O sistema socioeducativo segue recebendo investimentos da SAP. Além de kits com o uniforme composto por calça tática (02); camisa tática (02); camiseta (02); boné com logotipo (01); jaqueta impermeável (01) e bota tática cano curto (01), os agentes de segurança socioeducativos também vão receber EPIs.🙌
O DEASE DE SANTA CATARINA
Cada unidade socioeducativa receberá um kit contendo escudo, capacete e tonfa que serão liberados para uso após treinamento dos agentes. O uniforme tem prazo de 180 dias para ser entregue pelo fabricante e os EPIs 60 dias.
Se juntos somos mais fortes, articulados seremos imbatíveis!
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O Departamento de Administração Socioeducativa (DEASE) é órgão subordinado à Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), criada em 12 de junho de 2019 pela Lei Complementar nº 741/2019, antiga Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC) criada em abril de 2011, pelo Governo do Estado de Santa Catarina por meio da Lei Complementar nº. 534/2011. Cabe a esta Secretaria, através do DEASE, entre outras, a responsabilidade pela implantação e implementação do Sistema de Atendimento Socioeducativo Catarinense referente à execução das medidas socioeducativas em regime de restrição e privação de liberdade, em consonância com o que preconiza a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei 8096/90, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – Lei 12.594/2012 e as normativas e resoluções vigentes.
O DEASE tem como objetivo implantar e implementar o Sistema Socioeducativo consonante com a perspectiva teórico-metodológica da legislação específica que regulamenta a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente. A premissa básica consiste em traçar diretrizes, objetivos e metas que apontem para o compromisso do Estado com a política de atendimento direcionada aos adolescentes em conflito com a lei em Santa Catarina.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo foi instituído como normativa pelo CONANDA/SDH na forma estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para atender adolescentes de ambos os sexos aos quais se atribua autoria de ato infracional.
No que se refere à implantação do Sistema Socioeducativo Catarinense, a partir de 2004, foram priorizadas pelo DJUC (Departamento de Justiça e Cidadania), atual DEASE, as medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade. As medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, a partir de 2007, com a municipalização e vigência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), foram assumidas pelos municípios. Atualmente estão inseridas nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social / CREAS, co-financiadas pela Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação - SST, através da Diretoria de Assistência Social/DIAS, na Gerência de Proteção Social Especial - GEPES.
No atual momento, marcado pela criação de uma Secretaria, o DEASE ocupa o espaço de protagonizar, em Santa Catarina, a complexa tarefa de intervir junto aos adolescentes em conflito com a Lei, na perspectiva da Política Nacional de Direitos Humanos, com ênfase sociopedagógica, condição sinequanon que materializa o acesso e universalização aos direitos humanos. Incide inevitavelmente no combate à produção e reprodução de ações violentas, travestidas e vividas ao longo da história, circunscritas inúmeras vezes no interior do próprio Sistema de Garantia de Direitos - SGD, na forma de violências institucionais, veladas e explícitas, contra os adolescentes.
Este contexto autoriza a existência de uma relação arraigada ao princípio da excepcionalidade e brevidade da medida, atribuindo fundamental atenção ao seu significado e desdobramentos na vida do adolescente. O prolongamento da medida, de forma injustificada, pode favorecer o surgimento de prejuízos irrecuperáveis, principalmente no tocante às relações sócio-afetivas, comunitárias e escolares, devido à condição de privação de liberdade. Neste caso, os objetivos legais propostos seriam inversa e perversamente atingidos, acentuando dificuldades acumuladas na existência deste ser humano em formação.
O comprometimento e humanização devem perpassar imprescindivelmente pela valorização da pessoa, respeitando e reconhecendo a adolescência como etapa única do desenvolvimento humano. O período de três anos da adolescência, prazo máximo da aplicação da medida socioeducativa de internação, traduz-se em metade deste momento tão singular da vida, por isso, especial e merecedor de cuidados.
Integra a lógica da socioeducação, os princípios da incolumidade, integridade física e segurança, na perspectiva do Estado assumir as funções de: cuidar, zelar e participar do processo de construção de seus cidadãos.
A referida lógica versa sobre o desencadear de um processo coletivo, que viabilize o envolvimento e participação de todos os atores presentes na comunidade socioeducativa: adolescentes, familiares, servidores e funcionários. Imenso desafio que exige condições estruturais adequadas, profissionais com qualificação, definição teórico-metodológica e subsídios para o financiamento da política. Exige constante e permanente articulação e interlocução com as demais políticas partícipes do Sistema de Garantia de Direitos.
INSTITUCIONAL
DEASE - Departamento de Administração Socioeducativa
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