Classif. documental 001.01.01.001
Governo do Estado de São Paulo
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
PRESIDÊNCIA
Portaria Administrativa Nº 701, de 30 de abril de 2021.
O PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação
CASA-SP, no uso de sua competência, e Considerando que o COMITÊ DE GERENCIAMENTO
DE CRISE desta FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, instituído por meio da Portaria Administrativa nº 334
/2020 e suas alterações está sob a coordenação desta Presidência;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta medida de
quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a
possível contaminação ou propagação do Coronavírus;
Considerando que esta Fundação CASA se encontra no rol dos serviços públicos e atividades
essenciais;
Considerando a edição da Portaria nº 390/21, que adequou os processos desta instituição à fase
vermelha do Plano São Paulo;
Considerando que o Centro de Contingência da Covid-19 do Governo do Estado de São Paulo
previu adoção da fase de transição do Plano São Paulo, com algumas medidas de flexibilização das
restrições ora observadas,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria Administrativa nº 427/2021.
Artigo 2º - O artigo 1º da Portaria Administrativa nº 390/2021 passará a constar com a seguinte
redação:
I - Os servidores da Fundação CASA deverão:
a) Atuar em teletrabalho nas unidades administrativas da Instituição, se as características de sua
função permitirem a atividade à distância. Cabendo aos gestores das unidades administrativas
tomar as medidas necessárias para que o maior número de servidores possam atuar nesse sistema,
podendo alternativamente estabelecer regime de revezamento para garantir o distanciamento social
visando o risco de contaminação;
b) Trabalhar em sistema de rodízio nos Centros de Atendimento - contemplando 50% do efetivo
em atividade presencial - garantida a execução mínima da medida socioeducativa, podendo em
casos de necessidade tal percentual ser alterado pelo gestor de forma justificada;
c) Os servidores que já atuam em sistema de escala alternada continuarão a exercer suas atividades
normalmente;
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d) Independentemente do sistema de trabalho adotado no período supramencionado o funcionário
ficará à disposição da administração podendo ser convocado a qualquer momento de acordo com a
necessidade do serviço.
Artigo 3º - Ao final do período de vigência da fase de transição do Plano São Paulo analisar-se-á a
necessidade de manutenção dos procedimentos ora adotados.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria
Administrativa nº 691/2021.
Comunique-se.
Publique-se.
São Paulo, 30 de abril de 2021.
Fernando José da Costa
PRESIDENTE
PRESIDÊNCIA
FUNDCASASPPOR202100565A
Assinado com senha por FERNANDO JOSÉ DA COSTA - 30/04/2021 às 13:10:20.
Documento Nº: 16866248-6792 - consulta à autenticidade em
https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=16866248-6792
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