Por vislumbrar perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, o desembargador Mauro Conti Machado, da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender uma ação de execução de um contrato de compra e venda, sem garantia do juízo.
A defesa do executado, patrocinada pelo escritório Bella Martinez Advogados, entrou com embargos à execução para justificar que o pagamento não poderia ser exigido, pedindo efeito suspensivo sem a garantia do juízo, uma vez que o valor executado é elevado, de quase R$ 30 milhões.
O juízo de origem recebeu os embargos sem atribuir efeito suspensivo, justamente por não haver garantia, além da ausência dos elementos necessários para concessão da tutela provisória. A defesa recorreu ao TJ-SP e, em decisão monocrática do relator, conseguiu o efeito suspensivo aos embargos.
Ao TJ-SP, o executado pediu o reconhecimento da probabilidade do direito ou ao menos a fundada possibilidade de inexigibilidade, certeza e/ou iliquidez dos títulos executivos, sob o argumento de não ter condições de arcar com uma compra de quase R$ 30 milhões. Os argumentos foram acolhidos pelo relator.
"Diante das razões expostas, inicialmente, processe-se o presente recurso com a suspensão da r. decisão hostilizada, até que a turma julgadora venha solucionar a matéria controvertida em definitivo, havendo relevância na fundamentação invocada para exsurgir o perigo de dano jurídico irreversível em contrário, ou de difícil e improvável reparação", afirmou o desembargador Mauro Conti Machado.
Processo 2055968-49.2021.8.26.0000
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