatar ao comissionamento no cargo de livre

provimento de Diretor de Unidade ou nas funções gratificadas, previstos na Portaria Normativa nº

501/2025, deve efetuar o cadastro por meio do Banco de Oportunidades, disponível no Sistema

eCASA, com acesso pelo endereço eletrônico sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br, utilizando o login e

senha de acesso à rede da Fundação CASA (o mesmo do Windows) e clicando na opção DRH –

Banco de Oportunidades.


2.2 – Ao efetuar o cadastro, além das informações que indicam a formação, experiência e interesse

do servidor, é possível consultar os cursos do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) já concluídos.

2.3 – É de responsabilidade do servidor que intenciona o comissionamento nos termos da Portaria

Normativa nº 501/2025, verificar se concluiu todos os cursos obrigatórios exigidos para o cargo

pretendido, verificando a partir da lista disponibilizada na Instrução DRH nº 002/2025, bem como

atualizações que venham a ser publicadas.

2.4 – Para os servidores que já ocupam cargo em comissão, regulamentados pela Portaria Normativa

nº 501/2025, com designação anterior à adoção da plataforma do Banco de Oportunidade e da

relação de cursos obrigatórios disponibilizada na Instrução DRH nº 002/2025, será concedido o

prazo de 180 (cento e oitenta dias) para comprovar a realização dos cursos obrigatórios previstos na

citada Instrução.

2.4.1 – Neste caso, ainda que o servidor não possua o cadastro no Banco de Oportunidades, é

possível consultar a relação de cursos finalizados, mediante acesso ao Sistema, para identificar os

cursos obrigatórios que ainda não foram atendidos, possibilitando, assim, a regularização conforme

prazo estabelecido na Instrução DRH.

São Paulo, na data da assinatura digital.

EDUARDO FRANCISCO CANDIDO DA COSTA

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Francisco Candido Da Costa,

Diretor de Divisão I, em 15/10/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.

Comunicado CURSOS OBRIGATÓRIOS - BANCO DE OPORTUNIDADES (0086032902)         SEI 161.00249332/2025-69 / pg. 2



 

Centros da Fundação CASA do ABC e Litoral promovem ações de valorização da vida e saúde mental no Setembro Amarelo

 

Acolhimento, diálogo e cuidado emocional marcam atividades de prevenção ao suicídio voltadas a adolescentes e servidores

MATHEUS VINICIUS
13/10/2025 11h54 - Atualizado há 23 horas
Centros da Fundação CASA do ABC e Litoral promovem ações de valorização da vida e saúde mental no Setembro

Divulgação/Fundação CASA

Ao longo de setembro, os centros socioeducativos da Fundação CASA, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), no ABC e Litoral que integram a Divisão Regional Litoral e Metropolitana (DR2), realizaram palestras, oficinas e dinâmicas voltadas à prevenção do suicídio e ao fortalecimento do cuidado emocional entre adolescentes e servidores. As atividades fizeram parte da campanha nacional Setembro Amarelo, que busca conscientizar sobre a importância da escuta, do acolhimento e da valorização da vida.
No CASA Feminino Diadema, as adolescentes participaram de uma oficina promovida pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município, com o tema “Suicídio: a urgência de um sintoma social”. A atividade incluiu a criação de painéis e a confecção de cartas que expressaram sentimentos e reflexões sobre a importância do diálogo e da empatia. Após o momento artístico, as jovens puderam compartilhar suas experiências e emoções em um espaço de escuta mediado pelos profissionais do CAPS.
No CASA Guarujá, os adolescentes e servidores participaram de palestras e atividades de reflexão sobre estratégias de prevenção do suicídio e fortalecimento emocional. A programação incluiu momentos de acolhimento, música e espiritualidade, com louvores acompanhados de violão e oportunidades de reflexão, reforçando mensagens de fé, união e esperança.
O CASA Praia Grande II promoveu uma tarde de músicas de RAP com músicos regionais e uma roda de conversa sobre estilo de vida, dificuldades e escolhas diárias. As letras refletiram experiências vividas pelos jovens em situações de vulnerabilidade, mostrando como se perderam e se reencontraram por meio da fé, valorizando a vida, a família e os princípios espirituais.
No CASA Santo André I, o tema foi abordado em sala de aula, com o simples abraço como ferramenta simbólica de acolhimento e escuta ativa. O gesto, aliado à empatia e solidariedade, incentivou o diálogo, quebrou o silêncio e fortaleceu a esperança, mostrando que a vida vale a pena e que o apoio pode salvar vidas.
No CASA Vila de São Vicente, a psicóloga do centro, Márcia Miranda, ministrou uma palestra sobre saúde mental. Os professores do ensino formal também organizaram atividades em que os jovens apresentaram um jogral e poesias sobre a valorização da vida, encerrando com uma aula de meditação guiada, com a participação de adolescentes e servidores.
No CASA Mauá, os professores confeccionaram cartazes e trabalharam o tema em sala de aula, promovendo reflexões sobre a importância da vida e do cuidado com a saúde emocional.
CASA Mongaguá realizou uma palestra em parceria com o Conselho Tutelar do município, envolvendo professores e servidores, abordando a importância do olhar atento às emoções e da rede de proteção à vida entre adolescentes.
Já o CASA São Bernardo I organizou uma palestra e atividades lúdicas com o tema “Setembro Amarelo e Saúde Mental na Adolescência”, conduzidas pela psicóloga da Fundação CASA, com especialização em psicoterapia, Fernanda Rennó, e pelo profissional de educação física do centro, Magno Ribeiro. As atividades estimularam o diálogo, a empatia e o fortalecimento emocional dos jovens por meio de vivências e dinâmicas interativas.
O diretor da DR2, Osmar Pereira Barreto, destacou o empenho das equipes na sensibilização dos adolescentes e servidores: “Cada ação realizada representa a importância de criar espaços de escuta, empatia e cuidado. Falar sobre saúde mental não é apenas conscientizar, é promover vida, acolhimento e esperança, valores que fortalecem nosso trabalho socioeducativo diariamente”.
Para a presidente da Fundação CASA, Claudia Carletto, as ações demonstram o compromisso da instituição com o cuidado e a prevenção: “Nosso papel é oferecer espaços de escuta e acolhimento, mas também preparar os jovens para retomar suas vidas. Ao valorizarmos a vida e fortalecermos o cuidado com a saúde mental, damos um passo importante para reintegrar os adolescentes à sociedade e contribuir para um ambiente mais seguro”.
Sobre a Fundação CASA
A Fundação CASA aplica medidas socioeducativas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Atendendo jovens de 12 a 21 anos incompletos em São Paulo, a Fundação executa medidas de privação de liberdade e semiliberdade, determinadas pelo Poder Judiciário, garantindo os direitos previstos em lei, pautando-se na humanização, e contribuindo para o retorno do adolescente ao convívio social. Mais informações em: https://fundacaocasa.sp.gov.br/.

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Foragido da Fundação Casa é capturado com 7 celulares

  


Infrator foi encontrado escondido em residência após denúncia de moradores; sete celulares foram apreendidos durante a ação da Polícia Militar

  • Data: 15/10/2025 09:10
  • Alterado: 15/10/2025 09:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Polícia Militar
Foragido da Fundação Casa é capturado em Diadema com 7 celulares

Crédito:Divulgação/Polícia Militar

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Um foragido da Fundação Casa de Mauá foi recapturado na tarde de 14 de outubro de 2025 em Diadema, durante a realização da Operação Impacto ABC. A prisão foi efetuada por policiais militares da ROCAM (Patrulhamento com Motocicletas), após uma denúncia de moradores. A ocorrência ressalta o sucesso das operações de saturação no combate à criminalidade na região do ABC Paulista.

Os policiais militares foram alertados por populares sobre um indivíduo que estava pulando telhados de residências. Enquanto averiguavam o local, uma moradora correu até a equipe, relatando que um homem havia quebrado as telhas de sua casa e se escondido em um dos cômodos.

Com a devida autorização da proprietária, os policiais entraram na residência. No piso superior, a equipe localizou o infrator, identificado pelas iniciais S.G.R.S., descendo a escada. O homem foi imediatamente abordado e, embora não portasse nada ilícito consigo no momento da revista pessoal, ele carregava R$ 270,00 em dinheiro.

Leia também: Diadema deflagra Operação Impacto ABC

Celulares Bloqueados e a Confissão do Foragido da Fundação Casa

A investigação no local levou à descoberta de um aparelho celular da marca Redmi, escondido embaixo de uma máquina de lavar roupas. Questionado, o indivíduo afirmou que o dispositivo era de uso pessoal, mas prontamente confessou aos policiais que havia outros aparelhos em sua residência, adquiridos de terceiros.

A equipe se dirigiu ao local indicado e encontrou mais seis celulares. Todos os dispositivos estavam bloqueados e danificados, o que impossibilitou a consulta imediata dos números de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) para verificar a procedência.

Foragido Fundação Casa - Polícia Militar - Diadema
Divulgação/Polícia Militar

A lista de aparelhos celulares apreendidos totalizou sete unidades:

  • 1 Redmi 14C
  • 1 Motorola Moto E6 Plus
  • 1 Redmi 8
  • 1 Motorola Moto E6 Play
  • 1 Galaxy A03 Core
  • 1 Redmi Note 11
  • 1 Umidigi

Durante o interrogatório, o infrator confessou que era um foragido da Fundação Casa de Mauá, onde cumpria medida socioeducativa por tráfico de drogas. O flagrante de evasão do sistema prisional confirmou a periculosidade do indivíduo recapturado.

O homem foi conduzido ao 3º Distrito Policial de Diadema, onde a autoridade policial de plantão confirmou o status de foragido da justiça. O infrator permaneceu à disposição da Justiça, aguardando os procedimentos cabíveis para o seu retorno ao sistema de cumprimento de medida socioeducativa. O sucesso da operação, que tirou das ruas um foragido da Fundação Casa com extenso histórico de delitos, foi diretamente atribuído à colaboração da comunidade com a ROCAM.